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Contexto Econômico, Político e Tributário
REINTEGRA Contexto geral do crédito Contexto Econômico, Político e Tributário Econômico Empresas exportadores em dificuldade econômica (dólar baixo etc) Interesse de incentivo à exportação Tributário Resíduos tributários na cadeia de produção (“não exportar tributos”) Político Programa Brasil Maior
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Ministérios envolvidos
REINTEGRA Contexto geral do crédito Ministérios envolvidos Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
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REINTEGRA Contexto geral do crédito
Aspectos Legais - Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011 - Lei nº , de 14 de dezembro de 2011 Fund. Legal - Decreto nº 7633, de 1º de dezembro de 2011 - IN RFB 900/2008 (alterada pela IN1224, 23/12/11) Regulamento
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REINTEGRA Contexto geral do crédito
Conceito de apuração O valor do crédito do Reintegra é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação, podendo ser solicitado o ressarcimento em espécie ou utilizado em compensação.
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REINTEGRA Contexto geral do crédito
Apuração Valor do produto exportado Base de cálculo P/ cada produto(NCM), fixado Decreto (3%) Percentual Base de cálculo x alíquota Créd.Ressarcimento
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REINTEGRA Contexto geral do crédito
Quais os documentos envolvidos? Nota Fiscal Fonte da base de cálculo e outros dados DSE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) DE e RE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) Nota Fiscal Eletrônica – NFe Declaração de Exportação – DE Registro de Exportação – RE Declaração Simplificada de Exportação - DSE
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Operações de Exportação contempladas
REINTEGRA Contexto geral do crédito Operações de Exportação contempladas Considerar-se-á EXPORTAÇÃO, formando a receita decorrente de exportação, as seguintes operações: Exportação direta A exportação é realizada diretamente pela empresa produtora do bem manufaturado Venda a empresa comercial exportadora (ECE), com o fim específico de exportação para o exterior A empresa produtora vende o produto e outra empresa brasileira, sendo que esta última é que promoverá a exportação do produto.
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Aspectos Gerais Reintegra Aspectos Gerais Reintegra
PERDCOMP Aspectos Gerais Reintegra Aspectos Gerais Reintegra
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PERDCOMP Dados característicos do Reintegra
Periodicidade ressarcimento: trimestral O trimestre é formado com base na data de saída da Nota Fiscal As notas fiscais informadas no PERDCOMP devem ser de operações de exportação que já estão devidamente AVERBADAS no sistema SISCOMEX (equivale a certificar que o ‘produto foi exportado’) Período do crédito: 4º trim/2011 a 4ºtrim/2012 Início direito ao crédito: 01/12/2012 Fim direito ao crédito: 31/12/2012
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REINTEGRA Grato!!! 10
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