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PublicouVictorhugo Luis Alterado mais de 10 anos atrás
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PPD CORRESPONDERÁ A: I – no máximo, 100% do valor da referência inicial da carreira para: Espec. em Saúde – Médico e Odontologia II - no máximo, 30% do valor da referência inicial da carreira para: Os demais titulares de cargos ou ocupantes de função de nível médio e superior do Quadro de Prof. Da Saúde. III – no máximo, 20% do valor da referência inicial da carreira para: Os titulares de cargos ou ocupantes das funções dos demais Quadro de Pessoal da PMSP, lotados nas unidade da SMS.
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MÉDICO- Inicial da carreira (20 h) = 1.273,85
DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 509,54 1.273,85 1.019,08
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DENTISTA - Inicial carreira (20 h) = 929,75
DIARISTA PPD/2008 PPD 2010 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 111,57 371,90 929,75 743,80
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Médico Veterinário- Inicial carreira (20 h) = 929,75
ESPECIALISTA EM SAÚDE Médico Veterinário- Inicial carreira (20 h) = 929,75 DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 111,57 278,93 223,14
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Enfermeiro. J-30 inicial da carreira =
ESPECIALISTA EM SAÚDE Enfermeiro. J-30 inicial da carreira = 1.394,63 “Fisiot., T.O.” DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 167,36 418,39 334,71
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ESPECIALISTA EM SAÚDE Inicial carreira de J- 40 hs.= 1859,52
Farmacêuticos , psicólogos, Fisio, TO DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 223,14 557,86 446,29
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Inicial da carreira J-24 = 407,77 Laboratório e Radiologia
TÉCNICOS EM SAÚDE Inicial da carreira J-24 = 407,77 Laboratório e Radiologia DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 48,93 122,33 97,86
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TÉCNICOS EM SAÚDE Prótese, Higiene Dental
Inicial da carreira J-30 = 509,71 Prótese, Higiene Dental DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 61,16 152,91 122,33
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TÉCNICO EM SAÚDE Farmácia, Nutrição Inicial da carreira J-40 = 679,62
DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 81,56 203,89 163,11
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AUXILIARES TÉC. EM SAÚDE
Inicial da carreira J-30 = 454,46 Auxiliar de Enfermagem DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 54,54 136,34 109,07
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AGENTE DE APOIO Jornada de 40 hs. Inicial carreira= 440,31
DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 35,23 88,06 70,45
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AGPP Jornada de 40 hs. Inicial carreira= 645,61
DIARISTA PPD/2008 PPD 2011 80% PRÊMIO PRODUTIVIDADE DESEMP 51,64 129,12 103,30
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Para pagamento do PPD serão consideradas:
Avaliação desempenho individual do servidor = até 30% Avaliação de desempenho institucional específico: até 50% Avaliação de desempenho institucional do setor saúde: até 20%
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Avaliação desempenho individual do servidor = até 40%
Para pagamento do PPD dos servidores lotados e efetivo exercício nas unidades da SMS serão consideradas: Avaliação desempenho individual do servidor = até 40% Avaliação de desempenho institucional específico: até 60%
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Avaliação desempenho individual do servidor = até 40%
Para pagamento do PPD dos servidores lotados e efetivo exercício Supervisões Téc. De Saúde e que atuem junto ao supervisor serão consideradas: Avaliação desempenho individual do servidor = até 40% Avaliação de desempenho institucional específico: até 60%
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I – mensalmente: na importância de 80% do valor individual apurado
O valor do PPD será calculado e pago individualmente nas seguinte conformidade: I – mensalmente: na importância de 80% do valor individual apurado II – anualmente: na importância correspondente à somatória dos montantes mensais de 20% do valor individual apurado nos 12 meses do exercício a que se referir, devidamente atualizados.
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Para pagamento do PPD serão consideradas:
Exemplo médico: Inicial carreira = 1.273,85 Avaliação desempenho individual do servidor = até 30% = 382,15 Avaliação de desempenho institucional específico: até 50% = 636,93 Avaliação de desempenho institucional do setor saúde: até 20% = 254,77
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O pagamento do PPD do valor individual apurado:
Exemplo médico: 1.273,85 I – mensalmente: na importância de 80% de valor individual apurado = 1019,08 II – anualmente: na importância correspondente à somatória dos montantes mensais de 20% = 254,77 do valor individual apurado nos 12 meses do exercício a que se referir, devidamente atualizados.
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SERÃO DESCONTADOS NO RESPECTIVO PAGAMENTO, NA SEGUINTE PROPORÇÃO:
I – Em se tratando de afastamentos ou licenças considerados de efetivo exercício: a) até 08 dias : 1%; b) de 9 a 16 dias: 15%; c) de 17 a 24 dias: 30% ; d) de 25 a 31 dias: 60% II – Em se tratando de afastamento ou licenças não considerados de efetivo exercício: Até 08 dias: 15% De 9 a 16 dias: 30% De 17 a 24 dias: 60% De 25 a 31 dias: 90%
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