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Quando e Como notificar ?

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Apresentação em tema: "Quando e Como notificar ?"— Transcrição da apresentação:

1 Quando e Como notificar ?
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA COORDENAÇÃO DE LINHA DE CUIDADOS E PROGRAMAS ESPECIAIS GERÊNCIA DE PROGRAMAS HEPATITES VIRAIS RUA AFONSO CAVALCANTI, 455/804– CIDADE NOVA – RJ - CEP.: Curso de Aconselhamento em Hepatites Virais Para Aconselhadores em DST/Aids – Junho/2010 Quando e Como notificar ?

2 NOTIFICAÇÃO Comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção das medidas de intervenção pertinentes. Destina-se, em primeira instância, ao serviço local de saúde incumbido de controlar a ocorrência. Notificação compulsória: situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica

3 DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Lei de 30 de outubro de 1975 – dispõe sobre a organização das ações de V.E. – artigo 8º : “é dever de todo cidadão comunicar a autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível de casos de doença transmissível, sendo obrigatório a médicos e outros profissionais de saúde, no exercício de sua profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças de notificação compulsória”. Código Penal artigo 269: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública, doença de notificação compulsória”. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

4 Hepatites Virais SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 ANEXO I Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Botulismo Carbúnculo ou Antraz Cólera Coqueluche Dengue Difteria Doença de Creutzfeldt - Jacob Doenças de Chagas (casos agudos) Doença Meningocócica e outras Meningites Esquistossomose (em área não endêmica) Eventos Adversos Pós-Vacinação Febre Amarela Febre do Nilo Ocidental Febre Maculosa Febre Tifóide Hanseníase Hantavirose Hepatites Virais Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical Influenza humana por novo subtipo (pandêmico) Leishmaniose Tegumentar Americana Leishmaniose Visceral Leptospirose Malária Meningite por Haemophilus influenzae Peste Poliomielite Paralisia Flácida Aguda Raiva Humana Rubéola Síndrome da Rubéola Congênita Sarampo Sífilis Congênita Sífilis em gestante Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda Síndrome Respiratória Aguda Grave Tétano Tularemia Tuberculose Varíola

5 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Lei Orgânica da Saúde de 1990 (Lei 8.080):
Parte da epidemiologia voltada à COLETA, ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO e DIVULGAÇÃO DE DADOS objetivando suprir o sistema de saúde de INFORMAÇÕES para o PLANEJAMENTO, GESTÃO e AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES requeridas para promover a saúde e para prevenir e controlar as doenças. Lei Orgânica da Saúde de 1990 (Lei 8.080): "um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos". Avalia o comportamento de eventos adversos à saúde para estabelecer as bases técnicas para seu controle

6 O Sistema de Avaliação Epidemiológica
Decisão Ação Dados informados de forma: PRECISA CLARA OBJETIVA

7 Notificação das Hepatites Virais B e C
Hepatite B : anti-Hbc e HbsAg Marcadores sorológicos indicados Para das triagem hepatites B e C Hepatite C: anti-HCV Será feita a notificação, no caso de um marcador ser reagente. Portanto, os casos notificados poderão ser confirmados ou descartados ao término da investigação

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9 CASO CONFIRMADO DE HEPATITE B
Todos os indivíduos com marcadores sorológicos reagentes e/ou de biologia molecular positivos para Hepatite B, apresentando uma das situações abaixo: HBsAg reagente HBeAg reagente Anti-HBc IgM reagente DNA do HBV –positivo (não é feito de rotina) DNA polimerase do HBV- positivo(não éfeito de rotina) CASO DESCARTADO DE HEPATITE B Caso suspeito com diagnóstico laboratorial negativo(desde que amostras sejam coletadas e transportadas oportuna e adequamente) Caso suspeito com diagnóstico confirmado de outra doença. Caso notificado como hepatite viral que não cumpre os critérios de caso suspeito.

10 CICATRIZ SOROLÓGICA DE HEPATITE B
Indivíduos com marcadores sorológicos de infecção passada, devido a contato prévio com vírus, porém curados no momento da investigação. Perfil sorológico: HBsAg não reagente, Anti-HBc e Anti-HBs reagente. Os comunicantes de cicatriz sorológica devem ser investigados, pois podem ter sido contaminados durante o curso da doença, no passado. CASOS INCONCLUSIVOS DE HEPATITE B São aqueles que atendem ao critério de suspeito, dos quais não foram coletados e/ou transportadas as amostras oportunas e adequadas,ou não foi possível a realização dos testes para os marcadores sorológicos específicos.

11 INVESTIGAÇÃO DE COMUNICANTES
Todos os comunicantes de casos confirmados de hepatite B deverão ser investigados, independente de apresentarem ou não sintomas. Serão considerados comunicantes para fins de investigação epidemiológica todos os indivíduos que se ajustarem as seguintes situações em relação ao caso confirmado: Parceiros sexuais; Pessoa que compartilha seringas, agulhas e outros instrumentos contaminados(usuários de drogas); Filhos de mãe HBsAg reagente; Pessoas que residem no mesmo domicílio, sejam familiares ou não. Deverá ser realizado exame clínico e laboratorial(marcadores sológicos específicos de triagem para pesquisa do agente etiológico) para todos os comunicantes Todos os indivíduos deverão ser orientados quanto às maneiras de transmissão e prevenção das hepatites B e C.

12 FLUXOGRAMA DE INVESTIGAÇÃO LABORATORIAL DE HEPATITE B

13 Serviço de Vigilância Epidemiológica
Atuação: Policlínicas e CTA Atuação: Serviço de Vigilância Epidemiológica

14 FLUXOGRAMA DE INVESTIGAÇÃO LABORATORAL DE HEPATITE C

15 Atuação:CTA e Policlínicas
Atuação: Serviço de Vigilância Epidemiológica

16 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS

17 23/06/2010 23/06/2010

18 23/06/2010 2 1

19

20 3 23/06/2010 4 4 1 2 4 4 4 4 4 4 4 1 4 02 23/07/2010

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22 2 1 1 23/06/2010 2

23 3 23/06/2010

24 Co – infecção Quando houver co-infecção (Hepatite B + C), preencher na mesma ficha os marcadores das 2 infecções. Se a co-infecção for Hepatite C + HIV, preencher no local do s marcadores virais o anti-HCV+, e na parte da frente, marcar HIV+.

25 FLUXOGRAMA DAS FICHAS DE INVESTIGAÇÃO
CTA / UNIDADES BÁSICAS Realização de Triagem MARCADOR SOROLÓGICO POSITIVO ENCAMINHAR FIE PREENCHIDA PARA O CMS/ SERVIÇO DE EPIDEMIOLOGIA MAIS PRÓXIMO, QUE VAI INVESTIGAR COMUNICANTES, REPETIR SOROLOGIAS,SOLICITAR EXAMES ADICIONAIS

26 Obrigada ! Aline Conceição da Silva: alineconceicao@gmail.com
Gerência de Hepatites Virais Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro Mail: Tel: (21)


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