A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA Roberto Moreira de Almeida Procurador da República, Mestre e doutorando em Direito, Professor Universitário (autor do Best Saller Curso de Direito Eleitoral – 5ª Edição – Editora JusPodivm) Campina Grande - PB

2 SUMÁRIO 1. ORIGEM 2. LEGISLAÇÃO 3. APLICABILIDADE IMEDIATA
4. QUEM É FICHA-SUJA? 5. VÍCIOS MATERIAIS 6. VÍCIO FORMAL 7. RECEIO JURÍDICO 8. SUGESTÕES 9. O QUE QUEREMOS?

3 ORIGEM Campanha Ficha Limpa (abril de 2008).
Sociedade civil organizada (CNBB e MCCE). Projeto de lei de iniciativa popular. Mais de um milhão de assinaturas em todo o Brasil.

4 LEGISLAÇÃO A Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010, publicada no DOU em 7 de junho de Alterou consideravelmente a LC n.º 64/90 (lei das inelegibilidades).

5 APLICABILIDADE IMEDIATA?
TRE/PB: SIM TSE: SIM (5 X 2) STF: EMPATE (5 X5)

6 APLICABILIDADE IMEDIATA? (NÃO!)

7 QUEM É FICHA-SUJA? a) Tício: preso em flagrante com uma tonelada de cocaína; b) Mévio: indiciado em 30 inquéritos policiais por prática de latrocínio; c) Lívio: condenado em 1º grau por prática de estupro qualificado (crime hediondo); d) Sávio: processado por ato de improbidade administrativa por desvio de dez bilhões de reais. Resposta: Pela LC 135/10, nenhum dos quatro. Todos são ficha-limpa!

8 FICHA-SUJA? Que fez?

9 FICHA-SUJA? Que fez?

10 FICHA-SUJA? Que fez?

11 FICHA-SUJA? Que fez?

12 VÍCIOS MATERIAIS Princípio da anualidade (CF, art. 16)
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” (Redação dada pela EC n. 4/93).

13 VÍCIOS MATERIAIS Princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

14 VÍCIOS MATERIAIS Outros princípios:
a) Irretroatividade da lei para prejudicar; b) Proporcionalidade das sanções; c) Razoabilidade etc.

15 VÍCIO FORMAL vício de redação (PLP 518/09)
Câmara dos Deputados: ...perderam o mandato... ... foram condenados... ... tiveram contra si... Senado Federal: ...perderem o mandato... ... forem condenados... ... tenham contra si...

16 “Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa”
RECEIO JURÍDICO “Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa” Senador Pedro Simon.

17 SUGESTÕES 1. Propositura da Ação Direta de Constitucionalidade (art. 103, CF): a) Procurador-Geral da República; b) OAB; c) Partido Político com representação no Congresso Nacional; d) Outros legitimados. 2. Revisão da Lei pelo Congresso Nacional, observado o princípio da anualidade.

18 O QUE QUEREMOS NA POLÍTICA BRASILEIRA?

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34 BOA TARDE contatos: Roberto Moreira r.m.a.2007@hotmail.com


Carregar ppt "II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google