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PublicouHenri Socia Alterado mais de 9 anos atrás
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Aula 3 – Institucionalização e Legitimidade do Poder
(Capítulo 21, pag 267)
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Venezuela Ucrânia
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Política e Poder POLÍTICA trata das relações de Poder: sua conquista, sua manutenção e a sua expansão.
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Poder É a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. “É a capacidade de fazer que os demais realizem o que queremos”. (Bertrand Russel).
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AS 3 FORMAS DE PODER DE BOBBIO
POLÍTICO PODER IDEOLÓGICO Todas se fudamentam e mantém uma sociedade de desiguais: ricos e pobres, fortes e fracos, sábios e ignorantes ou superiores e inferiores.
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FORÇA É o instrumento para o exercício do Poder. Sem a Força, não há
Como se exercer o Poder. Em nosso estudo FORÇA não é violência, coerção ou força física, mas, trata-se de FORÇA POLÍTICA (PODER DO ESTADO).
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Apesar de a FORÇA FÍSICA ser uma condição necessária e exclusiva do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder.
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Princípios da Institucionalização do Poder
Origem da legitimidade do poder Estados teocráticos Vontade de Deus Monarquias hereditárias Sucessão Governos aristocráticos Governo dos melhores: ricos, nobres, intelectuais, etc Democracia Vontade do povo
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Institucionalização do Poder
A institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes.
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Território, leis, impostos e exército.
Institucionalização do Poder Idade Moderna Monarquias Nacionais Estado Território, leis, impostos e exército.
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Estado Moderno Max Weber 1. Presença do aparato adm. Para prestação de serviços públicos. 2. Monopólio legítimo da força.
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Institucionalização do
Poder/ Estado O Governante não mais se identifica com o poder, mas é apenas o depositário da soberania popular. Poder Legítimo Poder de Direito
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Poder de Direito Mandato popular Súdito cidadão
Não repousa na violência, nem no privilégio de classes Mandato popular Súdito cidadão
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Legitimidade É o consentimento dos governados
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CONCLUSÃO
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Bibliografia Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes Artigos da internet referenciados nos slides.
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