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CURSO DE INTEGRAÇÃO PARA SERVIDORES INGRESSANTES NA PMSP:

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Apresentação em tema: "CURSO DE INTEGRAÇÃO PARA SERVIDORES INGRESSANTES NA PMSP:"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE INTEGRAÇÃO PARA SERVIDORES INGRESSANTES NA PMSP:
TEMPO DE SERVIÇO e INFORMAÇÕES DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES – DERH 3

2 DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES – DERH 3
Responsável pela normatização e orientação às Unidades de Recursos Humanos – URHs e Supervisões de Gestão de Pessoas – Sugesps quanto aos eventos relativos ao tempo de serviço na PMSP e informações gerais na área de RH.

3 DERH 3 Conforme artigo 64 da Lei 8989/79 – Estatuto dos Funcionários do Município de São Paulo, são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO os dias em que os servidores estiverem afastados do serviço em virtude de: afastamento para cumprir mandato de dirigente de entidade sindical ou classista casamento, até 8 dias convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei exercício de outro cargo em comissão ou função na administração direta ou indireta faltas abonadas férias licença à gestante licença adoção/guarda de menor licença compulsória licença por acidente de trabalho ou doença profissional licença-paternidade, pelo prazo de 6 dias luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até 2 dias luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, até 8 dias missão ou estudo de interesse do Município em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito participação de delegações esportivas ou culturais pelo prazo oficial da convocação, devidamente autorizada pelo Prefeito, precedida da requisição justificada do órgão competente

4 DERH 3 Adicional por Tempo de Serviço (Qüinqüênio e Sexta Parte)
Os servidores da Prefeitura têm direito, após cada período de cinco anos de efetivo exercício (contínuos ou não), à percepção de adicional por tempo de serviço público, calculado sobre o padrão de vencimento da seguinte forma: 1º) de 5 a 10 anos: 5% 2º) de 10 a 15 anos: 10,25% 3º) de 15 a 20 anos: 15,76% 4º) de 20 a 25 anos: 21,55% 5º) de 25 a 30 anos: 27,63% 6º) de 30 a 35 anos: 34,01% 7º) mais de 35 anos: 40,71% Ao completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor também tem o direito de perceber a importância equivalente à sexta parte dos seus vencimentos.

5 Averbação de Tempo de Contribuição
DERH 3 Averbação de Tempo de Contribuição Extramunicipal é o cômputo do tempo prestado, junto à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, na PMSP mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo órgão correspondente. O tempo prestado à iniciativa privada, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) é computado para fins de aposentadoria, e O tempo prestado a União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas é computado para fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e sexta parte. Municipal é o cômputo do tempo prestado ao MOBRAL no Município de São Paulo ou outro tempo anterior.

6 Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição
DERH 3 Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição Documento solicitado através de processo administrativo no qual é certificado ao ex-servidor público municipal o tempo de serviço e contribuição prestado à PMSP, para fins de aposentadoria junto ao INSS ou a outro órgão público.

7 DERH 3 Estabilidade É considerado estável na Prefeitura o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que conte com 2 anos (se iniciou exercício antes de 05/06/98) ou 3 anos (se iniciou exercício a partir de 05/06/98) de efetivo exercício, conforme previsto no parágrafo 4°, do artigo 41 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 19/98.

8 DERH 3 Férias O servidor adquire direito a 30 dias de férias após o decurso do 1° ano de exercício na Prefeitura. Sendo a 2ª férias a partir do 1° dia útil dos exercícios subseqüentes, de acordo com a escala organizada pela chefia. Exceção é cabida ao servidor submetido ao regime especial de trabalho previsto na Lei n° 7.957/73, que opera com Raios X e Substâncias Radioativas, faz jus a 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional.

9 DERH 3 Freqüência A freqüência dos servidores da Prefeitura é apurada pelo ponto (registro que assinala o comparecimento dos mesmos ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto, sendo de responsabilidade da chefia imediata seu acompanhamento.

10 Freqüência DERH 3 O servidor perderá:
o vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço, quando o fizer após a hora seguinte à marcada para o início do trabalho ou se retirar antes da última hora; um terço do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da última hora; o vencimento correspondente aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, no caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, dadas antes e depois desses dias.

11 DERH 3 Freqüência As faltas ao serviço, até o máximo de 10 por ano, não excedendo a 2 por mês, poderão ser abonadas por doença ou por outro motivo justificado, a critério da autoridade competente (chefia imediata), no primeiro dia em que o servidor comparecer ao serviço. As faltas ao serviço poderão, também, ser justificadas, até o máximo de 6 por ano, a critério da autoridade competente (chefia imediata).

12 DERH 3 Licenças São concedidas aos servidores da Prefeitura licenças nas seguintes hipóteses: - à funcionária casada com funcionário público civil ou com militar; - à funcionária gestante; - compulsoriamente (dada por autoridade sanitária); - para cumprir serviços obrigatórios por lei; - para tratamento de saúde; - para tratar de interesses particulares; - por motivo de doença em pessoa de sua família; - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional

13 - Cassação de aposentadoria
DERH 3 Penalidades Os servidores da Prefeitura estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: - Repreensão - Suspensão - Demissão - Cassação de aposentadoria

14 Afastamentos Comissionados
DERH 3 Afastamentos Comissionados O servidor da PMSP poderá ser afastado para prestar serviços junto a outros órgãos. Esse afastamento pode ser: com prejuízo de vencimentos sem prejuízo de vencimentos

15 DERH 3 Aposentadoria É concedida após a implementação do tempo de serviço, tempo de contribuição e idade mínima, conforme a regra em que se enquadrar. Recadastramento O recadastramento é anual e realizado no mês do aniversário do servidor ativo, inativo ou pensionista. Tem a finalidade de cumprir legislação específica visando atualizar os dados cadastrais. Servidores ativos devem realizar o recadastramento na sua URH ou Sugesp.

16 DERH 3 Senha de Acesso ao Holerite Eletrônico Senha obtida através dos telefones , , e , utilizada para acessar o Holerite Eletrônico a partir de março de 2008 e Informe Anual de Rendimentos do ano base. Eventos descentralizados A realização da maior parte dos eventos funcionais relacionados ao tempo de serviço e ao controle de freqüência dos servidores municipais compete às Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – Sugesp's das Subprefeituras.

17 O TEMPO É A MATÉRIA FUNDAMENTAL DA VIDA.
CONCLUSÃO O TEMPO É A MATÉRIA FUNDAMENTAL DA VIDA. NÃO O DESPERDICE!

18 Sergio Ricardo S. Corrêa
AGPP Assistente Técnico II da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3

19 DERH 3


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