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Dinâmica do processo legislativo

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Apresentação em tema: "Dinâmica do processo legislativo"— Transcrição da apresentação:

1 Dinâmica do processo legislativo
As regras do jogo Prof. Élcio C. Moreira

2 Uma definição mínima de democracia
“Para que as decisões de um grupo social, tomadas por indivíduos, sejam aceitas como decisão coletiva, é preciso que sejam tomadas com base em regras que estabeleçam quais são os indivíduos autorizados a tomar as decisões vinculatórias para todos os membros do grupo e com base em quais procedimentos.” (Norberto Bobbio, in Uma defesa das regras do jogo)

3 Referências Constituição Federal (art. 44 a 69)
Constituição Estadual (art. 32 a 62) Regimento Interno da Assembléia Legislativa

4 Conceitos Legislatura : Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (CF, art. 44 parágrafo único) Período correspondente ao mandato parlamentar de quatro anos, iniciando-se em 1º de fevereiro do primeiro ano e terminando em 31 de janeiro do quarto ano de mandato dividido em ....

5 Sessão legislativa ...quatro sessões legislativas, uma por ano (art. 2° do RI) de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (CE 46) 16ª legislatura ( )

6 Sessão Legislativa Extraordinária
a que se realiza em período diverso da sessão ordinária. Ressalva: interrupção no meio do ano (dependendo da votação da LDO): art. 3º § 3º

7 Iniciativa de convocação (art. 3º § 4º)
I - Presidente da Assembleia, de ofício ou a requerimento da maioria dos membros. II - Governador do Estado Deliberação tão-somente sobre a matéria que constou no edital de convocação.

8 Bancada as representações partidárias eleitas em cada legislatura constituir-se-ão por bancadas. (art. 19).

9 4) Bloco Parlamentar (art. 20)
Várias representações partidárias sob liderança comum, por decisão da maioria de seus membros. Decorrência: suspensão das atribuições, direitos e prerrogativas regimentais das Bancadas coligadas em Bloco.

10 Mesa Direção colegiada dos trabalhos legislativos e administrativos da Assembléia Composição: Presidente, 2 Vice-Presidentes, 4 Secretários Mandato: dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura (art. 17)

11 Competências da Mesa (art. 63)
dirigir os trabalhos da Assembléia; Prover cargos e funções da AL, conceder licença, aposentadoria etc. Emitir parecer; Propor projeto dispondo sobre a organização da Assembléia;

12 Produtos da elaboração legislativa (art. 176)
I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI – decretos-legislativos; VII - resoluções.

13 Quórum A) para a realização da reunião  pelo menos 1/5 dos deputados (art. 96) B) para deliberação : Projeto de lei ordinária: maioria simples

14 Regras de quórum Maioria simples

15 Maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade da composição da AL; Previsão constitucional. Exemplos: PLC (art. 247 § 1º) e Rejeição do veto

16 Quórum qualificado Emenda à Constituição – 3/5

17 Competências da AL Com sanção do Governador (art. 60, CE 39)
Exclusivas (art. 61, CE 40)

18 Comissões Permanentes x mistas x CPI x especiais (art. 26)
Comissões permanentes: temáticas (art. 27) Designação 7 a 9 membros (art. 28) Vedação: o Presidente não pode participar de comissão (art. 34)

19 Regra da proporcionalidade
“Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares.” (CE 47)

20 Competências (art. 71) A) discutir e votar pareceres;
B) apresentar proposições; C) realizar audiência pública; D) convocar autoridades para prestar informações.

21 Outras competências E) encaminhar pedido de informação a autoridades;
F) exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública; G) estudar temas compreendidos no campo temático

22 Comissões temporárias
Especiais Mistas (duas ou mais comissões) De inquérito (CPI)

23 Comissão especial (art. 26)
emissão de parecer para alterações no Regimento Interno.

24 Organização da comissão
Presidência de comissão (art. 128) Eleição pelos membros Competências do presidente, entre outras: designação de relatores, resolução de questão de ordem, organização da pauta, concessão de vista de proposição. O presidente pode atuar como relator e tem direito a voto nas deliberações

25 Reunião de comissão Reunião ordinária semanal (art. 131)
Princípio da publicidade (exceção: reunião secreta art. 133) Quórum para deliberação (134 § 1º) Prazos (art. 137)

26 Elaboração do parecer (art. 144)
a) Leitura pelo relator(144,V) b) Discussão (144,VI) c) Possibilidade de solicitação de vista (138) d) Votação (144,VII) e) Emendas ao parecer (144, X) f) Rejeição do parecer (144,XI)

27 Pareceres de admissibilidade (art. 72)
CCJ: medida provisória e PEC

28 Pareceres terminativos (art. 143)
CCJ: parecer pela inconstitucionalidade; Comissão de Finanças e Tributação: inadequação orçamentária da proposição.

29 Recurso contra parecer terminativo
Do autor da proposição, com apoiamento de um décimo dos parlamentares. Decisão do Plenário.

30 Parecer “Antes da deliberação do Plenário, as proposições, exceto requerimentos [...], serão submetidas à manifestação das comissões ...” (art. 142)

31 Sequência das comissões
1) CCJ – apreciação dos aspectos concernentes à constitucionalidade, legalidade, juridicidade; 2) Com. Finanças e Tributação – aspectos financeiro e orçamentário; 3) comissão de mérito

32 Parecer (art. 148) I – relatório = histórico
II - voto do Relator = fundamentação com ou sem emenda ou substitutivo III - parecer da Comissão, com as conclusões = conclusão

33 Plenário Quórum para abertura da reunião: 1/5 dos deputados (art. 96)
Quórum de deliberação: “Salvo disposição constitucional em contrário, todas as deliberações da AL e de suas comissões, presente a maioria de seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida a maioria simples.” (CE, 36)

34 Transcurso da sessão plenária ordinária
Terças, quartas e quintas; Pequeno expediente (ata, comunicações) , grande expediente (líderes dos partidos) , ordem do dia, explicação pessoal (qualquer assunto) . (art. 6º, 99)

35 Ordem do dia O Presidente organizará a Ordem do Dia para ser publicada no Diário do Poder Legislativo e distribuída em avulsos vinte e quatro horas antes de iniciar-se a sessão respectiva.

36 Exigências e pressupostos para recebimento de proposição
Apresentação na comissão 1ª-Secretaria, antes ou durante a sessão ordinária.(art.177) Redação clara e de acordo com a técnica legislativa ( LC 208/2001).

37 Turnos (art. 212) projetos de lei complementar;
Regra geral: turno único Exceção (dois turnos): PEC; projetos de lei complementar; projetos de lei de origem parlamentar. projetos de declaração de utilidade pública. Turno = discussão + votação

38 Arquivamento Finda a legislatura, serão arquivadas todas as proposições que estiverem em tramitação.

39 Distribuição (art. 208) Feita pelo 1º-Secretário
CCJ + Com. Fin. e Trib. + até três comissões de mérito Parecer contrário em todas as comissões de mérito = rejeição do projeto

40 Iniciativa de projeto (art. 185, CE 50)
I - de Deputados, individual ou coletivamente; II - da Mesa Diretora ou outra Comissão; III - do Governador do Estado; IV - do Tribunal de Justiça; V - da Procuradoria Geral de Justiça; VI - dos cidadãos.

41 Tramitação do PLO (art. 207)
Recebimento/distribuição/publicação

42 Discussão de proposição I (232 a 241)
Fase propícia para apresentação de emenda. Prazo: 10 minutos Requerimento de adiamento: até dez sessões

43 Discussão II Encerramento da discussão por (a) ausência do orador(b) decurso dos prazos regimentais;(c) por deliberação do Plenário.

44 Emenda: conceito e classificação (art. 187)
Proposição apresentada como acessória a outra proposição. Tipos de emenda: supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva (de dispositivo ou do projeto inteiro)

45 Iniciativa de emenda deputado, representação partidária, comissão (parte do parecer), Subemenda: emenda a outra emenda

46 Emenda Momento de apresentação: durante a discussão nas comissões ou em Plenário no primeiro turno.(191) Emenda de Plenário: retorno às comissões para parecer no prazo de uma reunião. Não se admitem emendas que impliquem aumento de despesas ou que contenham matéria estranha ao projeto.

47 Regras de preferência (art. De 225 a 228)
Proposição em votação tem preferência sobre proposições em discussão Proposições com discussão iniciada têm preferência sobre as demais O substitutivo tem preferência sobre a proposição a que se referir

48 Destaque (art. 229) votação em separado de proposição ou parte dela, a requerimento.

49 Prejudicialidade Art. 230

50 Votação I (art. 244 a 258) Pressuposto: discussão encerrada
Voto de qualidade do presidente em caso de empate. Tratando-se de matéria de interesse pessoal o deputado fica impedido de votar, mas contabiliza para efeito de quórum.

51 Votação II Processos de votação: simbólico, nominal, por escrutínio secreto (250) Regra geral: processo simbólico (em caso de dúvida, verificação de votação) Votação nominal: quórum especial de votação e por deliberação do Plenário, a requerimento.

52 Votação III As proposições acessórias serão votadas pelo processo aplicável à proposição principal, salvo os requerimentos incidentes.

53 Redação final (art. 259) Parecer elaborado na CCJ
Correção de vícios de linguagem, defeito ou erro material, segundo a técnica legislativa. O parecer é discutido e votado em Plenário. Emenda, se necessária, limitada aos termos da redação ou de saneamento de irregularidade no trâmite. Autógrafo à sanção.

54 Veto I (art. 298 a 304) Total ou parcial
CCJ para parecer em duas reuniões. Inclusão na ordem do dia do Plenário Sobrestamento após 30 dias Votação em Plenário/ quórum qualificado: maioria absoluta/escrutínio secreto

55 Veto II Prazo do Governador para sancionar ou vetar: 15 dias úteis
Silêncio do Governador: sanção tácita Promulgação pelo Presidente da AL

56 Tramitação especial Projeto do Governador com regime de urgência
Proposta de Emenda à Constituição Projeto de Lei Complementar Projetos de natureza orçamentária Projeto de Lei Delegada Projeto de Resolução

57 Projeto sob regime de prioridade (art. 219)
Req. de 1/3 dos deputados Inclusão na ordem do dia na sessão subseqüente ao término do prazo de tramitação Não há emenda de Plenário.

58 Projetos do Governador sob RU
Art. 53 CE e 125 do RI prazo, a partir do recebimento do pedido de urgência: 45 dias não-apreciação no prazo acarreta sobrestamento Não há emenda de Plenário.

59 Projetos de natureza orçamentária
(Art. 284 a 297) Projeto de lei do plano plurianual, projeto da LDO, PLOA Iniciativa: Governador PLDO: até 15 de abril PLOA: 30 de setembro Parecer preliminar, em 15 dias, da CFT Emendas na comissão

60 Projetos de natureza orçamentária II
Parecer do Relator sobre projeto e emendas Ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único Redação final na CFT Ao Governador para sanção

61 Proposta de Emenda à Constituição (art. 264)
Iniciativa de 1/3 dos deputados, do Governador, mais da metade das Câmaras Municipais ou de cidadãos (mínimo de dois e meio por cento dos eleitores estaduais, distribuídos, no mínimo, por 40 municípios).

62 PEC II CCJ: parecer de admissibilidade
CCJ: 40 dias para parecer, com Quórum de aprovação: 3/5, em votação nominal Emendas: na comissão, dez dias de prazo Promulgação: Mesa da AL A proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa

63 Projeto de lei delegada (art. 305, CE 56)
Lei delegada  elaborada pelo Governador, com autorização do Legislativo Impedimento: atos de competência privativa da AL, matéria reservada ao TJ, MPE, TC, leis complementares, plano plurianual, LDO e LOA Delegação: em forma de resolução (com conteúdo e termos do exercício) Se houver previsão, a Assembléia aprecia a lei, sem possibilidade de emenda.

64 Medida Provisória (art. 307, CE 51)
CCJ: admissibilidade em 3 dias Exame do parecer pelo Plenário Se o Plenário acatar: comissão de mérito para elaborar o projeto de conversão em lei, receber emendas e emitir parecer. Ordem do dia do Plenário em turno único Aprovado: promulgação pelo Presidente. Restrição: só o que é possível em lei delegada

65 Projeto de lei complementar (art. 184, CE 57)
Matérias fixadas na Constituição Estadual Quórum para aprovação: maioria absoluta Votação nominal


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