A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O Papel do Vereador Prof. Ludovikus Moreira

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O Papel do Vereador Prof. Ludovikus Moreira"— Transcrição da apresentação:

1 O Papel do Vereador Prof. Ludovikus Moreira
Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

2 Poder Executivo – deve praticar atos de governo e de
Os Poderes Poder Executivo – deve praticar atos de governo e de administração. Poder Legislativo – deve legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentário e patrimonial do Executivo. Poder Judiciário – deve julgar, dizer o direito no caso concreto.

3 Princípio da soberania popular: “todo poder amana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

4 Constituição de 88: a Constituição cidadã - garante direitos e deveres; - determina como o governo deve agir.

5 “… só um estado controlado por cidadãos livres pode oferecer-lhes alguma dose agradável de segurança”. Karl Popper

6 O percurso da invenção da democracia pelos gregos antigos, a Revolução Francesa e a democracia de hoje.

7 Zeus em Olimpia Sec. V a.C. Fídias

8 Zeus em Olímpia

9 Política Ética Democracia 9

10 Política = Pólis Pólis significa cidade que é lugar de encontro de indivíduos em busca da autonomia.
10

11 Ética = Ethos () / \ morada caráter
11

12 Ética = Ethos “Explicação do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual”. 12

13 Democracia demos + kratos / \ povo + governo Cidadania
13

14 Ética e política Somente em relação ao outro pode existir o valor moral. (Shoppenhauer)
14

15 Moralidade Pública A República (res publica) democrática surge subordinada ao liberalismo. 15

16 Funções do legislativo
Função legislativa Função fiscalizadora Função deliberativa Função julgadora Função político-parlamentar Função informadora e educativa

17 Função Legislativa Cumpre o princípio constitucional da legalidade.
Câmara legisla, com a sanção do Prefeito, sobre as matérias da competência do Município: legisla sobre assuntos de interesse local; suplementa a legislação federal e a estadual no que couber; institui e arrecada os tributos de sua competência; cria, organiza e suprime distritos; promove o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; etc.

18 Função Fiscalizadora Pedido de informações ao Prefeito.
Convocação de auxiliares diretos do Prefeito. Investigação mediante comissão parlamentar de inquérito - CPI Tomada e julgamento das contas do Prefeito. Acolhimento de petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública.

19 Função deliberativa A Câmara trata de matérias de sua competência exclusiva, previstas na Lei Orgânica, por meio de decreto legislativo ou resolução, que independem de sanção do Prefeito.

20 Função julgadora Julgar o Prefeito, O Viceprefeito e os Vereadores, nas infrações político-administravas previstas em lei federal. Decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na legislação federal aplicável. Proceder à tomada de contas do Prefeito; Julgar as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara. Rejeição de contas pode ensejar a responsabilização político-administrativa, que poderá resultar cassação do mandato.

21 Função político-parlamentar
É o elemento básico da democracria indireta ou representativa no exercício da representação popular. É o elo da expressão da cidadania. É a tribuna da Câmara, os acordos de Lideranças, as audiências públicas, as comissões que se destinam à representação da Câmara em atos públicos, a proporcionalidade da participação na constituição da Mesa e nas Comissões, dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares na Câmara.

22 Função informadora e educativa
A essência de toda a verdadeira educação é a que dá ao homem o desejo e a ânsia de se tornar um cidadão perfeito e o ensina a mandar e obedecer, tendo a justiça como fundamento. (Platão)‏

23 Função informadora e educativa
A educação visa uma dupla finalidade: procura construir um caráter que se refletirá em atos que tendam a promover a felicidade do Estado, e preparar a alma para a justa apreciação da vida. (Aristóteles)‏

24 Todo parlamentar tem direito à certas prerrogativas ao assumir o cargo
Todo parlamentar tem direito à certas prerrogativas ao assumir o cargo. Diz o artigo 53 da Constituição Federal: "Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

25 Compete privativamente à Câmara Municipal:
- eleger a Mesa e constituir as comissões; - elaborar o Regimento Interno; - dispor sobre a sua organização, funcionamento; - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços; - aprovar crédito suplementar; - conceder licença para processar Vereador; - dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município.

26 Compete à Câmara Municipal:
- discutir, votar e promulgar a Lei Orgânica; - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado insconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça; - aprovar associações municipais para gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum; - aprovar convênios, consórcios em cooperação com a União ou Estado para o desenvolvimento local.

27 Atribuições do Vereador:
conhecer a lei Orgânica; apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas: legislando sobre assuntos de interesse local; suplementando a legislação federal e estadual; legislando sobre tributos municipais; • participar dos debates e votações – do processo legislativo: discussão e votação; • eleger a Mesa Diretora e as Comissões; • conhecer o Regimento Interno da Câmara; • comparecer às sessões;

28 Atribuições do Vereador:
• pedir informações ao Poder Executivo; • convocar Secretário para prestar esclarecimento; • propor, com outros parlamentares, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito; • manifestar-se na Tribuna ou nas Comissões;

29 Atribuições do Vereador:
• propor realização de audiência pública; • apresentar requerimento ou indicação, solicitando do Poder Executivo determinada providência; • propor emendas nos Projetos de Lei sobre as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; • informar a população sobre as matérias que estão em tramitação na Casa Legislativa, sobre seus direitos e sobre os órgãos que os interessados devem procurar para fazer valer esses direitos.

30 A legitimidade da representação somente se dá se houver sintonia com o desejo dos cidadãos expresso em forma de organização da sociedade civil.

31 A ética é uma disciplina normativa, não por criar normas, mas por descobrí-las e elucidá-las mostrando às pessoas os valores e os princípios que devem nortear sua existência.


Carregar ppt "O Papel do Vereador Prof. Ludovikus Moreira"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google