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APLICAÇÃO DO DECRETO Nº , DE 26 DE MAIO DE 2009

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Apresentação em tema: "APLICAÇÃO DO DECRETO Nº , DE 26 DE MAIO DE 2009"— Transcrição da apresentação:

1 APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009

2 SÚMULA VINCULANTE Nº 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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5 PROCEDIMENTOS INGRESSO (NOMEAÇÃO/ADMISSÃO/DESIGNAÇÃO)
- Preenchimento da declaração negativa do interessado nos moldes dos Anexos, conforme o caso. ATUAIS TITULARES DE CARGOS/FUNÇÕES - Preenchimento e entrega ao Órgão de Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Estado ou Autarquia, dos Anexos, conforme o caso, até 25/07/2009.

6 QUEM É A AUTORIDADE NOMEANTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA?
No caso de nomeação: Chefe do Poder Executivo (Governador) No caso de designação: Secretário de Estado ou Autoridade competente QUEM É A AUTORIDADE NOMEANTE NO ÂMBITO DA ADMISTRAÇÃO AUTÁRQUICA? No caso de admissão/nomeação: Dirigente da Entidade No caso de designação: Autoridade competente

7 OS CASOS DE DECLARAÇÃO NEGATIVA
- As Declarações de inexistência de vínculo deverão ser arquivadas no Prontuário do Servidor

8 OS CASOS DE DECLARAÇÃO POSITIVA
- Os casos que envolvam identificação de parentesco com a autoridade nomeante no âmbito da Administração Direta deverão ser encaminhados à Casa Civil, e no âmbito da Administração Autárquica, submetidos ao Dirigente da Entidade. - Os casos que envolvam identificação de parentesco com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo deverão ser submetidos à Unidade Central de Recursos Humanos.

9 ATENÇÃO!!! OS PROCESSOS E EXPEDIENTES DOS ATUAIS TITULARES DE CARGO/FUNÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, IMPRETERIVELMENTE, EM UM ÚNICO LOTE, TANTO PARA A CASA CIVIL QUANTO PARA A UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS.

10 TABELA DE GRAUS DE PARENTESCO


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