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CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI FABRÍCIO DA SOLLER PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA FAZENDA NACIONAL.

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1 CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI FABRÍCIO DA SOLLER PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA FAZENDA NACIONAL

2 CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI Instituído pelo DL 491/69 Instituído pelo DL 491/69 Estímulo à exportação de produtos manufaturados (empresas fabricantes e exportadoras) Estímulo à exportação de produtos manufaturados (empresas fabricantes e exportadoras) Deduzia-se o CP do valor do IPI devido no mercado interno ou então compensava-se com os demais tributos devidos. Em última hipótese era pago em dinheiro. Deduzia-se o CP do valor do IPI devido no mercado interno ou então compensava-se com os demais tributos devidos. Em última hipótese era pago em dinheiro.

3 CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI Extinção gradual pelo DL 1658/79, em face de pressões do GATT. Extinção gradual pelo DL 1658/79, em face de pressões do GATT. Prazo de extinção: 30/06/83 Prazo de extinção: 30/06/83 Termo final ratificado no DL 1722/79 Termo final ratificado no DL 1722/79 Delegação ao MF para reduzir, aumentar ou extinguir o CP – DL 1724/79 Delegação ao MF para reduzir, aumentar ou extinguir o CP – DL 1724/79 DL 1894/81 repete a delegação e estende o benefício para as exclusivamente exportadoras DL 1894/81 repete a delegação e estende o benefício para as exclusivamente exportadoras

4 CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI Portarias MF estendem o CP até 1º/05/85 Portarias MF estendem o CP até 1º/05/85 Delegação considerada inconstitucional pelo STF em 11/2001: p.u. do art. 6 da CR/69. Delegação considerada inconstitucional pelo STF em 11/2001: p.u. do art. 6 da CR/69. Qual é o termo final? Qual é o termo final? 30/06/83 30/06/83 05/10/90 05/10/90 Está em vigor Está em vigor

5 EXTINÇÃO EM 05/10/90 DL 1894/81 não estabelece prazo final DL 1894/81 não estabelece prazo final Revogação tácita dos DDLL 1658 e 1722/79 Revogação tácita dos DDLL 1658 e 1722/79 Art. 41 do ADCT: Os Poderes Executivos... reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativo as medidas cabíveis. Art. 41 do ADCT: Os Poderes Executivos... reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativo as medidas cabíveis. STJ: em 16/12/99 a1ª Turma acolhe essa tese e em 2000 a 2ª Turma STJ: em 16/12/99 a1ª Turma acolhe essa tese e em 2000 a 2ª Turma

6 EXTINÇÃO EM 30/06/83 Os DDLL 1658 e 1722 nunca foram revogados, e com a declaração de inconstitucionalidade da delegação de poderes ao MF, retorna-se ao termo em 30/06/83 Os DDLL 1658 e 1722 nunca foram revogados, e com a declaração de inconstitucionalidade da delegação de poderes ao MF, retorna-se ao termo em 30/06/83 RESP 591.708 (1ª T) –06/2004 RESP 591.708 (1ª T) –06/2004 RESP 541.239 (1ª S) – 11/2005 RESP 541.239 (1ª S) – 11/2005

7 CP EM VIGOR Em 03/06 há o retorno à tese da extinção em 90 pela 1ª Seção Em 03/06 há o retorno à tese da extinção em 90 pela 1ª Seção Tentativa das empresas em alterar novamente a posição do STJ para a tese da vigência atual Tentativa das empresas em alterar novamente a posição do STJ para a tese da vigência atual Incentivo fiscal de natureza não setorial Incentivo fiscal de natureza não setorial Benefício dirigido a todos os exportadores de produtos manufaturados Benefício dirigido a todos os exportadores de produtos manufaturados Afasta-se a aplicação do art. 41 do ADCT Afasta-se a aplicação do art. 41 do ADCT

8 CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI RESP 765.134 (1ª S) – 06/07 rejeita a tese da vigência do CP RESP 765.134 (1ª S) – 06/07 rejeita a tese da vigência do CP Proposta de modulação dos efeitos rejeitada Proposta de modulação dos efeitos rejeitada STF: RE 577.302 – repercussão geral STF: RE 577.302 – repercussão geral Posição da FN: extinção em 83 Posição da FN: extinção em 83

9 POSIÇÃO DA PGFN Os DDLL 1658 e 1722/79 nunca foram revogados expressa ou tacitamente por nenhum diploma Os DDLL 1658 e 1722/79 nunca foram revogados expressa ou tacitamente por nenhum diploma Os DDLL 1724/79 e 1894/81 não dispuseram sobre o termo final do CP Os DDLL 1724/79 e 1894/81 não dispuseram sobre o termo final do CP LICC: não há revogação(expressa, regulação de toda a matéria ou incompatibilidade) LICC: não há revogação(expressa, regulação de toda a matéria ou incompatibilidade)

10 POSIÇÃO DA PGFN Inconsistência da permanência em vigor Inconsistência da permanência em vigor O CP é um benefício setorial O CP é um benefício setorial A expressão setorial é empregada em oposição ao regional A expressão setorial é empregada em oposição ao regional Caso considerado não extinto em 83, foi extinto em 90 Caso considerado não extinto em 83, foi extinto em 90

11 MUITO OBRIGADO! FABRÍCIO DA SOLLER – Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional FABRÍCIO DA SOLLER – Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional fabricio.soller@pgfn.gov.br fabricio.soller@pgfn.gov.br fabricio.soller@pgfn.gov.br 61 – 3412-2800 61 – 3412-2800


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