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Votação pela WEB (internet)
ELEIÇÕES 2013 DO CRF-SP 07/11/2013 – 8 às 17h Votação pela WEB (internet) Resolução nº 569/2012 do CFF
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Cargos em disputa: Diretoria com mandato 2014/2015
04 Vagas - Conselheiro Regional mandato 2014/2017 (o quinto colocado neste período será eleito suplente) 04 Vagas - Conselheiro Regional mandato 2015/2018
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Quem pode votar: Todos farmacêuticos inscritos regulares
(sem débito vencido em aberto) – art 2º Prazo para regularizar o cadastro (endereço e ) e débitos: 23/09 O voto é facultativo para maiores de 65 anos na data do pleito – art. 5º São impedidos de votar integrantes das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) – farmacêuticos da polícia militar votam normalmente – Lei n /79 Quem não votar, inclusive os integrantes das forças armadas terão 60 dias após o pleito para apresentar justificativa fundamentada – art. 6º
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Voto pela WEB: Conforto Sem filas Sem deslocamento Onde estiver
Facilidade É só escolher e confirmar Impressão de comprovante Economia Para o CRF-SP Para o Farmacêutico Sustentabilidade Menor consumo de papel Redução da queima de combustível Segurança Criptografia Espelhamento de dados Auditoria independente
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Itens importantes Obrigatoriedade do voto, ausência suscetível a multa – arts. 5º e 6º Necessidade de trocar a senha enviada antes de votar Manutenção dos dados cadastrais atualizados (endereço e ) Novo horário de votação das 8 às 17h (não deixar para última hora)
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Itens importantes O CRF-SP manterá computadores com acesso a internet em suas unidades Necessidade se manter regular para poder votar Proibida a intervenção de Conselheiros e Diretores no processo eleitoral (permitida a permanência nos cargos) – art. 25 Candidatos - Edital será fixado em 19/08/2013 com os nomes dos postulantes
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Mudanças no Regulamento
Criação da Comissão Eleitoral Regional - CER João Teruya (presidente) Fernanda Bettarello / Geraldo Alécio Candidatos podem postar material eleitoral pela mesma agência licitada e utilizada pelo CRF-SP (art. 18) Proibição total de funcionários nas mesas (inclusive farmacêuticos fiscais) – art. 39 inciso II Regulamentação clara da leitura ótica (para apuração nos CRFs que optaram pela eleição regular) Eleição pela Internet (escolha do CRF-SP) e regulamentada pelo anexo V do regulamento
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