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PublicouManoela Robello Alterado mais de 10 anos atrás
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DIRETORIA DE ENSINO –REGIÃO OSASCO OT ESCOLAS PARTICULARES DEZEMBRO 2013
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Cursos Técnicos Cursos Técnicos
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Cursos técnicos Planos atualizados: a) - justificativas;
b) - objetivos; c) - requisitos de entrada; d) - perfil profissional pretendido;
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e) - qualificações intermediárias, quando houver;
CONTINUAÇÃO e) - qualificações intermediárias, quando houver; f) -critérios e procedimentos de avaliação e aproveitamento de competências; g) - organização curricular; h) - certificados e diplomas.
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A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E ENCERRAMENTO DE CURSO
serão comunicados ao órgão competente, em documento que deve prever a garantia de continuidade dos estudos dos alunos matriculados. Parágrafo Único - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 3 (três) anos.
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CONTINUAÇÃO O pedido de encerramento das atividades de estabelecimento de ensino será acompanhado de informação sobre a regularidade na documentação escolar e de condições para guarda do arquivo escolar pelo órgão competente.
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Deliberação CEE nº 105/2011: Emissão de Parecer Técnico;
Credenciamento de Instituições para emissão do Parecer;
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Exige Parecer Técnico; Procedimentos para emissão de Parecer Técnico;
INDICAÇÃO CEE Nº 108/2011 Exige Parecer Técnico; Procedimentos para emissão de Parecer Técnico; Critérios para credenciamento de Instituições; Diretrizes Gerais para o Plano de Curso;
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Estabelece cronograma para solicitação:
Portaria CEE nº 450/2011 Estabelece cronograma para solicitação: Estabelece prazo emissão de Parecer Técnico;
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Portaria CEE/GP Nº 626/12 Determina a suspensão de matriculas para os cursos que deixaram de atender o cronograma estabelecido na Portaria CEE-GP 450 de 2011
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