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Câmara Municipal de Colorado

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Apresentação em tema: "Câmara Municipal de Colorado"— Transcrição da apresentação:

1 Câmara Municipal de Colorado
A Câmara Municipal de Colorado vem através deste apresentar, de modo sucinto, os conceitos, a função, os procedimentos e o funcionamento geral da Câmara de Vereadores. O Objetivo deste, é ser instrumento para aprimorar as relações entre a população e o Legislativo, na medida que a comunidade entende com maior profundidade as funções desse poder, e sua importância e a relação com os demais poderes e instituições públicas.

2 Poder Legislativo Municipal
O Poder Legislativo no município é realizado através da Câmara Municipal, responsável pela elaboração, apreciação ou modificação das Leis que regulamentam a vida pública do município e as ações do Poder Executivo; cujos membros são os Vereadores, os quais, representam um conjunto de pessoas escolhidos pelos eleitores, para um trabalho de muita responsabilidade. Os Vereadores precisam estar disponíveis para ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas Poder Legislativo Municipal OS TRÊS PODERES Como já sabemos... A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo do Município: FAZ AS LEIS. O Prefeito exerce o Poder Executivo: EXECUTA AS LEIS. E o Poder Judiciário, exercido pelos Juízes: ZELA PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS. É indispensável que os três Poderes funcionem em harmonia, mas cada um é independente, tendo responsabilidades diferentes em relação às leis.

3 A Câmara e os Vereadores
Os Vereadores fazem as LEIS MUNICIPAIS, que tem validade apenas no município. O Vereador exerce a função Legislativa através da formulação ou debate de emendas à Lei Orgânica, projetos de Lei, projetos do decreto Legislativo, ou projetos de resolução. Os Vereadores também apresentam sugestões ao Prefeito e aos órgãos públicos através do encaminhamento de indicações e requerimentos. Eles também manifestam opiniões favoráveis ou contrárias a determinados atos ou fatos. No município, tem muitos casos em que os Vereadores não tomam a iniciativa de fazer as leis, sendo assim, a iniciativa é do Prefeito, normalmente estão relacionadas à assuntos administrativos da Prefeitura. Nesse caso, onde a iniciativa foi do Prefeito, as Leis tem que ser submetidas à análise dos vereadores. Já, as Leis de iniciativa dos Vereadores, não podem aumentar as despesas do município nem diminuir suas receitas.

4 O Poder Legislativo e a Democracia
O povo elege os seus representantes – Os Vereadores – dando-lhes a responsabilidade de fazer as Leis, porque seria muito complicado reunir o povo todo de uma cidade para discutir e combinar cada assunto do interesse da comunidade. Esta é a essência da democracia, que quer dizer, governo do povo. O Brasil é uma democracia representativa. Nenhum estado ou município pode ter um regime de governo diferente. A arma do Vereador é a Palavra. Você é convidado a assistir a uma sessão da Câmara de Vereadores. Vai perceber que sua forma de trabalhar é através do diálogo. Eles tem que decidir por maioria. No interesse de toda a sociedade, precisam debater, argumentar, conversar. Chegar, enfim, ao consenso

5 Funções da Câmara Municipal
Ao legislativo municipal são imputadas importantes atribuições, enumeradas na Lei Orgânica Municipal, resumida em 5 funções básicas: legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora e de assessoramento. FUNÇÃO LEGISLATIVA A função legislativa é exercida com a participação do chefe do executivo. Consiste na elaboração das leis de competência do município, cumprindo, assim, o princípio da legalidade a que a administração pública se submete. Essa é uma importante atribuição da Câmara de Vereadores que ao exercê-la estará legislando para a municipalidade, elaborando as leis que compõe o ordenamento jurídico do município. FUNÇÃO FISCALIZADORA Cabe a Câmara dos Vereadores o poder e o dever de fiscalizar a Administração do Município, observando a correta aplicação dos recursos públicos e controlando o cumprimento do orçamento. Nele deve estar previsto tudo o que o Poder Executivo pode e deve fazer e quanto vai gastar em cada atividade. Isso significa que tudo o que a Administração Municipal quiser fazer deve estar autorizada por Lei debatida e aprovada pelo Legislativo.

6 FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
É a condição que tem o Vereador de dar sugestões ao Executivo. Estas sugestões, chamadas de indicações, devem ser aprovadas pelo plenário. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, podendo fazer quando entender que é do interesse da sociedade. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA A câmara exerce a função administrativa na organização dos serviços internos da casa, nas atribuições de sua competência privativa, que não dependem de sanção do Prefeito, tais como: estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros. FUNÇÃO JULGADORA A câmara exerce a função julgadora quando julgar os prefeitos e os vereadores por infração políticos administrativos, podendo impor ao infrator a perda do mandato. Esse "juízo político" exercido pela câmara confere aos vereadores poderes quase ilimitados, por isso deve ser desempenhado com muita responsabilidade.

7 Atribuições Importantes
Homenagear pessoas por relevantes serviços prestados comunidade. Mediação de conflitos na sociedade. Participação em casos de calamidade pública. Apresentar moção de apoio, congratulação ou protesto. Dar posse ao Prefeito, conceder-lhe licença e estabelecer sua remuneração. Instaurar comissão parlamentar de inquérito – CPI. Ao Presidente da Câmara de Vereadores compete substituir o Prefeito quando este e o Vice tem algum impedimento.

8 Outros procedimentos da Câmara e dos Vereadores
A Câmara de Vereadores é dirigida por uma mesa Diretora, que a administra, executando as deliberações do plenário. Essa mês é composta pelo mínimo de 3 integrantes , eleitos pelos próprios vereadores, normalmente sendo Presi- dente, Vice-presidente e Secretário. Seu Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga as leis, decretos legislativos e resoluções da mesa. Promulgação é dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei, por isso, é necessário que a lei se torne pública.

9 Além do plenário da Câmara existem comissões permanentes e especiais
Além do plenário da Câmara existem comissões permanentes e especiais. Comissões permanentes são grupos de Vereadores que apreciam previamente a matéria, antes de ser apreciada pelo plenário. Ex: Justiça, Saúde, Educação, Ambiente, Transporte, Finanças. Comissões Especiais são criadas para assuntos esporádicos e determinados, tais como calamidades, inquéritos, festividades etc. Quem preside a primeira reunião da legislatura é o último presidente, se reeleito Vereador, na sua falta, o Vereador mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas. Só o plenário da Câmara pode deliberar sobre concessão de licença de um Vereador, do Prefeito e Vice. Da mesma forma, só o plenário da Câmara compete declarar cassado o ocupante de um desses cargos. Os Vereadores, quando no exercício do mandato e na circunscrição do município são invioláveis por suas opiniões palavras e votos.

10 C.P.I. Comissão Parlamentar de Inquérito
Essa comissão objetiva investigar e averiguar fatos que possam ser prejudiciais aos interesses do município, como a não aplicação correta de recursos públicos e outras atividades que possam ser ilegais tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo. O processo tem regras claras a serem seguidas, que assegurem amplo direito de defesa às pessoas investigadas. A bem do pleno esclarecimento, contudo, uma C.P.I. tem poderes para quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário e de dados dos investigados, bem como requerer documentos e informações de repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista etc. Ao final dos trabalhos, que podem durar de 60 à 120 dias, essa comissão deverá apresentar relatório que será debatido por toda Câmara, podendo ser encaminhado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal ou à Mesa da Câmara e outras Comissões Permanentes do Legislativo para que as providências necessárias sejam tomadas.

11 Um Perfil Especial Que bom seria se as pessoas de um município –
pelo menos de um deles: Dispensassem aos outros o mesmo tratamento que gostariam de receber; Fossem cuidadosas com os animais e sua condição de vida; Preservassem o meio ambiente; Fossem solidárias na alegria e na dor; Procurassem crescer intelectualmente e estimulassem a melhoria da educação; Cuidassem de sua saúde e se preocupassem com a saúde pública; Lessem livros e passassem adiante; Vissem nas crianças o amanhã; Considerassem sua responsabilidade na existência de pessoas carentes e excluídas;

12 Faça sua parte cidadão! Mas, se não der para toda a cidade ser assim,
Percebessem os velhos como experiência acumulada; Reconhecessem o mérito dos que constroem; Enxergassem as desigualdades; Produzissem  o belo, o limpo, o direito, o certo... Tomassem água sem turvá-la para o próximo; Procurassem boas notícias nos jornais; Esta cidade não precisaria de leis. Mas, se não der para toda a cidade ser assim, pelo menos que seus Vereadores o sejam. Este é o exercício da responsabilidade social, requisito mínimo para quem representa a sociedade. Acompanhe o trabalho dos Vereadores. Fiscalize o trabalho dos Vereadores. Ajude os Vereadores a fazerem bem feito. Se tiver o perfil, seja um deles. Faça sua parte cidadão!


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