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Pessoal e Intransferível

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Apresentação em tema: "Pessoal e Intransferível"— Transcrição da apresentação:

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2 Pessoal e Intransferível
Política de Segurança – SAA O que é Individualização das senhas? Uma senha para cada ator da assistência social; Pessoal e Intransferível

3 Implementação da Política de Acessos
Suporte à operação e à gestão dos sistemas da Rede SUAS, com segurança, contemplando todos os tipos de acessos: Administrador Titular Órgão Gestor Administrador Titular Conselho Administrador Adjunto Órgão Gestor Administrador Adjunto Conselho Administrador Federal Usuários

4 Implementação da Política de Acessos
Mantenha atualizados os dados do CADSUAS Processo Mudança Usuários e senhas Senhas Antigas Senhas Novas Dados Cadastrais do Termo eletrônico de Responsabilidade Titular Adjunto Usuário Criação de novos usuários e atribuição de perfis Reinicialização de senha Demanda de Atendimento

5 Processo Recebe e-mail da rede.suas@mds.gov.br Clica no link
TITULAR Recebe da Clica no link Valida Cadastro Aceita termo eletrônico de responsabilidade Cadastra Senha Indica Adjunto ADJUNTO Cadastra Usuários USUÁRIO

6 Política de Acessos do SAA
Logins Antigos Portal do MDS. Serão desativados após período de transição a ser divulgado. Logins Individualizados Cadastro da nova senha a partir do link enviado pela redesuas.

7 Fluxo de Atendimento das Demandas

8 Política de Acessos do SAA
Verificação de Qualidade da senha; Alteração e Revisão periódica das senhas; Bloqueio de autenticação do usuário para tentativas com senhas invalidas; Bloqueio de acesso por inutilizarão; Individualização das senhas de acesso; Termo eletrônico de responsabilidade.

9 Processo de cadastramento
A RedeSUAS encaminhará por ao Administrador Titular, instrução com link para: confirmação dos dados e habilitação da senha; indicação do Administrador Adjunto; aceite do termo de responsabilidade. Após a indicação, o Administrador Adjunto, receberá por instrução com link para: aceite do termo de responsabilidade; cadastramento dos usuários de sistemas. O Usuário receberá por , instrução com link para:

10 Principais Modificações
LOGIN: O LOGIN para acesso aos sistemas que utilizam SAA deverá ser o CPF. PRIMEIRO ACESSO: Apresentação do TERMO DE RESPONSABILIDADE para ACEITE. ADMINISTRADOR TITULAR por Âmbito e Município Limitado a no máximo 01 (um) ATIVO por Órgão Gestor para acesso ao sistema. Limitado a no máximo 01 (um) ATIVO por Conselho para acesso ao sistema. ADMINISTRADOR ADJUNTO por Âmbito e Município

11 Informações no ofício:
Problemas com Acesso Informações no ofício: unidade da federação; nome do município/estado; nome do Secretário Municipal/Estadual de Assistência Social ou congênere; CPF do Secretário Municipal/Estadual de Assistência Social ou congênere; institucional; telefones e o LOGIN do ente utilizado para acesso aos sistemas. O ofício deve estar assinado pelo respectivo gestor do ente federativo solicitante

12 Política de Segurança Senha Devem ser fáceis de lembrar; Não baseadas em nada que alguém facilmente possa adivinhar ou obter usando informações relativas à pessoa, por exemplo, nomes, números de telefone e datas de aniversário; Não vulneráveis a ataque de dicionário (por exemplo, não consistir em palavras inclusas no dicionário); Isentas de caracteres idênticos consecutivos, todos numéricos ou todos alfabéticos sucessivos; Deverão ter no mínimo 6 caracteres e compostas de letras ou caracteres especiais e número.

13 Política de Segurança – Atual no SUASweb
2. Bloqueio de usuário inativo: no caso de não utilização do sistema no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o usuário será bloqueado 3. Revisão e alteração periódica de senha: ela deverá ser alterada a cada 90 (noventa) dias, não podendo usar as 3 últimas 4. Bloqueio de usuários após várias tentativas de autenticação com senhas inválidas: após 5 tentativas com senhas inválidas o usuário será bloqueado

14 Problemas ou Informações
Enviar ofício; Central de Atendimento: ; Rede SUAS: (61) ;

15 Quem são os Atores? Administrador Titular Órgão Gestor: no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal será o Secretário de Assistência Social. Nos Estados, Municípios e Distrito Federal em que a presidência dos Conselhos de Assistência Social seja exercida pelo Secretário de Assistência Social caberá ao seu Substituto exercer a função de Administrador titular Administrador Titular Conselho: nos Conselhos de Assistência Social o seu Presidente. Administrador Adjunto Órgão Gestor: os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993. Administrador Adjunto Conselho: Vice-Presidente do conselho

16 Quem são os Atores? Administrador Federal: usuários do MDS responsáveis por administrar o sistema de acesso. Usuários: no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de No âmbito dos Conselhos de Assistência o Social Secretário-Executivo e os Conselheiros, durante a sua legislatura

17 Dicionário de Perfis Consulta Inclusão/Alteração/Exclusão
Gerenciamento

18 Coordenação Geral da Rede SUAS
Obrigado! Luciana Muniz Costa Coordenação Geral da Rede SUAS


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