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ASSEMBLÉIA GERAL MARCO TÚLIO DE ROSE.

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Apresentação em tema: "ASSEMBLÉIA GERAL MARCO TÚLIO DE ROSE."— Transcrição da apresentação:

1 ASSEMBLÉIA GERAL MARCO TÚLIO DE ROSE

2 Assembleia Geral: I. retificar, conforme orientação normativa, as deliberações de alteração estatutária aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 26 (vinte e seis) de novembro de 2013 (dois mil e treze) e

3 proposição do Conselho de Administração, de mudança do(s) seguintes artigo(s) do Estatuto Social nº (s ) 2º; 4º; 6º; 7º; 8º; 12; 15; 16; 17; 20; 24; 28; 29; 30; 32; 33; 36; 38; 40; 42; 43; 44; 45; 46; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 65; 77 e 87 e revisão somente dos artigos alterados:

4 APROVADO RETIFICAÇÃO FUNDAMENTO
Art. 7º - Art. 7º- O associado tem direito a: (...) II- propor ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral, as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; Art. 7º - O associado tem direito a: II- propor aos Órgãos da Cooperativa as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; adaptação ao Estatuto paradigma.

5 Art A proposta de reingresso do associado, que houver saído do quadro social, implicará na recomposição do capital retirado, devidamente corrigido, ressalvadas exceções constantes do Regimento Interno e somente será apreciada pelo Conselho de Administração, passados dois anos da data em que se deu o desligamento, salvo, nas hipóteses legais de exclusão, os casos excepcionais regimentalmente previstos. Art A proposta de reingresso do associado, que houver saído do quadro social, implicará na recomposição do capital retirado, devidamente corrigido, ressalvadas exceções constantes do Regimento Interno, e somente será apreciada pelo Conselho de Administração, passados dois anos da data em que se deu o desligamento, salvo, nas hipóteses legais de exclusão, os casos excepcionais regimentalmente previstos. Redação originária confusa.

6 Matéria Administrativa
Art A sobra existente e apurada no final do exercício, já deduzidos os juros pagos segundo o artigo 49, VII deste Estatuto, ficará para deliberação pela Assembleia Geral Ordinária, respeitados os seguintes descontos: I- 10% (dez por cento), no mínimo, para o Fundo de Reserva, observado o disposto no parágrafo sexto deste artigo; II- 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES). Matéria Administrativa

7 § 1º- A distribuição das sobras entre os associados obedecerá sempre o critério de proporção conforme as operações por ele mantidas com a Cooperativa. § 2º- As perdas verificadas serão rateadas entre os associados, na proporção de suas operações com a Cooperativa, após a aprovação do Balanço pela Assembleia Geral Ordinária. § 3º- O FATES destina-se à prestação de assistência aos associados e empregados da Cooperativa, conforme diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da Cooperativa.   § 1º- A distribuição das sobras entre os associados obedecerá sempre o critério de proporção conforme as operações por ele mantidas com a Cooperativa. § 3º- O FATES destina-se à prestação de assistência aos associados e empregados da Cooperativa, conforme diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da Cooperativa.

8 A§ 4º- Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio com outra Entidade, preferencialmente cooperativa, com a Central ou a Confederação de Cooperativas as quais estiver a UNICRED PORTO ALEGRE associada. § 5º- O Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos que a Cooperativa venha a sofrer e a atender ao seu desenvolvimento, cabendo ao Conselho de Administração, descontar até o dobro do valor previsto no inciso primeiro deste artigo, caso venha a constatar a existência, entre as hipóteses de utilização do Fundo, de necessidades que impliquem aporte acima do normal de reservas. § 6º - Os fundos mencionados em I e II deste artigo são indivisíveis entre os associados, mesmo na dissolução e liquidação, hipóteses em que serão recolhidos à União ou terão outra destinação, conforme a Lei. § 4º- Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio com outra Entidade, preferencialmente cooperativa, com a Central ou a Confederação de Cooperativas as quais estiver a UNICRED PORTO ALEGRE associada. § 5º- O Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos que a Cooperativa venha a sofrer e a atender ao seu desenvolvimento, cabendo ao Conselho de Administração, por sugestão da Diretoria, aprovar o desconto até o dobro do valor previsto no inciso primeiro deste artigo, caso seja constatada a existência, entre as hipóteses de utilização do Fundo, de necessidades que impliquem aporte acima do normal de reservas.

9 Art. 26 - A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral; II- Conselho de Administração; III- Presidência; IV-Diretoria Executiva e V- Conselho Fiscal. Art. 26- A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes Órgãos: III - Diretoria Executiva e IV- Conselho Fiscal. Adequação ao paradigma.

10 Art. 30- Os editais de convocação das Assembleias Gerais conterão:
IV- a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, em caso de reforma de Estatuto, a indicação precisa da matéria. Art altera: (...) IV- a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, em caso de reforma de Estatuto, a indicação da matéria. Melhora redacional.

11 Art. 36- É da competência das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscal, em face de causas que a justifiquem. Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que comprometa a regularidade da administração, direção ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia Geral designar administradores, até a posse dos novos, cuja eleição ocorrerá no prazo máximo de trinta dias.   Art. 36- É da competência das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dos conselheiros de administração ou fiscais, em face de causas que a justifiquem. Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que comprometa a regularidade do funcionamento dos Conselhos, poderá a Assembleia Geral designar interinos, até a posse dos novos, cuja eleição ocorrerá no prazo máximo de trinta dias. A segregação própria da Governança.

12 Art. 40- Na Assembleia Geral em que for eleito, o Conselho de Administração, logo após a sua realização, os membros eleitos reunir-se-ão e escolherão, entre eles, presentes no mínimo sete (7) membros, o Presidente e o Vice-Presidente, com prazo de mandato de três (3) anos. Parágrafo Único. A posse dos eleitos fica sujeita à aprovação dos nomes pelo Banco Central do Brasil. Art Os membros do Conselho de Administração, logo após encerrada a Assembleia que os elegeu, reunir-se-ão, presentes no mínimo sete (7) titulares ou os suplentes que estarão no exercício da titularidade no impedimento dos titulares e escolherão o Presidente e o Vice-Presidente da Cooperativa, para um mandato de três (3) anos a partir de sua posse, que ocorrerá após à aprovação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central (BACEN) entendeu que além dos conselheiros, haveria eleição, em Assembleia Geral Ordinária, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente. deixa clara a redação e elimina a dúvida da Fiscalização.

13 Conselho de Administração Adequação ao paradigma.
SEÇÃO IV Conselho de Administração Conselho de Administração, Presidente e Vice-Presidente elimina-se Seção V, mantendo-se os artigos Adequação ao paradigma.

14 Art. 42- A Unicred Porto Alegre será estrategicamente orientada por decisões do Conselho de Administração, a quem compete controlar a gestão pela Diretoria Executiva, do que for pela Assembleia Geral e por ele decidido, bem como, através de seu Presidente, exercer as funções de representante institucional da Cooperativa, observados os seguintes valores: Art. 42- A Unicred Porto Alegre será estrategicamente orientada por decisões do Conselho de Administração, a quem compete controlar a gestão realizada pela Diretoria Executiva, do que for pela Assembleia Geral e por ele decidido, bem como, através de seu Presidente, exercer as funções de representante institucional da Cooperativa, observados os seguintes valores: I- respeito aos objetivos societários, como expostos neste Estatuto; II- alinhamento razoável com os princípios e os valores do Cooperativismo; III- zelo pelos bens patrimoniais da Cooperativa; IV- preservação e otimização dos valores da Cooperativa; V- respeito às normas legais e éticas incidentes na atividade da Cooperativa. Melhora a redação e deixa mais clara, para compreensões mais complexas do Banco Central.

15 Art. 43- (...) § 3º- O conselheiro que for eleito para participar da Diretoria Executiva estará automaticamente afastado do Conselho, enquanto for Diretor, observado ainda o disposto no art. 44, § 1º, “h” deste Estatuto. Art. 43 – (...) § 3º- O conselheiro eleito para participar da Diretoria Executiva estará automaticamente excluído do Conselho, abrindo vaga conforme previsto no artigo 44 , § 1º, “h”, deste Estatuto. O Banco Central não entendeu que estivesse excluído do Conselho o conselheiro eleito para a Diretoria Executiva. Muda-se, então, a redação.

16 Art. 48 - III- cobrar, da Diretoria Executiva, um plano de negócios formalizado. Art (...) III- cobrar, da Diretoria Executiva, mediante contrato de gestão, o plano de negócios. A forma de manter um controle da representação e das competências gestionária do Conselho de Administração é o contrato de gestão, onde itens são especificados e o seu descumprimento leva à rescisão.

17 Art. 49- (...) I- escolhe e destitui os membros da Diretoria Executiva, mediante votação de metade mais um dos seus integrantes. I- escolhe e destitui os membros da Diretoria Executiva, o que poderá fazer, a qualquer tempo, em relação a cada um ou a todos, mediante votação de metade mais um dos seus integrantes. No projeto encaminhado ao Banco Central, não havia prazo para o mandato da Diretoria Executiva. Infelizmente, foi determinado que se fixasse. Em face disso, deixamos claro que mesmo com o prazo, a qualquer tempo, o Conselho pode mudar um ou mais de um Diretor. É o que podemos fazer.

18 Art. 50. A Presidência da Cooperativa é constituída pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Vice-Presidente, sob a denominação de Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa. Art. 50- A Presidência da Cooperativa é constituída pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Vice-Presidente, sob denominação de Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa, escolhidos, entre eles, pelos conselheiros de administração titulares ou suplentes no exercício da titularidade pela ausência dos titulares. O BACEN não entendeu estivesse claro que os suplentes não escolheriam o Presidente e o Vice.

19 Art. 51- O Presidente representa a Cooperativa ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.
§ 1º- Nos impedimentos ou afastamentos, até noventa dias o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, interinamente. § 2º- No impedimento do Presidente por prazo superior a noventa dias, o Vice assume a Presidência, exercendo o cargo até o final do seu mandato, competindo ao Conselho de Administração, quando necessário, nomear-lhe substituto nos seus impedimentos. Art. 51. O Presidente representa a Cooperativa institucionalmente, observada a competência representativa do Diretor Geral. Decisão do Banco Central, sem comentários.

20 Art. 52- Compete ao Presidente:
I- convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração; II- comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, para ter conhecimento permanente da evolução dos negócios da Cooperativa e capacidade de transmiti-los ao Conselho de Administração; III- apresentar à Assembleia Geral Ordinária o demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; IV– outorgar mandatos para representação da Cooperativa; IV- aplicar as penalidades deliberadas pelo Conselho de Administração ou Assembleias Gerais; Em virtude da alteração no art. 51, o art. 52 perde o quarto inciso e mantém os demais, renumerados, assim.

21 V- aplicar as penalidades deliberadas pelo Conselho de Administração ou Assembleias Gerais;
VI- monitorar as atividades do Conselho de Administração, na conformidade dos princípios da Governança Corporativa aplicada às Cooperativas; VII- municiar os membros do Conselho de Administração de informações detalhadas e tempestivas, sob os assuntos que estejam na competência do Órgão. VIII- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir. Parágrafo Único: Pertence à competência genérica do Presidente da Cooperativa comunicar, ao Conselho de Administração, para providências, toda e qualquer circunstância que considere notável para avaliação das atividades da Diretoria Executiva. V- monitorar as atividades do Conselho de Administração, na conformidade dos princípios da Governança Corporativa aplicada às Cooperativas; VI- municiar os membros do Conselho de Administração de informações detalhadas e tempestivas, sob os assuntos que estejam na competência do Órgão. VII- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir.

22 Art. 55- A Diretoria Executiva concretiza o planejamento da Cooperativa, fiscalizando seu desenvolvimento e resultados, gerindo as operações mediante adequado planejamento, organização, direção e controle. Parágrafo único: A Diretoria Executiva, no desenvolvimento de suas atividades, manterá orientação voltada à missão, visão e planejamento estratégico da Cooperativa e prestará contas aos demais órgãos da Cooperativa. Parágrafo único: A Diretoria Executiva, que sempre prestará, na forma prevista em Regimento, conta de suas atividades aos demais Órgãos da Cooperativa, manterá orientação voltada à missão, visão e planejamento estratégico desta. Melhora redacional.

23 Art A Diretoria Executiva age sob a liderança e coordenação do Diretor Geral da Cooperativa, que a compõe conjuntamente com o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro. Art. 57- A Diretoria Executiva, eleita para um mandato de três (3) anos, ressalvado o disposto no art. 49, I, deste Estatuto, age sob a liderança e coordenação do Diretor Geral da Cooperativa, que a compõe conjuntamente com o Diretor Administrativo e Operacional e o Diretor Financeiro e de Negócios. O BACEN entendeu que a Diretoria Executiva deve ter um prazo de mandato, sem prejuízo da livre destituição.

24 Art. 59- A Diretoria Executiva, especificamente, tem as seguintes atribuições, que exercerá atenta à legislação e regulamentação aplicáveis, bem como as limitações decorrentes das diretrizes assembleares e dos Conselhos da Cooperativa: I- administrar a Cooperativa em seus serviços e operações; II- elaborar, para deliberação do Conselho de Administração, anteprojeto de Regulamentos e Regimento Interno; III- prover a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho de Administração; IV- contratar colaboradores que não poderão ser parentes entre si, ou dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até segundo (2º) grau, em linha reta ou colateral; V- deferir proposições de crédito dos associados, obedecidas as normas gerais fixadas no Regimento Interno ou em resolução do Conselho de Administração; II- representar, ativa e passivamente, a Cooperativa, prestando contas periódicas, na forma contratual, deste mandato; III- elaborar, para deliberação do Conselho de Administração, anteprojeto de Regulamentos e Regimento Interno; IV- prover a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho de Administração; V- contratar colaboradores que não poderão ser parentes entre si, ou dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até segundo (2º) grau, em linha reta ou colateral; Insere o inciso II e renumera os demais. Concepção do Banco Central, sem comentários.

25 VII- fixar normas de admissão e demissão de empregados;
VI- delegar poderes aos colaboradores contratados, fixando-lhes alçadas, atribuições e responsabilidades, inclusive para assinatura de documentos especificados conforme o Regimento Interno da Cooperativa. VII- fixar normas de admissão e demissão de empregados; VIII- ceder direitos; contrair obrigações e transigir, pelo Diretor-Geral em conjunto com outro Diretor. IX- estabelecer as normas de controle das operações, X- fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; VI- deferir proposições de crédito dos associados, obedecidas as normas gerais fixadas no Regimento Interno ou em resolução do Conselho de Administração; VII- delegar poderes aos colaboradores contratados, fixando-lhes alçadas, atribuições e responsabilidades, inclusive para assinatura de documentos especificados conforme o Regimento Interno da Cooperativa; VIII- fixar normas de admissão e demissão de empregados; IX- ceder direitos; contrair obrigações e transigir, pelo Diretor-Geral em conjunto com outro Diretor. X- estabelecer as normas de controle das operações; In

26 XI- fixar periodicamente os montantes e prazos máximos dos empréstimos, bem como a taxa de juros e outras referentes, de modo a atender o maior número possível de associados; XII- estabelecer a política de investimentos e propor projeto de planejamento estratégico; XIII- propor ao Conselho de Administração alterações do capital mínimo e da forma de sua integralização; XIV- estabelecer normas de controle das operações e verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa, por meio dos informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos; XV- aprovar as despesas de administração e fixar taxas de serviços, elaborando orçamentos para o exercício; XVI- fixar as normas de disciplina funcional; XVII- indicar para aprovação do Conselho de Administração, Auditoria Interna e Externa;  XI- fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; XII- fixar periodicamente os montantes e prazos máximos dos empréstimos, bem como a taxa de juros e outras referentes, de modo a atender o maior número possível de associados; XIII- estabelecer a política de investimentos e propor projeto de planejamento estratégico; XIV- propor ao Conselho de Administração alterações do capital mínimo e da forma de sua integralização; XV- estabelecer normas de controle das operações e verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa, por meio dos informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos; XVI- aprovar as despesas de administração e fixar taxas de serviços, elaborando orçamentos para o exercício; XVII- fixar as normas de disciplina funcional;

27 XXI- resolver casos omissos.
XVIII- constituir mandatários mediante procurações que especifiquem sempre finalidades e limites, ou, quando for o caso, prazo; XIX- zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao Cooperativismo de Crédito, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal. XX- todas as atividades de execução e gestão complementares ou decorrentes das que são fixadas neste artigo e no artigo 58; XXI- resolver casos omissos. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva participam, obrigatoriamente, sempre que convocados, ou, facultativamente, se não houver manifestação em contrário, das reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nelas tendo direito à voz, tão somente. XVIII- indicar para aprovação do Conselho de Administração, Auditoria Interna e Externa; XIX- constituir mandatários mediante procurações que especifiquem sempre finalidades e limites, ou, quando for o caso, prazo; XX- zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao Cooperativismo de Crédito, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal; XXI- todas as atividades de execução e gestão complementares ou decorrentes das que são fixadas neste artigo e no artigo 58 e. XXII- resolver casos omissos.

28 Art. 60- Ao Diretor-Geral cabem, especificamente, as seguintes atribuições:
I- coordenar as reuniões da Diretoria Executiva e conduzir as deliberações; II- supervisionar a administração geral e as atividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais Diretores e colaboradores da Cooperativa; III- coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas da Diretoria, ao término do exercício social, para apresentação à Assembleia Geral, acompanhado dos balanços semestrais, demonstrativos das sobras líquidas ou perdas apuradas; II- representar a Cooperativa, ativa e passivamente, podendo, para tanto, outorgar mandatos, prestando contas, na forma contratual, deste encargo; III- supervisionar a administração geral e as atividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais Diretores e colaboradores da Cooperativa; Altera-se o art. 60, que, em decorrência da alteração do art. 59, passa a ter a redação acima.

29 IV- apresentar à Assembleia Geral Ordinária as peças mencionadas no inciso III deste artigo;
V- assinar, em conjunto com outro Diretor, ou mandatário legalmente constituído, balanços e balancetes; contratos de abertura de crédito; cédulas de crédito, aditivos; menções adicionais; saques; recibos ou ordens; quitações; cheques; duplicatas; notas promissórias; letras de câmbio e outros documentos derivados da atividade normal de gestão; VI- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir. IV- coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas da Diretoria, ao término do exercício social, para apresentação à Assembleia Geral, acompanhado dos balanços semestrais, demonstrativos das sobras líquidas ou perdas apuradas; V- apresentar à Assembleia Geral Ordinária as peças mencionadas no inciso IV deste artigo; VI- assinar, em conjunto com outro Diretor, ou mandatário legalmente constituído, balanços e balancetes; contratos de abertura de crédito; cédulas de crédito, aditivos; menções adicionais; saques; recibos ou ordens; quitações; cheques; duplicatas; notas promissórias; letras de câmbio e outros documentos derivados da atividade normal de gestão e; VII- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir.

30 Art. 61- Ao Diretor Administrativo e ao Diretor de Negócios cabem as funções que lhe forem designadas no Regimento Interno da Cooperativa, especialmente: I- substituir aos demais Diretores nos impedimentos eventuais dos mesmos e II- assinar, com o Diretor Geral, outro Diretor ou mandatário legalmente constituído, documentos constitutivos de obrigações Art. 61 – O Diretor Administrativo e o Diretor de Negócios exercerão, no detalhamento a ser feito regimentalmente, as funções a seguir determinadas. I- Compete ao Diretor Administrativo: a) coordenar os serviços administrativos da Cooperativa, relacionados com patrimônio e com pessoal; b) coordenar os serviços de cadastro, estatística e Ouvidoria; c) formular, com o Diretor de Negócios, orçamentos anuais para apreciação do Conselho de Administração; O BACEN entendeu que as responsabilidades devem ficar um pouco mais delimitadas, no Estatuto.

31 d) assinar, com o Diretor Geral, com o Presidente, ou com o outro Diretor ou mandatário legalmente constituído os documentos representativos de obrigações; e) fazer cumprir instruções emanadas das autoridades monetárias, bem como os normativos atinentes à prática de crédito; f) acompanhar as operações em curso anormal, adotando medidas e controles necessários para sua regularização; g) substituir, respeitada a preferência do Diretor Administrativo, o Diretor Geral e o Diretor Administrativo, nos impedimentos eventuais destes, podendo acumular funções, caso não esteja no exercício da Diretoria Geral;

32 h) orientar e acompanhar a Contabilidade, em conjunto com o Diretor de Negócios, de forma a permitir uma visão permanente e transparente da situação econômica, financeira e patrimonial da Cooperativa e i) outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de Resolução específica, haja por bem lhe conferir.

33 II- Compete ao Diretor de Negócios:
a) coordenar os negócios financeiros da Cooperativa, bem como o treinamento dos operadores de crédito, assistentes e assessores técnicos, deferindo, nos limites fixados pelo Conselho de Administração, as operações de crédito geral da Cooperativa; b) coordenar os serviços atinentes à área de manutenção de contas-correntes e contas de depósitos, obedecidos os normativos em vigor; c) formular, com o Diretor Administrativo, orçamentos anuais para apreciação do Conselho de Administração; d) assinar, com o Diretor Geral, com o Presidente, ou com o outro Diretor ou mandatário legalmente constituído os documentos representativos de obrigações;

34 e) fazer cumprir instruções emanadas das autoridades monetárias, bem como os normativos atinentes à prática de crédito; f) acompanhar as operações em curso anormal, adotando medidas e controles necessários para sua regularização; g) substituir, respeitada a preferência do Diretor Administrativo, o Diretor Geral e o Diretor Administrativo, nos impedimentos eventuais destes, podendo acumular funções, caso não esteja no exercício da Diretoria Geral; h) orientar e acompanhar a Contabilidade, em conjunto com o Diretor Administrativo, de forma a permitir uma visão permanente e transparente da situação econômica, financeira e patrimonial da Cooperativa e i) outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de Resolução específica, haja por bem lhe conferir.

35 II. ratificar, com as retificações aprovadas conforme o item I desta Ordem do Dia o Estatuto Social consolidado e  Aprova-se a consolidação final.


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