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FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

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Apresentação em tema: "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA"— Transcrição da apresentação:

1 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOCACIA PÚBLICA ADVOCACIA DEFENSORIA PÚBLICA

2 MINISTÉRIO PÚBLICO MP da União e MP dos Estados “Fiscal da Lei”
Ingresso por concurso público de provas ... Atribuições no Art. 129, CF/88

3 ADVOCACIA PÚBLICA Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios.

4 ADVOCACIA Consultoria, assessoramento e representação judicial.
Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/94

5 DEFENSORIA PÚBLICA Representação Judicial dos necessitados.

6 ÉTICA Parte do conhecimento que estuda o valor das condutas humanas.
A ética profissional preocupa-se com a valoração das condutas humanas, no exercício das profissões. A ética do advogado - Lei 8.906/94 - Código de Ética e Disciplina

7 A Ética do Advogado Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.     § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

8 A Ética do Advogado Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

9 A Ética do Advogado Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

10 O Código de Ética e Disciplina da OAO
Indica normas deontológicas relativas à ética do advogado, incluindo as que se referem à relação com o cliente, ao sigilo profissional, à publicidade e divulgação de seu trabalho, aos honorários e ao dever de urbanidade.

11 DESTA MANEIRA ENCERRAMOS A EMENTA DA NOSSA DISCIPLINA, INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA, MAS NÃO ENCERRAMOS TODO O TEMA, QUE É BEM MAIS VASTO E QUE DEVE SER DESENVOLVIDO PELO DISCENTE AO LONGO DOS CINCO ANOS DO CURSO DE DIREITO. LEMBREM-SE QUE A MATÉRIA LECIONADA PELO DOCENTE É O CONTEÚDO BÁSICO, QUE OS POSSIBILITA AVANÇAR NOS ESTUDOS, MAS QUE A MESMA NÃO EQUIVALE A TODO O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DAS CARREIRAS JURÍDICAS, ESTA DIFÍCIL TAREFA SOMENTE PODE SER DESEMPENHADA PELO ESTUDANTE, COM MUITA DEDICAÇÃO E LEITURA.


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