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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais Política de Assistência Social Dr. Marcos Fowler.

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1 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais Política de Assistência Social Dr. Marcos Fowler

2 Curso sobre a Política de Assistência Social - Necessidade para a atuação na área e para a execução do projeto estratégico - Composição: exposições sobre o Sistema Único de Assistência Social, em 4 dias, das 9:00 às 11:00 hs (à exceção de sexta-feira, das 17:00 às 19:00 hs) - Perguntas: pessoalmente, por e-mail, telefone ou fax -Disponibilização das exposições gravadas no site www.mp.pr.gov.br - Certificação

3 Assistência social - Inserção entre os direitos fundamentais sociais - Previsão constitucional - Dever positivo, de proteção e de ação - Vinculação dos poderes públicos (legislador, administrador e julgador) a prestá-la “a quem dela necessitar” - Garantia mediante a instituição e implementação de política pública - Política de Assistência Social

4 Características das políticas públicas sociais: –Processualidade –Organicidade –Continuidade –Gratuidade –Inserção na agenda política –Financiamento

5 Aspectos da política pública de assistência social –Relacionada ao ordenamento sócio-institucional do Estado –Resulta das lutas políticas no processo de ampliação dos direitos –Fundamental para eliminação de fatores sociais, econômicos, ambientais, culturais e relacionais que provocam as vulnerabilidades ou violação de direitos –Propicia novos espaços de participação popular a legitimar demandas e provocar rupturas com a cultura do favor, do mando e do individualismo

6 Seguridade Social Previdência Social SaúdeAssistênciaSocial (Artigo 194, da CF)‏ Constituição Federal = PROTEÇÃO SOCIAL

7 Previsão normativa Constituição Federal: artigos 6º, 194, 195, 203 e 204 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) Constituição do Estado do Paraná: artigos 173 a 175 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999) – artigo 68, inciso I Manual de Orientação Funcional da Corregedoria- Geral do Ministério Público – item 460

8 Manual de Orientação Funcional da Corregedoria- Geral do Ministério Público: “ A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, em implementação junto aos municípios paranaenses, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos. Assim, cabe apoiar e fiscalizar a implementação destas condicionalidades do processo de habilitação dos municípios, com prioridade para aqueles que apresentem indicadores sociais e econômicos em situação precária ”.

9 Atuação do Ministério Público Elaboração de projeto estratégico com enfoque: - níveis e processo de habilitação dos municípios - acompanhamento do programa bolsa família e de suas condicionalidades, no âmbito: - da educação - da saúde - da assistência social - implantação dos CRAS e CREAS

10 HABILITAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS O SUAS define três níveis de gestão para o âmbito municipal de execução da política: inicial, básica e plena. Para cada um dos níveis estão previstas exigências e incentivos específicos, os quais, na medida em que o município investe na organização da rede mais complexa de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, avança de um nível para outro e aumenta seu potencial de acesso aos repasses federais e estaduais.

11 Gestão Inicial Ao atender apenas as exigências desse nível (conselho, fundo, plano municipal e destinação de recursos próprios para a área), o município somente mantém os incentivos que vem recebendo conforme série histórica, sem possibilidade de ampliação de acesso a recursos.

12 Gestão Básica Além das exigências da gestão inicial, o município assume as responsabilidades pela organização de programas, projetos, serviços e benefícios relativos à proteção social básica, ou seja, aqueles voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.

13 Gestão Plena Além da proteção básica, o município assume a responsabilidade pela organização dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais relativos à proteção especial, ou seja, aqueles voltados a pessoas com direitos violados, que se encontrem em situação de risco.

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15 Situação atual da habilitação no Paraná Embora a situação descrita no quadro geral aparente ser razoável, ele é resultado de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB (órgão responsável pela habilitação, vinculado ao gestor estadual) que não considerou as exigências em sua integralidade, com vistas a evitar perdas de recursos que vinham sendo percebidos conforme série histórica

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18 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Lei nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004), caracteriza-se por: (i) ser um benefício não contributivo; (ii) operar no âmbito da segurança de renda; (iii) ter cobertura universal no grupo beneficiário.

19 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Prevê repasses regulares de recursos aos municípios para apoio à gestão municipal, definidos pelo Índice de Gestão Descentralizada – IGD O valor teto do IGD para cada município é definido a partir da relação entre estimativa de famílias pobres (renda per capita até R$120,00) e número de famílias cadastradas no CADASTRO ÚNICO O repasse é proporcional ao desempenho do município no acompanhamento das condicionalidades da saúde, da educação e da assistência social em relação às famílias inseridas no programa

20 COMPONENTES –Cadastro único – CadÚnico: base nacional de dados socioeconômicos das famílias que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa e gera o número de identificação social – NIS –Gestão dos benefícios: todas as atividades relativas ao pagamento, desde a inclusão das famílias até a realização de bloqueios, suspensões e cancelamentos –Programas complementares (alfabetização, educação, capacitação profissional, acesso a crédito, etc.) –Condicionalidades

21 CONDICIONALIDADES Traduzem parâmetros mínimos de acesso a direitos a que o PBF se propõe a alcançar: – na área da saúde: acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos – na área de educação: matrícula e freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos –na área da assistência: qualidade e atualização do cadastro único

22 IMPACTOS DO PBF Amplia o acesso aos alimentos e os gastos com a educação Reduz a desnutrição infantil Incrementa a freqüência escolar Melhora a participação no mercado de trabalho, em especial das mulheres Proporciona o empoderamento feminino no grupo familiar e o aumento do reconhecimento de seu pertencimento à esfera pública de cidadania


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