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Todos os direitos reservados All rights reserved

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1 Todos os direitos reservados All rights reserved
A CONSTITUIÇÃO DE 1946 Acadêmica: Tatiana Pioner Orientadora: Cecília Caballero Lois Copyright 97 by Linjur Todos os direitos reservados All rights reserved

2 MOTIVO Em 1945 acabava a Segunda Guerra Mundial Organizam-se movimentos pela democratização do país Getúlio Vargas expede Lei Constitucional Nº 9, estabelecendo eleições Em 2 de Dezembro de 1945, foi eleito Presidente, pelo PSD, general Eurico Gaspar Dutra Novembro, 97 A Constituição de 1946

3 COMO FOI FEITA Em 1945 instalou-se Assembléia Nacional Constituinte
O projeto de Constituição foi elaborado por uma comissão de 37 parlamentares Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Nova Constituição “dos Estados Unidos do Brasil” Novembro, 97 A Constituição de 1946

4 PRINCIPAIS ASPECTOS Representou o interesse das correntes políticas liberais e conservadoras A preocupação maior dos constituintes foi reestruturar a democracia, após uma longa ditadura Recriou o Legislativo Bicameral, anulou a pena de morte, reintroduziu o mandado de segurança, deu o direito de greve Novembro, 97 A Constituição de 1946

5 ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
O nome oficial do nosso país englobava 4 idéias:Estado, regime representativo, Federação e República Este nome foi escolhido na Constituição de 1891 A de 34 acrescentou “República” A Constituição de 1946 restaurou o nome Estados Unidos do Brasil Novembro, 97 A Constituição de 1946

6 SISTEMA BICAMERAL Para determinar a lei, a Constituição de 46 manteve o sistema bicameral,que vinha do Império A Assembléia geral se compõe de duas câmaras A Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou Senado Novembro, 97 A Constituição de 1946

7 RAZÕES DO SISTEMA BICAMERAL
Ponderação na elaboração das leis e equilíbrio entre estados federativos A Câmara dos Deputados abrigava os representantes do povo; o Senado, dos Estados Aquela, representação proporcional aos habitantes Esta, representação igual por Estado ou Distrito Federal Novembro, 97 A Constituição de 1946

8 IMUNIDADES EM MATÉRIA CRIMINAL
Os deputados e senadores eram isentos da ação policial ou judiciária criminal Não podiam eles serem presos, salvo flagrante em crimes inafiançáveis, nem processados criminalmente Esta isenção da lei é o que se chama de imunidade parlamentar Novembro, 97 A Constituição de 1946

9 INELEGIBILIDADES E INCOMPATIBILIDADES
O exercício do mandato eletivo podia ser incompatível com o exercício de outra função pública Por exemplo, um professor de Direito eleito deputado ou senador Continuaria titular da Cátedra, mas não a poderia exercer, enquanto durasse o mandato Novembro, 97 A Constituição de 1946

10 FORÇAS ARMADAS São constituídas pelo exército, marinha e aeronáutica
Defesa da pátria fora e dentro do país Garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem Novembro, 97 A Constituição de 1946

11 MISSÃO PRIMORDIAL DO SFF
Compete ao Supremo a guarda da Constituição Se o Congresso tomasse decisões contra a Constituição, o STF aplicaria a Constituição contra a lei Aplicando a Constituição, declara inconstitucional a lei ou decreto Novembro, 97 A Constituição de 1946

12 COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO DO STF
Onze membros Cada tribunal de Justiça, nos, estados,só tinha jurisdição no território respectivo do estado A jurisdição do STF é em todo o território do país Novembro, 97 A Constituição de 1946

13 CONDIÇÕES PARA SER MINISTRO DO STF
A Constituição de 1891 exigia notável saber e reputação, e elegibilidade para o Senado A Constituição de 46 exigiu 4 condições para ser ministro do STF Ser brasileiro nato, ter o mínimo de 35 anos, saber jurídico e reputação ilibada Novembro, 97 A Constituição de 1946

14 O TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL
Foi criado para aplicar os impostos que o povo pagava Era um órgão auxiliar do Congresso para tomada de contas de todos os responsáveis por dinheiro público O Decreto 966-A de 7 de setembro de 1890 criou o primeiro Tribunal de Contas entre nós Novembro, 97 A Constituição de 1946

15 O IMPEACHMENT NO BRASIL
Sofriam o impeachment o Presidente da República,seus ministros nos crimes conexos e os ministros do STF Nenhum outro funcionário público era passível de impeachment O processo se dividia em duas partes: procedência da acusação e julgamento Novembro, 97 A Constituição de 1946

16 IMPEACHMENT NOS ESTADOS
Os Governadores de Estado também podiam sofrer impeachment Os crimes de responsabilidade para os governadores e secretários eram os mesmos para o presidente e ministros Destituído do cargo por impeachment, o governador de Estado passa às mãos da justiça comum Novembro, 97 A Constituição de 1946

17 A JUSTIÇA MILITAR Tem por órgão máximo o Superior Tribunal Militar
As garantias gerais dos juizes também amparam os juizes militares A Justiça Militar está subordinada ao Supremo Tribunal Federal Novembro, 97 A Constituição de 1946

18 CRIME MILITAR A competência da Justiça Militar é para processar e julgar os crimes militares Crime militar é o que a lei defina como tal O legislador deverá inspirar-se nas relações necessárias entre as ações ou omissões militares e suas conseqüências nas forças armadas Novembro, 97 A Constituição de 1946

19 JUSTIÇA ELEITORAL É uma das três justiças especializadas ao lado da Justiça Comum Dos 4 órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral é a cúpula De suas decisões só há recursos para o STF,em dois casos: constitucionalidade das leis e as garantias da liberdades individuais Novembro, 97 A Constituição de 1946

20 A JUSTIÇA DO TRABALHO Assegura ao operário recompensa justa de sua cooperação A legislação do Trabalho impõe justiça nos contratos de empregos Quando espoliados, encontram os empregados justiça rápida a que possam recorrer Novembro, 97 A Constituição de 1946

21 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1/5 dos lugares será dos advogados e membros do Ministério Público, de notável conhecimento e reputação Para cada vaga, o tribunal votará lista tríplice Escolhido um membro do MP, a vaga seguinte será preenchida por um advogado Novembro, 97 A Constituição de 1946

22 NACIONALIDADE E CIDADANIA
Nacionalidade: subordinação de um indivíduo a um Estado Cidadania é o ingresso no exercício dos direitos políticos Em sentido lato, nacionalidade abrange cidadania Novembro, 97 A Constituição de 1946

23 FINS JURÍDICOS DA NACIONALIDADE
Serviço militar, obrigatório ou voluntário Direitos políticos, sufrágio, elegibilidade, acessibilidade funções políticas Proteção internacional, assistência diplomática em ocorrências naturais, ou contra abusos de poder Novembro, 97 A Constituição de 1946

24 PERDA DA NACIONALIDADE
Por aquisição voluntária de outra nacionalidade Por comissão, emprego ou pensão que aceite de governo estrangeiro sem licença do Presidente da República Por atividade do naturalizado, nociva ao interesse nacional Novembro, 97 A Constituição de 1946

25 OS DIREITOS POLÍTICOS O exercício dos direitos políticos estava sujeito a restrições São direitos políticos os que entendem com a Constituição e com o exercício do poder público São eles o direito de votar, de ser votado, e a nomeabilidade para funções de poder Novembro, 97 A Constituição de 1946

26 DO SUFRÁGIO O sufrágio é universal e direto O voto é secreto
Fica assegurada a representação proporcional dos partidos políticos nacionais Novembro, 97 A Constituição de 1946

27 ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Dupla razão explicava a estabilidade dos funcionários públicos efetivos Mais alto préstimo de seu trabalho Amparo contra os azares das lutas políticas Novembro, 97 A Constituição de 1946

28 COMÍSSIOS Não podia a polícia intervir nos comícios senão em duas hipóteses Preventivamente, para a concórdia nos exercícios simultâneos de vários direitos Repressivamente, para dominar desordens, quase sempre emergentes nas discussões em jogo na praça pública Novembro, 97 A Constituição de 1946

29 A PENA DE MORTE Assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país os direitos fundamentais Aboliu a pena de morte, ressalvada a legislação militar em tempo de guerra Em caso de guerra civil, como em tempo de paz, não haverá pena de morte É o direito da vida, garantido pela Constituição Novembro, 97 A Constituição de 1946

30 EMENDAS Não distinguiu tipos de reforma, revisão ou emenda; tudo era emenda Duplas iniciativa das propostas: a do Congresso Nacional e a dos Estados representados por suas assembléias Alheamento do Executivo Novembro, 97 A Constituição de 1946

31 MANDADO DE SEGURANÇA Era estranho à história do Direito brasileiro
Ação e remédio jurídico processual adotado por sugestão da extensões que o habbeas corpus tivera em 1891 A expressão “mandado de segurança” vem da subcomissão de constituição e foi empregada por João Mangabeira Novembro, 97 A Constituição de 1946

32 AÇÃO POPULAR O direito de ação pública decorre da responsabilidade dos políticos de bom mandato perante o povo É direito político, porque diz respeito ao funcionamento do poder público Daí só se pode exercer o cidadão, e não qualquer brasileiro Novembro, 97 A Constituição de 1946

33 INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES
Na composição do Legislativo e do Executivo,não há intervenção Na composição do Judiciário, intervém o Presidente da república e o Senado Na atribuição a cada um de suas funções essenciais,não se permite a intervenção de qualquer outro Novembro, 97 A Constituição de 1946

34 INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES
É a espinha dorsal do presidencialismo Não se trata apenas de separação de poderes ou distribuição de funções, mas de independência Deve haver harmonia entre os três poderes Novembro, 97 A Constituição de 1946

35 DOS SINDICATOS Têm dois objetivos principais
Representação legal nas convenções coletivas de trabalho Exercício de funções delegadas pelo poder público Novembro, 97 A Constituição de 1946

36 PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS
Celebrar contratos coletivos de trabalho Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos nos problemas da respectiva categoria Impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões representadas Novembro, 97 A Constituição de 1946

37 DEVERES DOS SINDICATOS
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social Manter serviços de assistência judiciária para os associados Promover a conciliação nos dissídios de trabalho Novembro, 97 A Constituição de 1946

38 DADOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE 46
Foi a quarta da nossa vida republicana Em linhas gerais , inspirou-se na Constituição de 1934 A Federação, a República, a autonomia dos estados e a forma representativa são os princípios essenciais Novembro, 97 A Constituição de 1946

39 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito Professores : Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga Informática Jurídica- 97.2 Florianópolis, novembro de 1997 Novembro, 97 A Constituição de 1946


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