A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIPJ – 2009 Expositor: Alberto Gonçalves (www.agmcontadores.com.br

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIPJ – 2009 Expositor: Alberto Gonçalves (www.agmcontadores.com.br"— Transcrição da apresentação:

1 DIPJ – 2009 Expositor: Alberto Gonçalves (www.agmcontadores.com.br
direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

2 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
2.0 EMPRESAS OBRIGADAS 2.1 - Receita total superior a R$ ,00 no ano calendário anterior; 2.2 - Instituições financeiras; 2.3 - Auferiram lucros, rendimentos ou ganho de capitais oriundos do exterior; 2.4 - Auferiram benefícios fiscais com base no lucro da exploração; 2.5 – Efetuou recolhimentos mensais no regime de estimativa; 2.6 - Empresas de factoring. (art.14 da Lei nº.9.718/98, art.246 do RIR/99, art.4o. da Lei nº /00 e IN 45/00). direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

3 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Nota 1: Caso a empresa seja optante do REFIS, poderá se manter no Lucro Presumido, exceto quando Instituições Financeiras. (Instrução Normativa 45/2000) Nota 2: As empresas tributadas pelo lucro real, que apresentarem Patrimônio Líquido superior a R$ ,00 (dois milhões de reais) no ano anterior, deverá disponibilizar o arquivo eletrônico para o fisco e mantê-lo em boa guarda pelo prazo de cinco anos. (Lei 8383/91, IN 68/95 e 86/2001). direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

4 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
2. 0 IMPOSTO DE RENDA LUCRO REAL 2.1 TRIMESTRAL O período de apuração encerra-se em: 31 de março 30 de junho 30 de setembro e, 31 de dezembro direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

5 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
2.2 ANUAL O período de apuração encerra-se em 31 de dezembro direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

6 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Conceito: É à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

7 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Data de Apuração (Trimestral e Anual): Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração. (Lei nº 9.430/96, arts. 1º e 2º). direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

8 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
SITUAÇÕES ESPECIAIS na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido; na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

9 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
3.0 – FORMAS DE APURAÇÃO É DIREITO da empresa, a opção de adoção do regime de tributação que melhor lhe convier. IRPJ TRIMESTRAL - nessa opção, é considerado o trimestre de forma isolada como base para cálculo do imposto de renda, devendo ser observado o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais gerados no(s) trimestre(s) anterior(s). Nota: O imposto de renda trimestral real é considerado definitivo, não cabendo, portanto apurar diferença (a pagar ou a compensar) no ajuste anual. (art.220 e 222 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

10 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Sistemática de Apuração do Lucro Real Trimestral (+) Lucro líquido contábil antes do IRPJ (+) Adições (-) Exclusões (=) Lucro Real do Período-Base (-) Compensações de Prejuízos Fiscais (Limitada a 30% do Lucro Real apurado) (=) Lucro Real (Se positivo) (=) Prejuízo Fiscal (Se negativo) (x) Alíquota (s) do IRPJ (=) IRPJ a Pagar direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

11 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
3.3 - IRPJ mensal estimado – nessa opção, é considerado o mês de forma independente para a obtenção e recolhimento do imposto, sendo este(s) valor(s) considerado(s) antecipação (s) do devido. Nota: O IR mensal deverá/poderá ser pago sobre: o lucro estimado mensal, ou o lucro real mensal acumulado (art.221 a 231 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

12 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
CONCLUSÃO: De maneira geral, a apuração do IRPJ mensal estimado, financeiramente é mais vantajosa para as empresas, porem caso tenha-se conhecimento da lucratividade da mesma durante todo o exercício, e a margem de lucro real (balanço) é inferior ao percentual da estimativa, convém optar pelo regime trimestral real, pois haverá ganho financeiro com o alongamento do prazo de pagamento. (art.221 a 231 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

13 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Exemplo: Determinada empresa apresenta os seguintes dados relativos aos trimestres encerrados em X1. 1º - Trimestre – Prejuízo fiscal – R$ ,00 2º - Trimestre – Lucro Real – R$ ,00 3º - Trimestre – Lucro Real – R$ ,00 4º - Trimestre – Lucro Real – R$ ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

14 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ: Competência: 1º Trimestre Não há IRPJ Devido em função de Prejuízo Fiscal direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

15 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ em reais: Competência: 2º Trimestre Base de Cálculo do IRPJ = ,00 Compensação de 30% =(15.000,00) BC (Após compensações) = ,00 IRPJ Devido (Alíquota de 15%) = ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

16 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ em reais: Competência: 3º Trimestre Base de Cálculo do IRPJ = ,00 Compensação de 30% =(15.000,00) BC (Após compensações) = ,00 IRPJ Devido (Alíquota de 15%) = ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

17 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ em reais: Competência: 4º Trimestre Base de Cálculo do IRPJ = ,00 Compensação de 30% = ( ,00) BC (Após compensações) = ,00 IRPJ (Alíquota de 15%) = ,00 IRPJ Adicional(Alíquota de 10%) = ,00 IRPJ Devido = ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

18 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Conclusão: Competência: 2º Trimestre – R$ ,00 Competência: 3º Trimestre – R$ ,00 Competência: 4º Trimestre – R$ ,00 Nesta opção haverá recolhimento de IRPJ ao longo do exercício no total de R$ ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

19 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
IRPJ ANUAL - nessa opção, é considerado o número de meses de forma acumulada não cabendo observar o limite de 30% para compensar prejuízos fiscais gerados no decorrer no ano calendário. (art.221 a 231 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

20 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Exemplo: Determinada empresa apresenta os seguintes dados relativos ao primeiro quadrimestre de X1, sabendo-se que a mesma têm registrado na Parte B do Lalur o valor de R$ ,00 relativos a Prejuízos Fiscais de períodos anteriores. Janeiro – Lucro Real R$ ,00 Fevereiro – Lucro Real R$ ,00(acumulado até fevereiro/x1) Março – Prejuízo Fiscal R$ ,00(acumulado até março/X1) Abril – Prejuízo Fiscal R$ ,00(acumulado até abril/X1)) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

21 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ Mensal em reais: Competência: Janeiro IRPJ (Alíquota de 15%) =80.000,00 – ,00 = ,00 x 15% = 8.400,00 IRPJ (Adicional 10%) = ,00 – ,00 = ,00 x 10% = 3.600,00 IRPJ Devido = ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

22 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ Mensal em reais: Competência: Fevereiro IRPJ (Alíquota de 15%) = ,00 – ,00 = ,00 x 15% = ,00 IRPJ (Adicional 10%) = ,00 – ,00 = ,00 x 10% = ,00 IRPJ Devido = ,00 O valor do recolhimento será R$ 1.500,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

23 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ Mensal em reais: Competência: Março – Prejuízo Fiscal Não haverá apuração do IRPJ. Deverá ser procedido ajuste contábil estornando o IRPJ do Resultado em contra-partida com Ativo Circulante – IRPJ Antecipação – R$ ,00 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

24 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Apuração do IRPJ Mensal em reais: Competência: Abril – Prejuízo Fiscal Não haverá apuração do IRPJ. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

25 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Nota: A opção da escolha da forma de pagamento será irretratável para todo o ano calendário. Data da opção: IRPJ mensal estimado 28/02 - DARF e DCTF IRPJ trimestral real => 30/04 (DARF e DCTF) (art. 232 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

26 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
IR MENSAL ESTIMADO Como apurar: Identificar a atividade operacional da empresa Aplicar o % específico sobre a atividade Revenda de Combustíveis – 1,6% Atividade Mercantil – 8,0% Prestação de Serviços – 16.0% Prestação de Serviços Profissionais – 32% direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

27 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
ADIÇÕES (+) Demais receitas (não operacionais); (+) Ganhos de capital; (+) Resultados positivos (não operacionais); (=) (Base de cálculo do imposto de renda estimado) (art.223 a 225 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

28 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Não se incluem na base de cálculo do imposto de renda apurado 1) Vendas canceladas e ou devolvidas; 2) Descontos incondicionais constantes das notas fiscais; 3) Imposto sobre produtos industrializados; 4) ICMS substituição tributária; 5) Lucros ou dividendos recebidos; 6) Resultado positivo da equivalência patrimonial; 7) Recuperação de despesas; 8) Reversão de provisões; 9) Receitas provenientes de atividade incentivada; 10) Juros sobre capital próprio auferido. (art.224, parágrafo .único, do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

29 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Como calcular: IRPJ MENSAL Base de cálculo do IR estimado (x) alíquota de 15% = IRPJ a pagar IRPJ ADICIONAL FEDERAL MENSAL (+) Base de cálculo do IR estimado (-) Parcela isenta R$ ,00 = Base de cálculo do adicional federal (x) Alíquota de 10% = IRPJ adicional a pagar (art .222 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

30 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
DEDUÇÕES DO IR MENSAL ESTIMADO (+) IR Estimado (+) IR Adicional (-) Imposto de renda retido na fonte nas Notas Fiscais de Serviços Prestados; (-) IRPJ s/negócios com órgãos públicos governamentais; (-) Incentivo Fiscal do Programa de Alimentação ao Trabalhador(4%); (-) Incentivos Fiscais – Doações aos Fundos das Crianças; (-) Incentivo Fiscal – Atividade Cultural ou Artística (4%); (-) Incentivo Fiscal a Atividade Audiovisual (3%). direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

31 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Notas: 1ª - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS: Para um controle efetivo, recomenda-se que o valor do imposto de renda retido na fonte nos serviços prestados seja contabilizado em contas específicas no ativo circulante no momento da emissão da Nota Fiscal para efetiva compensação futura. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

32 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
2a - O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre serviços prestados para os órgãos públicos deverão ser apropriados pelo regime de caixa, visto que poderão ocorrer divergências na retenção do imposto pelo órgão. (art.409 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

33 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA Caso a empresa tenha saldo de IRPJ a Compensar relativo a exercício (s) anterior(s), a mesma deverá transferir os valores para a conta de SALDO NEGATIVO DE IRPJ no Ativo Circulante e aplicar a taxa SELIC para a atualização dos valores, já as antecipações efetuadas ao longo do exercício, deverão ser compensadas pelo valor original. (Instrução Normativa 376/2003) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

34 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
RIGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Os novos critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas computados na apuração do resultado contábil não terão efeitos para fins de apuração do lucro real sujeito ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em (artigos 15 a 21 da Lei nº de ) NOTA: As adequações entre a norma contábil relativa ao reconhecimento das receitas, custos e despesas de acordo com a Lei nº /2008 e a Legislação Tributária devem ser feitas no Lalur. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

35 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
DESPESAS (ÚNICAS PROVISÕES DEDUTÍVEIS PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS) Provisões para Férias 2. Provisão para 13º. Salário 3. Provisão para devedores duvidosos (Com base nas perdas efetivas). 4. Provisões técnicas (Seguradoras) (art.335 a 343 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

36 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
DEPRECIAÇÃO A depreciação deve ser calculada com base na taxa anual prevista na relação de bens publicada pela Receita Federal. (art.310 do RIR/99 e I.N nº.162/98 e 130/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

37 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
RETIRADA PRÓ-LABORE A retirada pró-labore, em qualquer circunstância, é integralmente dedutível, mesmo que a empresa apresente prejuízo no período, exceto quando o pagamento destinar- se a diretor que não resida no País. (art.357 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

38 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Os lucros constantes em balanço levantado a partir de , poderão ser distribuídos com isenção do imposto de renda retido na fonte, aos sócios ou acionistas, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou não. (art.654 do RIR/99) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

39 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
ADIÇÕES Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do período-base (art. 249 do RIR/99): I - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real, tais como: direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

40 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
os encargos de depreciação , apropriados contabilmente, correspondentes à bem que tenha sido objeto de depreciação acelerada a título de incentivo fiscal, a partir do período-base em que à soma da depreciação acumulada normal, registrada na escrituração comercial, com a depreciação acumulada incentivada, registrada no LALUR, atingir 100% do custo de aquisição do bem, corrigida monetariamente. 2. as despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros, contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de bens, móveis ou imóveis, não relacionados intrinsecamente (*) com a produção ou comercialização dos bens e serviços direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

41 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
EXCLUSÕES Na determinação do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido: I - resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores computados a crédito da conta de resultado e que , de acordo com a legislação do Imposto de Renda vigente , não são computáveis no lucro real tais como: direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

42 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
os rendimentos positivos da avaliação pela equivalência patrimonial, de participações societárias em sociedades coligadas, ou controladas. (art.389 do RIR/99); 2. a amortização do deságio obtido na aquisição de participações societárias sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial, cujo valor deve ser registrado em conta de controle na parte B do LALUR para ser computado no lucro real do período base em que ocorrer a alienação ou baixa do investimento. (art.391 do RIR/99); 3. os lucros ou dividendos recebidos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição (corrigido monetariamente até 31/1/295, no caso de participações adquiridas até essa data); direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

43 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
4. a parcela do lucro correspondente à receita apropriada no resultado, mas ainda não recebida, decorrente de contrato celebrados com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, nos casos de empreiteira ou fornecimento, a preço predeterminado. (art.409 do RIR/99); 5. o resultado positivo correspondente às operações realizadas pelas sociedades cooperativas com seus associados; as perdas em operações de renda variável que tenham sido adicionadas ao lucro líquido do período base anterior, por terem excedido aos ganhos auferidos em operações da mesma natureza, até o limite da diferença positiva entre ganhos e perdas decorrentes de operações no mesmo mercado, computados no resultado do período base. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

44 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL FINALIDADE ASSEGURAR A DISTINÇÃO ENTRE A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E A FISCAL (art.8ºº, item I, do Decreto-lei nº. 1598/77, art. 260º, item III e 262 do RIR/99, art.177, § .2o, da Lei no. 6404/76. (Lei das S/A)). direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

45 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Conforme foi esclarecido na Exposição de Motivos que acompanhou o Projeto do Decreto-Lei no. 1598/77, a lei seguiu a orientação de manter nítida separação entre as escritas comercial e fiscal, porque as informações sobre a posição e os resultados financeiros das sociedades são regulados na lei comercial com objetivos diversos dos que orientam a legislação tributária , e a apuração de resultados e as demonstrações financeiras exigidas pela lei comercial não devem ser distorcidas em razão de conveniência ou imperativos da legislação tributária. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

46 Lucro Real - Lucro Presumido - Lucro Arbitrado
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Conceito O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) visa permitir aos contribuintes gerar os demonstrativos mensais de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de incidência cumulativo e não-cumulativo. Lucro Real - Lucro Presumido - Lucro Arbitrado Quem está Obrigado a Entregar o DACON. Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, devem entregar mensalmente o DACON se: direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

47 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao DACON a ser apresentado; ou II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF, s) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao DACON a ser apresentado tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

48 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Estão dispensadas da apresentação do demonstrativo: a) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON seja inferior a R$ ,00 (dez mil reais); c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas; d) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e) os consórcios; f) os fundos em condomínio e os clubes de investimento; g) os condomínios de edifícios direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

49 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Local e Prazo de Entrega O DACON mensal - 5º (quinto) dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. IN. 928 de 18/03/2009 – Período outubro/2008 a junho/2009 prorrogado para 5º dia útil do mês de agosto/2009. O DACON semestral - 5º (quinto) dia útil do quarto mês subseqüente ao semestre de ocorrência dos fatos geradores.  IN. 922 de 20/02/2009 – Prorrogado para 5º dia útil do mês de outubro/2009. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

50 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS Objetivo Informar a Receita Federal do Brasil, os débitos e créditos tributários apurados e ou retidos pelo contribuinte em determinado espaço de tempo conforme determinação da RFB. Forma de apresentação: De forma centralizada, pela matriz da pessoa jurídica (PJ), que: no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF apresentada, tenham auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais, ou; cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

51 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Periodicidade da apresentação Mensal Estão obrigadas a entregar a DCTF, mensalmente a partir de janeiro de 2005 as pessoas jurídicas que estejam enquadradas nos itens 1 e 2 anteriores. Cuja receita bruta auferido no segundo ano calendário anterior tenha sido superior a 30 (trinta) milhões de reais, ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais. Semestral As demais pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade mensal Nota: As pessoas jurídicas não obrigadas a apresentar a DCTF mensal, podem a seu critério faze-lo. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

52 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Prazo de Entrega A DCTF Mensal deve ser transmitida pela Internet até as 20 horas (horário de Brasília) do 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF Semestral deve ser transmitida pela Internet até as 20 horas (horário de Brasília) do 5º dia útil do quarto mês subseqüente ao semestre de ocorrência dos fatos geradores. Conceito de receita bruta: Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, conforme o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº , de 27 de novembro de 1998 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

53 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Quem está obrigado a entregar: · as pessoas jurídicas de direito privado em geral inclusive das equiparadas; · as imunes e as isentas; ·   as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, que no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada, tenham auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

54 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Débitos e Créditos a serem informados A DCTF deve conter informações relativas aos valores devidos (débitos) e os respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos), dos seguintes tributos e contribuições federais: IRPJ; IRRF; IPI, exceto o vinculado à importação; IOF; CSLL; PIS/PASEP; COFINS; CPMF; Cide-Combustíveis; e. Cide – Remessas para o Exterior. CSRF (art.30 da Lei nº /2003) COSIRF(art.34 da Lei nº /2003) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

55 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DIPJ Todas as pessoas jurídicas, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

56 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Ficha/linha 11/07 - (-) Imposto de Renda Retido na Fonte Indicar o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido. No caso de levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução, informar, nesta linha, ainda, o imposto de renda retido na fonte sobre: a) rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável; b) os juros sobre o capital próprio recebidos no período; c) os rendimentos auferidos em operações day trade. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

57 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Ficha/Linha 12A/13 - (-) Imposto de Renda Retido na Fonte Indicar o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido. Informar, também, o valor do imposto pago ou retido na fonte no período, a título de antecipação, correspondente a rendimentos ou receitas que integram o lucro real, inclusive o retido sobre rendimentos auferidos em operações day trade. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

58 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Ficha/Linha 12A/14 - (-) Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64) Indicar o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte por órgão público federal sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

59 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Linha 12A/17 - (-) Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual. Somente podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário objeto da declaração. Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação solicitada por meio da Declaração de Compensação (PER/DComp) ou de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos mediante Darf. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

60 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Ficha 54 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA)   a) CNPJ Fonte Pagadora e Nome Empresarial Informar número de inscrição no CNPJ, inclusive dígitos de controle, e o respectivo nome da pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado. b) Órgão Público Selecione Sim ou Não em relação à pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado. Ao selecionar "Sim" serão disponibilizados os códigos de recolhimento utilizados pelos Órgãos Públicos Federais ou Entidades da Administração Pública Federal, ao selecionar "Não", serão disponibilizados os demais códigos. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

61 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Ficha 54 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA) c) Código da Receita Indicar o código de receita utilizado para recolhimento do fonte, conforme Tabela de Códigos da Arrecadação, disponível na Caixa de Combinação. d) Rendimento Bruto / Receita Informar o valor bruto do rendimento que originou a retenção. e) IR Retido na Fonte Informar o valor de todo o imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado prejuízo fiscal ou imposto de renda devido menor que o retido na fonte durante o período. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

62 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
PER/DCOMP - PEDIDO ELETRÔNICO DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - VERSÃO ATUAL 4.2 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

63 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Modalidades Pedido Eletrônico de Restituição Pessoas Físicas Crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado e, nos casos em que o crédito do contribuinte se refira a pagamento indevido ou efetuado a maior que o devido há menos de cinco anos, nos seguintes casos: a) Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 1996 ou posterior sob qualquer código de receita de IRPF, exceto 0190 e 0246, inclusive lançado de ofício; b) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sob qualquer código de receita do ITR, inclusive lançado de ofício; e. c) multa ou juros moratórios do ITR ou IRPF exigidos de ofício isoladamente.Forma de Tributação direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

64 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Pessoas Jurídicas Tratando-se de pedido de restituição formulado por pessoa jurídica, em todos os casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado e, não sendo o crédito objeto de decisão judicial transitada em julgado, nos casos em que o crédito do contribuinte se refira a: direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

65 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
a) saldo negativo do IRPJ) b) saldo negativo da (CSLL) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

66 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
c) pagamento indevido ou a maior que o devido de IRPJ de: IRRF; IPI; IOF; ITR; DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); CSLL; PIS/PASEP; COFINS; CPMF; RET – Patrimônio de Afetação; CSRF; COSIRF. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

67 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
d) IRRF de cooperativas relativo ao exercício de 1996 ou posterior, retido há menos de cinco anos, mediante o código de receita 3280, e remanescente, ao final de um exercício financeiro, da compensação de débitos de IRRF da Cooperativa, incidente sobre o pagamento de rendimentos aos cooperados, relacionado aos códigos de receita 0588 e 3280. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

68 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Pedido Eletrônico de Ressarcimento Constitui-se o documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que desejar ser ressarcida de: a) crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, desde que seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou se refira a período de apuração relativo ao exercício de 1999 ou posterior e tenha sido apurada há menos de cinco anos, exceção feita aos créditos do IPI ressarcimento de IPI a missões diplomáticas, repartições consulares e representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte), que não podem ser requeridos pelo Programa; direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

69 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Pedido Eletrônico de Ressarcimento Constitui-se o documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que desejar ser ressarcida de: b) crédito da Contribuição para o PIS/PASEP, passível de ressarcimento, desde que seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou tenha sido apurado há menos de cinco anos; e c) crédito da COFINS, passível de ressarcimento, desde que seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou tenha sido apurado há menos de cinco anos. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

70 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Da compensação O contribuinte poderá solicitar compensação de tributos próprios, vencidos ou vincendos administrados pela SRF quando o mesmo detenha crédito passível de restituição. Mediante a entrega da Declaração de Compensação à SRF, o contribuinte extingue o débito declarado até o limite do crédito informado, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento pela SRF. Embora a data de criação da DCOMP possa ser anterior à data do envio, somente a data do envio da mesma é considerada a data da compensação e a extinção do crédito tributário e conseguinte quitação do débito tributário. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

71 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Não podem ser objeto de Compensação 1. Débito apurado no momento do registro da (Declaração de Importação); 2. Débito que já tenha sido encaminhado a PGFN para inscrição na dívida Ativa; 3. Débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB; 4. Débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada ainda que pendente; 5. Débito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional com crédito de terceiro; direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

72 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Não podem ser objeto de Compensação 6. Débito e o credito que não se refiram aos tributos administrados pela SRF; 7. Saldo a restituir apurado na DIRPF; 8. Crédito que não seja passível de restituição ou de ressarcimento; 9. Crédito reconhecido por decisão judicial que ainda não tenha transitado em julgado; 10. Valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido ainda pendente; direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

73 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Não podem ser objeto de Compensação 11. Valor informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente da SRF, ainda que pendente na esfera administrativa; e. 12. Outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição. (Instrução Normativa. nº. 600/2005) (Reeditada pelo § 3 do art.34 da Instrução Normativa 900/2008) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

74 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Habilitação Prévia O contribuinte que tiver crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado deverá obter habilitação prévia do crédito junto a SRF. O deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica homologação da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento. Constatada irregularidade ou insuficiência de informações nos documentos apresentados pelo contribuinte titular do crédito, o requerente será intimado a regularizar as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da intimação. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

75 Atualização dos Créditos
Os impostos e contribuições recolhidos a maior ou indevidamente serão atualizados pela taxa Selic de acordo com o regime de competência. Os valores relativos à atualização de créditos serão receitas tributáveis na determinação da base de calculo dos tributos federais administrados pela SRF. O imposto pago à maior ou indevidamente será atualizado até a data em que ocorrer a compensação. (art. 4º. Instrução Normativa nº. 93/1997) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

76 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
O tributo antecipado que não for deduzido no período permitido, passa a ser caracterizado como tributo pago à maior, aplicando-se juros Selic acumulados até o mês anterior ao da compensação ou da contabilização, acrescido de 1%. Caso o crédito a ser compensado seja superior ao debito com o qual se este efetuando a compensação, o saldo credor poderá ser abatido nos períodos de apuração seguinte, até que se esgote. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

77 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Contabilização de Atualização dos Créditos Na contabilização da atualização, deve-se observar a não capitalização dos juros, ou seja, juros sobre juros, recomenda-se o controle em planilha a parte ou mesmo na própria contabilidade através de contas específicas. Nota: Por ocasião da compensação, deve-se utilizar o valor dos impostos a compensar e de juros, de forma proporcional. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

78 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Compensação de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL A atualização do saldo negativo se dará a partir do mês seguinte ao encerramento do trimestre ou do ano-calendário, conforme o caso. O saldo negativo de um período utilizado para compensar débitos de outros períodos, deixa de ser considerado saldo negativo e passa a fazer parte dos recolhimentos do período atual. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

79 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de Imposto de Renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de calculo do IRPJ ou da CSLL, bem assim a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de IRPJ e CSLL a titulo de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ e CSLL devidos no final do período de apuração em que houve a retenção ou pagamentos indevidos ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou CSLL do período. (art.10º. da I. N. nº.600/2005) direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

80 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
Dentro do período de apuração, o IRRF é antecipação do IRPJ devido e somente com este poderá ser compensado. Neste caso, a PER/DCOMP não precisará ser feita em função de que a dedução do IRF com o IRPJ devido dentro do ano calendário de apuração será demonstrado na DIPJ relativo ao período encerrado. A partir do período de apuração seguinte, o valor do IRRF que não puder ser deduzido do IRPJ (saldo negativo de IRPJ relativo a período de apuração encerrado há menos de 5 (cinco) anos poderá ser utilizado para compensar com outros tributos devidos a partir de janeiro do ano seguinte através da PER/DCOMP. direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves

81 direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves
F I M direitos autorais exclusivos de Alberto Gonçalves


Carregar ppt "DIPJ – 2009 Expositor: Alberto Gonçalves (www.agmcontadores.com.br"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google