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Porto Real * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ

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Apresentação em tema: "Porto Real * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ"— Transcrição da apresentação:

1 Porto Real * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ
CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OFICINA DE CAPACITAÇÃO Macaé (RJ) 24 de agosto de 2010 Parceria: Porto Real * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ

2 1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS Duração: 40 minutos Escopo:
1º BLOCO: AVALIAÇÃO DE ÁREAS POTENCIAIS Duração: 40 minutos Escopo: identificação da área; avaliação e análise socioambiental; definição preliminar da categoria de manejo. Telmo Borges (Eng°. Florestal – SupBio/SEA)

3 Duração: 90 minutos Escopo: 2º BLOCO: PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES
Duração: 90 minutos Escopo: instauração de processo administrativo; definição dos componentes de estudo; elaboração do documento técnico; reconhecimento fundiário; memorial descritivo georeferenciado; consulta pública; decretação da unidade. Evandro Sathler (Advogado – SupBio/SEA)

4 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Duração: 40 minutos Escopo:
Duração: 40 minutos  Escopo: Nomeação de um administrador; Elaboração de um Plano Estratégico; Pleiteando recursos financeiros (ICMS ecológico, Câmara de Compensação, Editais do MMA, outras fontes); Criação e formação do Conselho; Regularização Fundiária e Consolidação do Território; Plano de Manejo.

5 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
instauração de processo administrativo Não existe uma área foco (mas existe potencial) Existe uma área sob foco (pública ou não) A sociedade civil provoca = abaixo assinado O Secretário Municipal de Meio Ambiente, por iniciativa própria, ou atendendo a solicitação da sociedade civil INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO O processo administrativo objetiva os estudos de viabilidade técnica para criação de uma Unidade de Conservação

6 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
instauração de processo administrativo O despacho que instaura o processo administrativo : Modelo de despacho: Ao assessor fulano para as providências de que trata o artigo 22 da Lei 9.985/2000 (SNUC) e Decreto 4.340/2002, objetivando a criação de uma Unidade de Conservação na área X.

7 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
instauração de processo administrativo SNUC = Lei 9.985/00 Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 1° (VETADO) § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

8 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
instauração de processo administrativo Dec /2002 – Art. 2o  O ato de criação de uma unidade de conservação deve indicar: I - a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração; II - a população tradicional beneficiária, no caso das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável;  III - a população tradicional residente, quando couber, no caso das Florestas Nacionais, Florestas Estaduais ou Florestas Municipais; e  IV - as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas.

9 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
instauração de processo administrativo O assessor fulano recebe a incumbência e dá inicio aos estudos técnicos. Reúne os técnicos da Secretaria Municipal (biólogo, geógrafo, Eng° Florestal etc.)

10 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
definição dos componentes de estudo Os componentes do estudo técnico dependem da categoria. O ritual de criação de uma UC é semelhante aos grupos de Proteção Integral e Uso Sustentável. As UC de Proteção Integral, entretanto, possuem um grau de complexidade, especialmente pela questão territorial

11 2º BLOCO: procedimentos e formalidades

12 2º BLOCO: procedimentos e formalidades Modelo de estudo técnico
definição dos componentes de estudo Modelo de estudo técnico Vide estudo.doc

13 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
definição dos componentes de estudo elaboração do documento técnico

14 Dimensionar o conflito.
2º BLOCO: procedimentos e formalidades reconhecimento fundiário Dependendo da categoria de manejo, é necessário equacionar a questão fundiária, identificando proprietários e posseiros. Dimensionar o conflito. Enfrentar o conflito pactualizando ou desapropriando

15 Os limites devem ser representados por pontos georreferenciados.
2º BLOCO: procedimentos e formalidades memorial descritivo georeferenciado O Memorial Descritivo é a porção do estudo técnico que define os limites ideais. Os limites devem ser representados por pontos georreferenciados.

16 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
memorial descritivo georeferenciado Exemplo de Memorial Descritivo: Este Memorial Descritivo foi elaborado em projeção UTM, datum WGS-84 fuso 23 sul, utilizando como referência a base cartográfica 1: IBGE/ DSG, iniciando-se no Ponto 1 ( X / Y ) localizado no limite municipal com vvvvvvvvv, segue na direção sudeste até o ponto 2 (X / Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 3(X / Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 4(X / ), de onde segue na direção noroeste até o ponto 5(X / Y ), de onde segue na direção sul até ponto 6 (X /Y ), de onde segue me direção sudoeste ponto 7(X /Y ), de onde segue em direção noroeste até o ponto 8(X /Y ), de onde segue na direção sul ponto 9(X /Y ), de onde segue em direção sudoeste até o ponto 10 (X / Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 11 (X / Y ),de onde segue na direção sudoeste até ponto 12 (X /Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 13 (X / ), de onde segue em direção nordeste até o ponto 14 ( X / Y ), de onde segue em direção sudoeste até o ponto 15 (X /Y ), segue na direção oeste até o ponto 16 (X / Y ), de onde na direção sudoeste até o ponto 17 ( X / Y ), de onde segue na direção nordeste ponto 18 (X / Y ), de onde segue na direção oeste ate ponto 19 ( X / Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 20 (X / Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 21 ( X /Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 22 (X / Y ), de onde segue na direção sudoeste 23 (X /Y ), de onde segue na direção sudoeste ponto 24 ( X / Y ), de onde segue na direção sudoeste até o ponto 25 (X /Y ),de onde segue na direção oeste ponto 26 (X / Y ), de onde segue na direção sudoeste ponto 27 (X / Y ), de onde segue na direção sudoeste ponto 28 (X /Y ), de onde segue na direção sudoeste ponto 29 (X /Y ), onde encontra o limite municipal com Bom Jardim e segue no sentido anti-horário até o ponto 30 ( X /Y ) no limite com Nova Friburgo de onde segue pelo limite até o ponto 31(X /Y ) no limite com o Macaé e segue pelo limite até o ponto 32(X / Y ) onde encontra o limite com mmmmmmmmmmmmm e segue pelo limite até ponto 33(X / Y ) onde encontra o limite de vvvvvvvvvvvv e segue pelo limite até encontrar o ponto 1.

17 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
memorial descritivo georeferenciado Exemplo de Memorial mapa:

18 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
consulta pública ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Vide roteiro.doc

19 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
decretação da unidade A decretação da unidade ocorre depois da Consulta Pública. O ato formal de criação da unidade pode ser um decreto ou um projeto de lei de iniciativa do executivo.

20 2º BLOCO: procedimentos e formalidades
decretação da unidade MODELO DE DECRETO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: O Monumento Natural Municipal da Pedra do Colégio Vide decreto.doc

21 OBRIGADO!


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