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- XXXV Aniversário do Banco de Moçambique -

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Apresentação em tema: "- XXXV Aniversário do Banco de Moçambique -"— Transcrição da apresentação:

1 - XXXV Aniversário do Banco de Moçambique -
Impacto da crise financeira internacional no sector financeiro europeu, com destaque para Portugal Apresentação no Simpósio Crise financeira internacional: Caracterização, lições a tirar e caminhos a seguir - XXXV Aniversário do Banco de Moçambique - 17 Maio 2010 Pedro Duarte Neves

2 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1. A origem da crise 2. O desenrolar da crise 3. Impactos da crise 4. A resposta à crise A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 5. Repercussões da crise na regulação

3 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1. A origem da crise 2. O desenrolar da crise 3. Impactos da crise 4. A resposta à crise A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 5. Repercussões da crise na regulação

4 A ORIGEM DA CRISE Maior dimensão Mais globalizado
A evolução do sistema financeiro nos últimos anos antes da crise… Maior dimensão Mais globalizado Maior interdependência Novos “market players” (agências de rating, monoliners, hedge funds,...) Menor regulamentação Maior complexidade/sofisticação Ampla liquidez Novo paradigma de intermediação A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.”

5 A ORIGEM DA CRISE Sobre-dimensionamento
… e a acumulação de vulnerabilidades: Sobre-dimensionamento Crescimento excessivo do crédito/alavancagem Aparecimento de bolhas especulativas Dificuldades na valorização de instrumentos Dificuldades na localização do risco (opacidade) Desalinhamento nos incentivos Dependência face aos mercados financeiros para obtenção de financiamento Desalinhamento entre a globalização dos mercados e o quadro institucional e regulamentar de regulação e supervisão Maior apetite pelo risco e inadequada avaliação de riscos Crescente importância de um sector não regulamentado Acentuação do carácter pró-cíclico do sistema financeiro A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.”

6 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1. A origem da crise 2. O desenrolar da crise 3. Impactos da crise 4. A resposta à crise A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 5. Repercussões da crise na regulação

7 2. O desenrolar da crise Como tudo começou…
Início 2007 – Problemas no segmento do sub-prime nos EUA. Verão Downgrades de asset-backed securities com exposição ao mercado imobiliário Diminuição abrupta da liquidez nos mercados de ABS e reavaliação generalizada dos prémios de risco, face aos níveis historicamente reduzidos em que se encontravam. Reduzida transparência resultara num forte aumento da incerteza quanto à magnitude, valorização e distribuição das perdas associadas a exposições directas e indirectas ao mercado subprime. Tensões no mercado monetário interbancário. Vários bancos centrais efectuaram injecções sucessivas de liquidez. Outubro A divulgação de resultados do sector bancário relativos ao terceiro trimestre e o reconhecimento de que a crise do mercado subprime e a turbulência nos mercados financeiros poderiam ter repercussões significativas na actividade económica deram origem a um novo aumento da instabilidade em alguns mercados financeiros. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.”

8 2. O desenrolar da crise Como tudo começou…
Início 2008 – Divulgação de perdas por alguns grandes grupos bancários internacionalmente activos e o aumento da probabilidade de recessão nos Estados Unidos contribuíram para que se registassem fortes quedas nos mercados accionistas. Problemas em novos segmentos do mercado de crédito, dificuldades em grandes seguradoras de crédito norte-americanas (monolines), aumento generalizado dos prémios de risco e procura acrescida de activos com menor risco. Fevereiro O Governo britânico nacionaliza o banco Northern Rock, cujas notícias de dificuldades de liquidez precipitaram uma corrida aos depósitos. Março 2008 – Problemas no Bear Sterns, um dos maiores bancos de investimento norte-americanos, que exigiram uma intervenção da Reserva Federal norte-americana. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” Problemas de solvabilidade noutras instituições financeiras norte-americanas de relevância sistémica (Fannie Mae, Freddie Mac, AIG), que exigiram a intervenção das autoridades e a utilização de fundos públicos.

9 2. O DESENROLAR DA CRISE DA TURBULÊNCIA À CRISE Em Setembro 2008, as autoridades decidiram não intervir no banco de investimento Lehman Brothers, que viria a declarar falência. A falência do Lehman Brothers deu origem a uma crise de confiança global, que precipitou uma liquidação de activos em larga escala, afectando todos os segmentos dos mercados financeiros. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 9

10 2. O DESENROLAR DA CRISE DA TURBULÊNCIA À CRISE Na Europa, sucedem-se os problemas de liquidez e de solvabilidade em instituições financeiras – HBOS e Bradford & Bingley (Reino Unido), Hypo Real Estate (Alemanha), Fortis (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), Dexia (Bélgica, Holanda e França). Em face da eminência de um colapso do sistema financeiro, as autoridades mostram-se disponíveis para evitar a falência de qualquer instituição financeira e para assegurar o acesso a fontes de financiamento. No âmbito dos programas governamentais de apoio ao sector financeiro, vários bancos europeus recebem injecções de capital dos respectivos Estados – Royal Bank of Scotland e Lloyds (Reino Unido), ING (Holanda), Parex Bank (Letónia), Commerzbank (Alemanha), Anglo Irish Bank, Bank of Ireland e Allied Irish Banks (Irlanda). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 10

11 2. O desenrolar da crise Da crise financeira à crise económica… A conjugação da crise financeira global com o quadro de desaceleração da actividade económica Esta evolução em várias economias avançadas desde meados de 2007, com a subida acentuada dos preços das matérias-primas, com a correcção significativa de alguns mercados de habitação e com intensificação da desalavancagem financeira em vários países gerou uma crise de confiança global que se traduziu numa queda abrupta da procura agregada e do comércio mundial no último trimestre de 2008. Em 2009, a economia mundial evidenciou uma contracção de 0,6% - nas “economias avançadas” foi registada uma contracção de 3,1%. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 11

12 2. O desenrolar da crise Da crise financeira à crise económica… Na sequência da intervenção global dos governos e bancos centrais as perspectivas sobre o impacto da crise financeira no crescimento económico tornaram-se progressivamente menos negativas e as condições nos mercados financeiros melhoraram gradualmente. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 12

13 2. O desenrolar da crise … até à crise do crédito soberano Esta evolução globalmente positiva nos mercados financeiros em 2009 foi interrompida no final de 2009, em face da incerteza prevalecente sobre as perspectivas para a actividade económica, sobre a reversão das medidas de apoio ao sistema financeiro e à economia, e especialmente, devido ao aumento do risco soberano neste período. As medidas de apoio ao sistema financeiro e o impacto dos estabilizadores automáticos contribuíram para um agravamento da situação das finanças públicas de alguns países. A deterioração da percepção dos agentes quanto à sustentabilidade das finanças públicas tem vindo a ser mais marcada em países que registaram aumentos significativos e não antecipados dos défices orçamentais e/ou com vulnerabilidades estruturais. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 13

14 2. O desenrolar da crise … até à crise do crédito soberano Na área do euro, entre os países que mais têm sido penalizados nos mercados financeiros ao longo dos últimos meses encontram-se Portugal, Itália, Espanha, Irlanda e, especialmente, Grécia. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 14

15 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1. A origem da crise 2. O desenrolar da crise 3. Impactos da crise 4. A resposta à crise A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 5. Repercussões da crise na regulação

16 3. IMPACTOS DA CRISE EVOLUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LIQUIDEZ DURANTE A CRISE 2007: cumprimento dos planos de financiamento no 1S 2008: dificuldades nos mercados. Após o colapso do Lehman Brothers, as emissões líquidas foram virtualmente nulas 2009: Garantias do Estado permitiram desbloquear mercados de dívida A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 16

17 3. IMPACTOS DA CRISE Antes da crise:
EVOLUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LIQUIDEZ DURANTE A CRISE Antes da crise: Recurso reduzido às operações de cedência de liquidez do Eurosistema Durante a crise prolongada: Alteração do quadro operacional da política monetária Recurso crescente a estas operações A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 17

18 Melhoria das condições e níveis de liquidez
3. IMPACTOS DA CRISE EVOLUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LIQUIDEZ DURANTE A CRISE Alterações de estratégias das instituições Aposta em financiamento de prazo mais longo/estável: busca por depositantes Contracção da expansão da actividade Recurso ao financiamento do Eurosistema e capacidade de emissão a prazos mais longos permitiu estender a maturidade dos recursos A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” Melhoria das condições e níveis de liquidez 18

19 3. Impactos da crise Rendibilidade Na primeira metade de 2009, os resultados líquidos continuaram a cair (90 milhões de euros) Contudo, no 2º trimestre de 2009, os resultados líquidos aumentaram cerca de 600 milhões de euros O ROA e o ROE atingiram valores comparáveis com os do final de 2007 A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 19

20 3. Impactos da crise Rendibilidade Melhoria dos resultados de operações financeiras e decréscimo dos custos operacionais Redução da margem financeira e acréscimo dos custos com imparidade A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 20

21 3. Impactos da crise Rácio Tier 1 de 8%
Solvabilidade Rácio Tier 1 de 8% Objectivo alcançado em Junho, para o sistema. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 21

22 3. Impactos da crise Solvabilidade Esforço e capacidade dos agentes financeiros em aumentar e melhorar a qualidade dos fundos próprios (fundos próprios de base) Aumentos do capital social Retenção de resultados Emissão de dívida elegível como elemento positivo dos fundos próprios de base Capacidade dos agentes financeiros em conter o crescimento dos requisitos de fundos próprios Criteriosa concessão de crédito Sofisticação das formas de cálculo de requisitos através da utilização de modelos internos A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 22

23 3. Impactos da crise Riscos latentes As recentes perturbações nos mercados de dívida pública constituem o principal risco para a estabilidade financeira, a nível global e em Portugal. Do ponto de vista do sector bancário, o aumento do prémio de risco soberano pode ter diversos efeitos: Os bancos poderão registar perdas nos seus activos, decorrentes da evolução dos preços das obrigações do Tesouro que detêm; O aumento do risco soberano pode implicar um aumento do custo de financiamento e uma maior dificuldade no acesso a financiamento nos mercados de dívida por grosso. O agravamento das condições de financiamento dos bancos poder-se-á repercutir numa maior restritividade na concessão de crédito ao sector privado não financeiro, com implicações na actividade económica. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 23

24 3. Impactos da crise Riscos latentes – Outros riscos Incerteza sobre o impacto da reversão das medidas de apoio ao sistema financeiro. Aumento do risco de crédito. A nível global, a forte contracção da actividade económica a partir do final de 2008 traduziu-se num aumento do risco de crédito, apesar da redução das taxas de juro. Em Portugal, as previsões económicas apontam para uma recuperação bastante gradual e moderada da economia, com consequências para a situação no mercado de trabalho, pelo que é de esperar é de esperar que a materialização do risco de crédito continue a ser um factor relevante. Interrupção da tendência de valorização dos activos financeiros iniciada em Uma eventual deterioração das condições dos mercados financeiros pode voltar a condicionar a rendibilidade dos bancos portugueses. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 24

25 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1. A origem da crise 2. O desenrolar da crise 3. Impactos da crise 4. A resposta à crise A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 5. Repercussões da crise na regulação

26 4. A resposta à crise A – Medidas de apoio governamental
Principais tipos de medidas adoptadas A – Medidas de apoio governamental B – Medidas regulamentares e de supervisão C – Medidas de política monetária D – Uma nova vaga de medidas: a crise do crédito soberano A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 26

27 4. A RESPOSTA À CRISE A - PRINCIPAIS MEDIDAS DO GOVERNO PORTUGUÊS (NO QUADRO DEFINIDO A NÍVEL EUROPEU) Programa de garantias para novas emissões de dívida (plafond de €20 bn) Programa de recapitalização (plafond de €4 bn) Alterações ao sistema de garantia de depósitos Reforço dos poderes e competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 27

28 4. A RESPOSTA À CRISE B – MEDIDAS REGULAMENTARES E DE SUPERVISÃO Maior intensidade da monitorização, em particular da situação de liquidez Maior frequência dos reportes de liquidez desde Agosto de 2007 (reportes quinzenais ou mensais, consoante as instituições). A partir de Outubro de 2008, vários bancos passaram a submeter reportes diários. Maior proximidade nos contactos entre o BdP e os órgãos de gestão. Requeridos vários reportes de informação ad-hoc para apurar possíveis efeitos de contágio dos desenvolvimentos internacionais (exposição a situações como Lehman Brothers, AIG, Fortis Bank, etc.). Maior frequência dos reportes de solvabilidade – reportes prudenciais sobre requisitos de FP numa base mensal e num prazo de 30 dias (antes, reportes trimestrais – base individual - ou semestrais – base consolidada). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 28

29 4. A RESPOSTA À CRISE B – MEDIDAS REGULAMENTARES E DE SUPERVISÃO Foi mitigado o impacto, em fundos próprios, de desvalorizações extremas dos preços dos activos financeiros: Neutralizado o efeito dos ganhos/perdas não realizados (com excepção das perdas por imparidade) em instrumentos de dívida classificados como activos disponíveis (conf. orientações CEBS sobre filtros prudenciais). Alterado o quadro regulamentar relativo à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência, quanto ao tratamento dos impactos decorrentes da transição para as NIC (os impactos passaram a poder ser reconhecidos em fundos próprios por um período adicional de 3 anos). Permitido que a dedução, aos f.p. de base, das perdas actuariais apuradas, em 2008, pelas instituições que dispõem de planos de benefícios definidos para pensões de reforma e outros benefícios pós-emprego fossem diferidas por um prazo de quatro anos (até 2012). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 29

30 4. A RESPOSTA À CRISE Medidas para reforçar a solvabilidade:
B – MEDIDAS REGULAMENTARES E DE SUPERVISÃO Medidas para reforçar a solvabilidade: Orientações para que os bancos apresentassem um rácio Tier 1 não inferior a 8%, a partir de Setembro de 2009. Aumento do limite para o reconhecimento de acções preferenciais como elemento positivo dos fundos próprios de base (de 20% para 35%) - no caso de acções preferenciais com vencimento indeterminado e sem incentivos à remição. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 30

31 4. A resposta à crise Medidas para restabelecer a liquidez (em geral)
C – Medidas dos bancos centrais Medidas para restabelecer a liquidez (em geral) Alterações na maturidade das operações de cedência de liquidez Alterações nas contrapartes elegíveis Alargamento da base de activos elegíveis como colateral Flexibilização dos requisitos de reservas Cedência de liquidez em moeda estrangeira Quantitative easing A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 31

32 4. A resposta à crise D – Uma nova vaga de medidas: a crise do crédito soberano As tensões nos mercados de dívida pública podem dar origem a dificuldades significativas na obtenção de liquidez no curto prazo por parte de alguns Estados. Nesse contexto, foi aprovado um pacote de auxílio à Grécia, prestado conjuntamente pelo FMI e pela UE, no montante de €110 bn e que contempla um programa abrangente de estabilização e de reforma visando a consolidação das finanças públicas. Na UE, foi aprovado um “European Stabilisation Mechanism to Preserve Financial Stability”, no montante total de €500 bn, que visa disponibilizar apoio a Estados-Membros que dele venham a necessitar. Este apoio deverá ser complementado por uma intervenção do FMI, que disponibilizará um total de €220 bn adicionais. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 32

33 4. A resposta à crise D – Uma nova vaga de medidas: a crise do crédito soberano O BCE decidiu adoptar um conjunto de medidas para aliviar as tensões em alguns segmentos de mercado, nomeadamente: Aquisição de títulos de dívida do sector privado e de dívida pública da área do Euro; Realização de duas operações de financiamento a 3 meses e de uma operação a 6 meses, com taxa fixa e colocação total. Reactivação das linhas de swap de divisas com a FED, de forma a reiniciar operações de cedência de liquidez em dólares. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 33

34 4. A resposta à crise D – Uma nova vaga de medidas: a crise do crédito soberano Em Portugal, a necessária consolidação orçamental será promovida através do Programa de Estabilidade e Crescimento, que engloba um conjunto de medidas que procuram limitar a despesa e aumentar a receita pública, incluindo, entre outros, a contenção salarial, o controlo de algumas prestações sociais, o adiamento ou não realização de alguns investimentos, a limitação de alguns benefícios fiscais. O objectivo passa por reduzir o défice orçamental até 2013, dos actuais 9,3% para 2,8%. Entretanto, o Governo aprovou um conjunto de medidas adicionais para reduzir o défice para 7,3% já em 2010, na sequência das decisões ao nível da UE. As medidas contemplam a redução da despesa e o aumento da receita (aumentos nos impostos sobre o consumo, sobre o rendimento e sobretaxa nas operações de crédito ao consumo). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 34

35 4. A resposta à crise D – Uma nova vaga de medidas: a crise do crédito soberano As medidas adoptadas a nível europeu e nos diferentes paísescontribuíram de imediato para um diminuição dos spreads de CDS (e das yields da dívida pública). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 35

36 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1. A origem da crise 2. O desenrolar da crise 3. Impactos da crise 4. A resposta à crise A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 5. Repercussões da crise na regulação

37 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
1. Redefinição do âmbito e da abrangência da supervisão: A salvaguarda da estabilidade financeira não será compatível com a existência de actividades com impactos sistémicos e que permanecem fora do âmbito da regulação (shadow financial sector - agências de rating, mortgage lenders nos EUA, hedge funds , private equities). Necessária resposta global. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 37

38 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
2. Reforço da coordenação internacional na regulação e supervisão: A regulação do sistema financeiro deve ser comensurável com a globalização das actividades financeiras. Iniciativas na UE: Reforço do papel dos colégios de supervisores; Trabalhos sobre gestão de crises financeiras (EFC, BCE). Iniciativas internacionais: Reforço do papel do G20 (versus G8); Harmonização em sectores menos ou não regulados (e.g., hedge funds, agências de rating); Definição e implementação de mecanismos de gestão de crises (FSB, BCBS, FMI, Banco Mundial). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 38

39 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
3. Restabelecimento dos incentivos apropriados no sistema financeiro: O desalinhamento de incentivos decorrente do modelo OTD deve ser corrigido. É importante corrigir os incentivos que fomentaram a tomada excessiva de riscos, e que resultam, i.a. de esquemas de remuneração assentes numa óptica de curto prazo. É necessário introduzir um carácter contra-cíclico em alguns elementos da regulação financeira. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 39

40 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
3. Restabelecimento dos incentivos apropriados no sistema financeiro: Iniciativas internacionais: Alterações do BCBS ao quadro prudencial para o tratamento de titularizações, exposições a re-titularizações e à componente do risco de mercado, em particular na carteira de negociação; Princípios sobre remuneração publicados pelo FSB e endossados pelo G20; Proposta do BCBS de constituição de buffers de capital contra-cíclicos. Iniciativas na UE: Propostas da CE de alteração nos regimes de regulação das titularizações complexas e na carteira de negociação; Recomendações da CE relativas às políticas de remuneração no sector dos serviços financeiros e ao regime de remuneração dos administradores de sociedades cotadas; Princípios do CEBS sobre práticas remuneratórias; Proposta da CE sobre “through-the-cycle expected loss provisioning”. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” Iniciativas em Portugal: Reforço dos requisitos de fundos próprios para a cobertura dos riscos decorrentes quer da carteira de negociação (activos detidos para venda no curto prazo), quer de operações de titularização complexas. Quadro legislativo e regulamentar relativo às políticas de remuneração. Alterações legislativas e regulamentares com o objectivo de reduzir a pró-ciclicidade dos requisitos de capital. 40

41 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
4. Monitorização das condições de estabilidade financeira (supervisão macro-prudencial): Necessidade de revisitar o quadro institucional ao nível da monitorização das condições de estabilidade financeira e de reforçar os mandatos das entidades com competências na análise do sistema financeiro, a nível global e a nível regional/nacional, dotando-as de maior independência e de capacidade crítica efectiva. Iniciativas adoptadas/em curso: Transformação do Financial Stability Forum em Financial Stability Board com um mandato alargado - cooperação com o FMI em “early warning exercises”; Criação de um órgão responsável pela supervisão macroprudencial nos EUA (Financial Services Oversight Council); Criação do European Systemic Risk Board (ESRB) na UE; Reforço dos poderes do CNSF e proposta do Governo de atribuir poderes de decisão sobre matérias de natureza macro-prudencial ao Comité Nacional para Estabilidade Financeira (CNEF), em Portugal. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 41

42 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
5. Implicações ao nível do quadro institucional de supervisão: Importância de os bancos centrais desempenharem um papel activo na supervisão prudencial. Por outro lado, os canais de contágio entre os diferentes sectores financeiros (em especial banca e seguros), que se agudizam em situações de crise, podem requerer uma abordagem integrada. Foram atribuídas a alguns BCNs responsabilidades mais explícitas ao nível da estabilidade financeira (RU) e da supervisão (Alemanha, EUA). Em Portugal, o Governo anunciou a intenção de reforma do modelo de supervisão, no sentido de um modelo twin peaks. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 42

43 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
6. Reforço da regulação e supervisão do risco de liquidez: Existência de fragilidades ao nível da gestão do risco de liquidez por parte das instituições de crédito, e em particular a inexistência ou inadequação de planos de contingência para a liquidez. A nível regulamentar, e internacionalmente, o risco de liquidez era uma matéria menos desenvolvida no que respeita à gestão de riscos bancários. BCBS - propostas concretas para uma regulamentação “quantitativa” do risco de liquidez (rácios de curto prazo, associado a um buffer de liquidez, e de longo prazo). CEBS – guidelines para a gestão do risco de liquidez e para a constituição de buffers de liquidez associados a períodos de sobrevivência. Princípios para alocação de custos de liquidez (“transfer pricing mechanisms”) para permitir uma valorização da liquidez mais ajustada ao risco total. BdP – alteração do quadro regulamentar sobre risco de liquidez, aumentando a abrangência do reporte de informação (informação previsional) e a sua periodicidade (mensal). A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 43

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7. Mais e melhor capital: No contexto da crise, os mercados financeiros passaram a ser mais exigentes quanto aos níveis de solvabilidade das instituições financeiras, em particular dos bancos e ficou patente a necessidade de buffers para fazer face a choques adversos. BCBS - Introdução de um leverage ratio ; melhoria da definição de capital regulamentar, em particular Tier 1. Comissão Europeia – Introdução de “supplementary measures” na regulamentação (leverage ratio e core funding ratio). Portugal - Alteração do quadro regulamentar, com vista à incorporação dos requisitos para inclusão dos instrumentos de capital híbridos como elemento positivo dos fundos próprios de base das instituições de crédito, em conformidade com as alterações introduzidas pela CRD II. Recomendação ao sistema da observância de rácios Tier 1 superiores a 8 por cento. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 44

45 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
8. Revisão da abordagem de supervisão: A crise evidenciou também a importância de ser reforçada a componente inspectiva da supervisão. O CEBS publicou um “position paper on assessment of CEBS risk management guidelines’ adequacy to current market condition” no qual sublinha a importância da supervisão on-site. O BdP decidiu implementar uma nova abordagem em matéria de trabalhos a realizar “on-site”, através da realização de inspecções permanentes junto dos principais grupos financeiros. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 45

46 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
9. Regulação relativa aos mercados de derivados: A crise evidenciou a importância de ser assegurada a transparência e a liquidez dos mercados de derivados, cuja ausência foi mais evidente nos mercados OTC. O G20 estabeleceu como objectivos a estandardização e aumento da “resistência” dos mercados de derivados de créditos (central clearing counterparties). A IOSCO publicou um relatório sobre assuntos regulamentares de produtos de titularização e CDS. O BCBS deverá publicar novos standards relativos ao risco de contraparte, com enfoque nas exposições aos derivados OTC. Na UE, o BCE e o CESR emitiram recomendações para os sistemas de compensação de títulos e para “central counterparties” na União Europeia. Adicionalmente, a Comissão Europeia colocou em consulta um documento de “possible initiatives to enhance the resilience of OTC derivatives markets”. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 46

47 5. REPERCUSSÕES DA CRISE NA REGULAÇÃO
10. Maior ênfase na protecção do consumidor de serviços financeiros: Na origem da crise e nas condições que propiciaram a sua propagação estão, em parte, vulnerabilidades relacionadas com um deficiente entendimento dos riscos por parte dos consumidores financeiros. Na UE, a CE incluiu o restabelecimento da confiança dos clientes de retalho como um dos seus objectivos fundamentais na reforma do sector financeiro. Nos EUA, foram introduzidas alterações nos regimes do FDIC e proposta a criação da “Consumer Financial Protection Agency (CFPA), com poderes para definir regras de protecção de consumidores e assegurar o seu cumprimento. Em Portugal, foram atribuídas ao BdP funções no domínio da supervisão comportamental, tendo em vista a protecção eficaz dos interesses dos clientes de serviços bancários de retalho. A consulta pública lançada em matéria de controlo interno visou dar continuidade ao proposto relativamente ao ponto “4.3 Controlo Interno” do Relatório de Better Regulation elaborado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e que foi sujeito a consulta pública (Consulta Pública do CNSF n.º 1/2007) . Prevê a proposta do Relatório de Better Regulation elaborado pelo CNSF: “Propõe-se um reforço da cooperação entre o Banco de Portugal e CMVM, por forma a que, pelo menos para as sociedades financeiras/intermediários financeiros, sejam eliminadas as duplicações de exigências quanto ao (s) relatório (s) de controlo interno impostos pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Esta proposta envolverá a convergência das exigências de cada autoridade de supervisão quanto à estrutura e conteúdo mínimo dos relatórios a apresentar. Este último aspecto também poderá requerer a cooperação do ISP, devendo ser asseguradas as especificidades dos riscos associados a cada sector financeiro. Também no que se refere ao prazo para o envio do relatório às autoridades de supervisão seria conveniente o estabelecimento de um prazo uniforme. Finalmente também seria conveniente a convergência quanto aos pareceres que acompanham os relatórios de controlo interno das entidades do sector financeiro.” 47

48 - XXXV Aniversário do Banco de Moçambique -
Impacto da crise financeira internacional no sector financeiro europeu, com destaque para Portugal Apresentação no Simpósio Crise financeira internacional: Caracterização, lições a tirar e caminhos a seguir - XXXV Aniversário do Banco de Moçambique - 17 Maio 2010 Pedro Duarte Neves


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