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Regras do regime de cumprimento de pena José Nabuco Filho.

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Apresentação em tema: "Regras do regime de cumprimento de pena José Nabuco Filho."— Transcrição da apresentação:

1 Regras do regime de cumprimento de pena José Nabuco Filho

2 Fechado (art. 33, § 1º, a) Estabelecimento de segurança – Máxima – Média Penitenciárias Exame criminológico – Classificação Sujeito ao trabalho Interno Externo – possível – obras ou serviços públicos

3 Semiaberto (art. 33, § 1º, b) Colônia penal – Agrícola, industrial ou similar Trabalho – Interno – durante o dia (art.35, § 1º) – Externo (art. 35, § 2º) Frequência de cursos profissionalizantes Instrução de segundo grau Superior

4 Aberto (art. 36) Casa do albergado (art. 33, § 1º) Autodisciplina e senso de responsabilidade Trabalho externo diurno Recolhimento noturno e feriados – Estabelecimento Ausência – jurisprudência – prisão domiciliar – Art. 117, LEP


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