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TEORIA GERAL DOS RECURSOS

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Apresentação em tema: "TEORIA GERAL DOS RECURSOS"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1. Origem 2. Conceito de recurso: “É o meio ou remédio voluntário idôneo a provocar, dentro do mesmo processo, o reexame de uma decisão judicial, com vistas a obter a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do julgado.” 2.1 – Diferença entre reforma, invalidação, esclarecimento e integração.

2 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
3. Princípios fundamentais 3.1 – Duplo grau de jurisdição (art. 5º, LV c/c arts. 92 a 126 da CF) 3.2 – Taxatividade (arts. 496, 120, § ún., 532, 545, 557, § 1º, 544 – ver ainda art. 22, I CF) 3.3 – Singularidade ou unirrecorribilidade 3.4 – Fungibilidade 3.4.1 – A questão da dúvida objetiva e do prazo para recorrer

3 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
3.5 – Vedação da reformatio in pejus (ver art. 515 e § 3º) 4. Classificação dos recursos 4.1 – Parcial ou total 4.2 – Principal ou adesivo (art. 500) 4.3 – Ordinário ou excepcional (ver art. 102 e 105 da CF)

4 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
5. Desistência (art. 501) x Renúncia (art. 502) 6. Juízo de admissibilidade x Juízo de mérito 6.1 – Pressupostos de admissibilidade 6.1.1 – Cabimento 6.1.2 – Legitimidade (art. 499)

5 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Interesse (questões) 6.1.4 – Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer (ver art. 518, § 1º e art. 557, caput) 6.1.5 – Tempestividade (arts. 506, 507, 180, 188 e 191) 6.1.6 – Preparo – Momento da comprovação – Juizados Especiais – Pessoas dispensadas – Recursos que dispensam preparo – Complementação (art. 511, § 2º)

6 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
6.1.7 – Regularidade Formal (ex: art. 525) 7. Efeitos dos recursos 7.1 – Obstativo 7.2 – Devolutivo (tantum devolutum quantum appellatum) 7.2.1 – Dimensão horizontal (art. 515, caput) 7.2.2 – Dimensão vertical (art. 515, §§ 1º e 2º)

7 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
7.2.3 – Efeito suspensivo (art. 497) 7.2.4 – Efeito suspensivo ativo 7.2.5 – Efeito regressivo (ver arts. 296, 523, § 2º e 529) 7.2.6 – Efeito translativo 7.2.7 – Expansivo subjetivo (art. 509)


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