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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 1Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Carlos.

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1 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 1Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Carlos Loureiro 26 de Outubro de 2006

2 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 2Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Agenda 1.Os novos desafios e oportunidades da Profissão 2.Áreas de competência do ROC 3.Novas áreas de intervenção 4.A problemática das especialidades 5.Relevância para o ROC da criação de especialidades 6.O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade 7.Caminhos futuros, resumo e conclusões Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção

3 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 3Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Envolvente crescentemente complexa e global Desenvolvimento do conhecimento Complexidade técnica e especialização Sofisticação dos clientes Domínio de matérias específicas como factor de excelência no cumprimento das responsabilidades do ROC Credibilidade do valor certificado da OROC e do ROC 1.Os novos desafios e oportunidades da Profissão

4 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 4Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção ROC: profissional multifacetado e conhecedor Dever de contribuir para o prestígio da Profissão e de actualização permanente e reciclagem dos ROC (art.º 62.º dos Estatutos) Áreas de competência específica nas funções de interesse público: abrangência e domínio de áreas diversas Outras funções: exercício de consultoria e docência em matérias que integram o programa do exame de admissão (art.º 48.º dos Estatutos) 2.Áreas de competência do ROC

5 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 5Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Matérias que integram o programa de exame de admissão: –Economia –Matemáticas financeiras e métodos quantitativos –Direito –Contabilidade financeira –Contabilidade e controlo de gestão –Actividades financeira e seguradora –Fiscalidade –Finanças empresariais –Sistema de informação de gestão –Revisão / Auditoria –Teoria do comportamento –Ética e deontologia e Estatuto profissional 2.Áreas de competência do ROC (cont.)

6 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 6Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Necessidade de preservar o prestígio, competência e respeito pelas áreas de actuação exclusiva de outras profissões regulamentadas Múltiplas áreas novas de intervenção, onde o ROC possui competências, prestígio e credibilidade como factores diferenciadores Alguns exemplos: –Contabilidade e controlo de gestão –Due Diligence –Contabilidade de gestão –Auditoria informática –Avaliações –Qualidade –Ambiental –Comércio electrónico –Responsabilidade social –Mergers and aquisitions (M&A) 3.Novas áreas de intervenção

7 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 7Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção A necessidade / justificação de criação de profissionais especialistas e colégios de especialidade Os exemplos de outras ordens profissionais (v.g., médicos e advogados) Relevância para as diferentes profissões, perante o mercado 4.A problemática das especialidades

8 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 8Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Aspectos positivos induzidos pela atribuição pela OROC do título de ROC Especialista As exigências crescentes para a profissão: –exógenas –endógenas A situação específica dos Estatutos da OROC A oportunidade associada à revisão dos Estatutos e ao novo enquadramento internacional da Profissão (nomeadamente, transposição da 8ª Directiva) Aspectos a acautelar: –Independência profissional –Áreas de competência –Acesso –Supervisão e controlo da OROC –Controlo de qualidade / reputação 5.Relevância para o ROC da criação de especialidades

9 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 9Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Área objecto específico do exame de admissão, com currículo alargado (Fiscalidade) Relevância e complementaridade com as funções exclusivas do ROC Compaginação em relação a outras profissões regulamentadas Competência específica alargada ao nível dos ROC Relevância para o mercado e administração pública 6.O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade

10 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 10Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Aspectos de particular relevo no caso do ROC Especialista em Fiscalidade: –Delimitação da área de especialidade –Acesso e avaliação de conhecimentos e competências –Estágio específico a ponderar –Formação profissional –Acompanhamento e supervisão da especialidade –Controlo de qualidade –Reputação e prestígio da Profissão –Regime transitório 6.O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.)

11 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 11Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Especialista em fiscalidade – exemplos internacionais 6.O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.) Requisitos de acesso ao exercício de funções na área da fiscalidade Existem requisitos de acesso, normalmente associados à qualificação como auditor, consultor fiscal ou advogado: Alemanha, Áustria, Eslováquia, França, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Reino Unido Liberalidade em vários países, embora com restrições à utilização do título: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Itália, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Letónia, Suécia Filiação obrigatória em associação profissional de consultores fiscais Filiação obrigatória: Alemanha, Áustria, Bélgica (para ostentar título), Eslováquia, Luxemburgo, Polónia, República Checa Não obrigatória: Restantes países Exigência de experiência específica em fiscalidade Exigida experiência: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para obter o estatuto de especialista fiscal), Letónia, Malta (se não pertencer a uma Profissão regulamentada), Polónia, Reino Unido Não exigida: Restantes países Exame de admissão específico Aprovação em exame específico: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para ter estatuto de especialista fiscal), Letónia (para ter estatuto de especialista fiscal), Polónia, República Checa, Reino Unido (para ter estatuto de especialista fiscal) Não existem exames: Restantes países

12 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 12Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção As exigências, complexidade e globalização do meio envolvente onde actua o ROC suscitam oportunidades e desafios à Profissão O ROC tem aberto um leque alargado de novas áreas de actuação, fora das funções exclusivas e tradicionais da Profissão A complexidade e sofisticação da actividade económica e empresarial exige novas e específicas competências ao ROC, que a OROC tem que supervisionar e controlar, zelando pelo prestígio e reputação da Profissão A criação de especialidades na OROC e da figura do ROC Especialista, de que a consultoria fiscal é exemplo paradigmático, são uma via para dar resposta aos desafios identificados 7.Caminhos futuros, resumo e conclusões

13 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 13Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção


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