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MARCOS LEGAIS e NORMATIVOS DOS BENEFÍCIOS

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Apresentação em tema: "MARCOS LEGAIS e NORMATIVOS DOS BENEFÍCIOS"— Transcrição da apresentação:

1 Eixo: Gestão dos Benefícios no Sistema Único de Assistência Social-SUAS

2 MARCOS LEGAIS e NORMATIVOS DOS BENEFÍCIOS
1988 – Constituição Federal; 1989 – Apoio às PCD, criação da ACORDE; 1993 – LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social; 2002 – Instituição do Programa Bolsa – Renda (estiagem) 2003 – Estatuto do Idoso 2004 – Criação do Programa Bolsa Família e decreto 7.332/2010 2004 – PNAS: Plano Nacional de Assistência Social; 2006 – NOB/RH; 2007 – Decretos Regulamenta o BPC e o decreto – Benefícios Eventuais e Resolução CNAS nº39/2010; 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Protocolo de Gestão; 2011 – Lei do SUAS e – NOB/SUAS: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.

3 Benefício de Prestação continuada - BPC,
BENEFÍCIOS DO SUAS São programas de transferência de renda como instrumentos de garantia dos direitos socioassistenciais: Benefício de Prestação continuada - BPC, Benefícios eventuais e benefícios subsidiários, Programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família - PBF).

4 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM AL:
BPC é um beneficio permanente e Regulamentado nos artigos 20 e 21 da LOAS População de AL: habitantes(censo 2010); mil habitantes/cidadãos (sendo PCD e idosos com 65 anos e/ou mais) equivale a R$ ,26); 5ª Região ( Metropolitana de Maceió) encontra – se o maior número de pessoas recebendo o BPC ( pessoas equivale a R$ ,00); 2ª Região (Bacia Leiteira) encontra-se o menor de beneficiários do BPC ( pessoas, equivale a R$ ,00).

5 BENEFÍCIOS EVENTUAIS Beneficio sem critério definido para regulamentação , (forma de repasse)
Art. 22, da Loas: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação da Lei , de 2011) § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação da Lei , de 2011)

6 Bolsa Família É um beneficio de transferência de renda, de caráter temporário e não gera direito adquirido, sendo revisto a cada dois anos para avaliação da elegibilidade das famílias para o recebimento dos benefícios. Regulamentado pela Lei10.836/2004, acrescida do decreto nº7.332/2010. Em AL são famílias, alcançou R$ no mês de agosto/2013; 5ª região Metropolitana de Alagoas, encontra-se o maior número de famílias( = R$ ,00) e 2ª região da Bacia Leiteira, o menor número( famílias = R$3.555,478,00)

7 l Benefícios Assistenciais e subsidiários/ vulnerabilidade temporária e de calamidade pública São de caráter suplementar e provisório; serviço de proteção em situação de calamidade pública e emergencial (portarianº90 de 03/09/2013 )

8 CONTROLE SOCIAL para os Benefícios:
o Controle Social deve atuar para regulamentar, acompanhar o atendimento aos beneficiários, fiscalizar a execução da gestão dos benefícios ( Grupo Gestor do BPC/ Comissão das ICPBF e outras), denunciar, propor melhorias e outras ações; Ouvidoria do SUAS, para PBF/BPC; Criar parcerias com equipe de capacitação e ouvidoria do INSS;

9 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A CF/88 ao tratar do ordenamento orçamentário criou 03 leis que são obrigatórias para os 3 entes, o PPA , A LDO E A LOA. Estas três Leis guaram estrita relação entre si e são importantes instrumentos de planejamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal enfatiza a ação planejada e transparente revigorando, para tanto, os três instrumentos de planejamento previstos na Constituição. O orçamento, a partir dessa concepção de planejamento na administração pública visa evitar que as ações tenham caráter de improviso, pois traz como exigência que se defina diretrizes, objetivos e metas, que se preveja a organização das ações, que se calcule a provisão de recursos, se defina a forma de acompanhamento das ações, se realize a revisão crítica das propostas, dos processos e dos resultados. Em complemento temos o Planos de Assistência Social que Organiza, regula e norteia a execução da PNAS aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução, dentre outros. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

10 OBRIGADA! Conselho Estadual de Assistência Social / Diretoria de Proteção Social Básica (82) /


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