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Encontro Nacional de Presidentes e Integrantes das Mesas Diretoras

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Apresentação em tema: "Encontro Nacional de Presidentes e Integrantes das Mesas Diretoras"— Transcrição da apresentação:

1 Encontro Nacional de Presidentes e Integrantes das Mesas Diretoras
das Câmaras Municipais Brasília, 5 e 6 de março de 2008 Apoio Realização

2   Presidente: BENTO BATISTA DA SILVA Juranda/PR 1° Vice-Presidente: LUIS MARINHO MACHADO DOS SANTOS Valença/RJ  2° Vice-Presidente: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA SANTOS Marechal Deodoro/AL  Secretário Geral: ELIEZER FERNANDES Bela Vista de Góias/GO Tesoureiro Geral: ANÉSIO FERREIRA CAMPOS São Paulo/SP Procurador-Geral: JOABES RIBEIRO Ilhéus/BA Comunicador Social: EUGENIO JOSÉ ZULIANI - GENINHO Olimpia/SP DIRETORIA 2008/2010

3 As proposições legislativas do Congresso Nacional às Câmaras Municipais - Apresentação

4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 333, DE 2004 (De Deputado Pompeo de Mattos) Modifica a redação do art. 29A e acrescenta art. 29B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.

5 INCISO % MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO
ART. 1º LIMITE DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INCISO % MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO I 7,5 % até habitantes II 6,5 % mais de e de até habitantes III 5,5 % mais de e de até habitantes IV 5 % mais de e de até habitantes V 4,5 % mais de e de até de habitantes VI 4 % acima de de habitantes

6 ART. 2º - LIMITES PARA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
INCISO Nº DE VEREADORES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO I 7 (sete) até habitantes II 9 (nove) mais de e de até habitantes III 11 (onze) mais de e de até habitantes IV 13 (treze) mais de e de até habitantes V 15 (quinze) mais de e de até habitantes VI 17 (dezessete) mais de e de até habitantes VII 19 (dezenove) mais de e de até habitantes VIII 21 (vinte e um) mais de e de até habitantes IX 23 (vinte e três) mais de e de até habitantes X 25 (vinte e cinco) mais de e de até habitantes XI 27 (vinte e sete) mais de e de até habitantes XII 29 (vinte e nove) mais de e de até habitantes XIII 31 (trinta e um) mais de e de até habitantes XIV 33 (trinta e três) mais de e de até habitantes XV 35 (trinta e cinco) mais de e de até habitantes

7 ART. 2º - LIMITES PARA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS INCISO
Nº DE VEREADORES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO XVI 37 (trinta e sete) mais de e de até de habitantes XVII 39 (trinta e nove) mais de e de até de habitantes XVIII 41 (quarenta e um) mais de e de até de habitantes XIX 43 (quarenta e três) mais de e de até de habitantes XX 45 (quarenta e cinco) mais de e de até de habitantes XXI 47 (quarenta e sete) mais de e de até de habitantes XXII 49 (quarenta e nove) mais de e de até de habitantes XXIII 51 (cinqüenta e um) mais de e de até de habitantes XXIV 53 (cinqüenta e três) mais de e de até de habitantes XXV 55 (cinqüenta e cinco) população acima de de habitantes XIV 33 (trinta e três) mais de e de até habitantes

8 ART. 3º A população de cada Município, para os fins do art
ART. 3º A população de cada Município, para os fins do art. 29B da Constituição Federal, será a constante da estimativa mais atualizada do órgão oficial de estatística. ART. 4º Revoga-se o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal. ART. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos para a Legislatura à iniciar-se em 1º de janeiro de 2009.

9 Emendas à PEC 333/2004: EMENDA AUTORIA OBSERVAÇÃO EMC 1/2006 PEC33304
Yeda Crusius Emenda Apresentada na Comissão EMC 2/2006 PEC33304 Dilceu Sperafico EMC 3/2006 PEC33304 Gervásio Silva EMC 4/2006 PEC33304 Mário Heringer EMC 5/2006 PEC33304 EMC 6/2006 PEC33304 EMC 7/2006 PEC33304

10 Projetos apensados à PEC 333/2004:
PEC-396/ Dilceu Sperafico - PP/PR e co-autores EMENTA: Acrescenta o art. 29-B à Constituição Federal, para dispor sobre a composição das Câmaras de Vereadores, e dá outras providências. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui novos limites para o número de Vereadores nas Câmaras Municipais; altera a nova Constituição Federal. PEC-375/ Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP e co-autores EMENTA: Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Reduz o total de despesa do Poder Legislativo Municipal, cria novos limites de acordo com a quantidade de habitantes; altera a nova Constituição Federal. PEC-397/ Renato Casagrande - PSB/ES e co-autores EMENTA: Dá nova redação ao artigo 29 - A da Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Reduz o total de despesa do Poder Legislativo Municipal; altera a nova Constituição Federal.

11 Projetos apensados à PEC 333/2004:
PEC-449/ Pedro Corrêa - PP/PE e co-autores EMENTA: Altera a redação dos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, dispondo sobre a fixação do subsidio dos Vereadores e o limite de despesas com os Poderes Legislativos nos Municípios, e dá outras providências. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a nova Constituição Federal. PEC-468/ Fernando de Fabinho - PFL/BA e co-autores EMENTA: Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.

12 SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 333, DE 2004 (De Deputado Pompeo de Mattos) Altera a redação do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, do art. 29-A, institui art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e trata das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

13 MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO
ART. 1º INCISO IV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS ITEM VEREADORES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO a 9 até habitantes b 11 mais de e de até habitantes c 13 mais de e de até cinqüenta mil habitantes d 15 mais de cinqüenta mil e de até habitantes e 17 mais de e de até habitantes f 19 mais de e de até habitantes g 21 mais de e de até habitantes h 23 mais de e de até habitantes i 25 mais de e de até habitantes j 27 mais de e de até habitantes k 29 mais de e de até habitantes l 31 mais de e de até habitantes

14 MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO
ART. 1º INCISO IV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS ITEM VEREADORES MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO m 33 mais de e de até habitantes n 35 mais de e de até habitantes o 37 mais de e de até habitantes p 39 mais de e de até habitantes q 41 mais de e de até habitantes r 43 mais de e de até de habitantes s 45 mais de e de até de habitantes t 47 mais de de até de habitantes u 49 mais de de até de habitantes v 51 mais de de até e habitantes w 53 mais de de até de habitantes x 55 mais de de habitantes

15 ART. 2º O art. 29-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-ª Lei complementar estabelecerá limite para a despesa total do Poder Legislativo Municipal. § 1º (Revogado) § 2º (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) III – (Revogado) § 3º (Revogado) (NR)” ART. 3º O Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95: “Art. 95 Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 29-A da constituição, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório, efetivamente realizado no exercício anterior, da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da constituição:

16 ART. 3º LIMITE DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INCISO % MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO I 7,5 % até habitantes II 6,5 % mais de e de até habitantes III 5,5 % mais de e de até habitantes IV 4,5 % acima de habitantes

17 I – do Prefeito Municipal:
ART. 3º .... Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 29-A da Constituição, constitui crime de responsabilidade: I – do Prefeito Municipal: a) efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; b) não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; II – do Presidente da Câmara Municipal, o desrespeito aos limites de despesa definidos neste artigo.”

18 ART. 4º A Justiça Eleitoral procederá a novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as eleições de 2004, valendo-se dos quantitativos máximos de vereadores constantes desta Emenda. § 1º Os candidatos a Vereador eleitos a partir do cálculo indicado no caput serão empossados no primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao da aprovação desta Emenda, sem prejuízo dos mandatos ora exercidos. § 2º Os direitos financeiros dos candidatos empossados na forma do § 1º somente serão produzidos a partir da posse, sem direito à remuneração retroativa. Art. 5º esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

19 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 44, DE 2004 (Do Senador Almeida Sampaio) Altera a redação do art. 29-A, da Constituição Federal, (Dispõe sobre os percentuais do teto máximo permitido da receita tributária e das transferências constitucionais para custear as despesas totais do Poder Legislativo municipal)

20 ART. 1º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 6% (seis por cento) para Municípios com população até cem mil habitantes: II – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; III – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes: IV – 3% (três por centos) para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes;

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