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6º Seminário Estadual de Agricultura de Santa Catarina SISTEMA ÚNICO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA- SUASA Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis Fiscal.

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1 6º Seminário Estadual de Agricultura de Santa Catarina SISTEMA ÚNICO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA- SUASA Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis Fiscal Federal Agropecuário SIPOA/DDA/SFA-SC Parque Universitário Norberto Frahm - UNIDAVI Rio do Sul, 08 de agosto de 2014

2 Legislação –Lei 1.283/1950 – Dispõe sobre IISPOA –Decreto 30.691/1952 – RIISPOA –Lei 7.889/1989 – SIM, SIE, SIF –Lei 8.171/1991 – Lei de Política Agrícola –Lei 9.712/1998 ( Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91 ) –Decreto 5.741/06 ( regulamenta os Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 9.712/98 ) – SUASA –Decreto 7.216/10 – altera o Decr. 5.741/06

3 Panorama Atual FederalEstadual Municipal Comércio Interestadual e internacional Comércio intermunicipal Comércio municipal LEI 7.889/89 Responsabilidade da Inspeção

4 Compromisso com o Consumidor Brasileiro: Inocuidade e Combate à Fraude Econômica Expectativa da sociedade: Qualidade Panorama Atual

5 PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 1. Consumidor –Garantia da inocuidade e qualidade do produto que irá consumir; –Informações sobre os produtos e sua fiscalização; –Possibilidade de ter ao seu dispor produtos de diferentes regiões do Brasil.

6 PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 2. Serviços de Inspeção –Fortalecimento e reconhecimento do Serviço; –Melhores condições de trabalho; –Treinamento; –Adequação do quadro de funcionários; –Trabalhar com ferramentas modernas de autocontrole.

7 PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 3. Estabelecimentos Produtores –Trabalhar com novas ferramentas de controle; –Serviço de inspeção atuante; –Produtos inócuos e com maior vida de prateleira; –Aumento da produtividade; –Abertura de novos mercados para comércio de produtos.

8 PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 4. Municípios –Ter estabelecimentos em melhores condições e com garantia da inocuidade e qualidade do produto; –Desenvolvimento da economia local e regional; –Possibilidade de ser conhecido em todo Brasil como produtor de POA; –Retorno fiscal.

9 Coordenar e harmonizar as ações entre os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal visando assegurar a inocuidade dos Produtos de Origem Animal Responsabilidade do DIPOA/MAPA: Serviço de Inspeção Federal Serviço de Inspeção Estadual Serviço de Inspeção Municipal

10 INSTRUÇÃO NORMATIVA 36, de 20/07/2011 ESTABELECE OS REQUISITOS PARA ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INDIVIDUALMENTE OU POR MEIO DE CONSÓRCIOS, AO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO Á SANIDADE AGROPECUÁRIA, INTEGRADO PELO SISTEMA BRASILEIROS DE INSPEÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL.

11 Equivalência Não ser necessariamente igual mas atingir os mesmos objetivos

12 Requisitos para Obtenção da Equivalência: Infra estrutura Administrativa Inocuidade dos POA Qualidade dos POA Prevenção à Fraude Econômica Controle Ambiental Adesão ao SISBI

13 Estrutura e Atribuições do Sistema Brasileiro de Inspeção Serviço de Inspeção dos Estados, Distrito Federal e Municípios Serviço de Inspeção Coordenador MAPA DIPOA Adesão Voluntária

14 Quais são os procedimentos para reconhecimento da equivalência para adesão ao SISBI / POA?

15 Circular 52/2006 DIPOA Padronização de procedimentos para análise de processos para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal / SUASA.

16 PRINCIPAIS DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS PARA ADESÃO AO SISBI 1. Adequação do número de funcionários necessários para inspeção; 2. Treinamento dos funcionários que realizam a inspeção; 3. Supervisões e registro de dados.

17 SISBI - ATUALIDADES

18 Oito Estados aderidos Bahia (17/03/10) Paraná (17/03/10) Rio Grande do Sul (01/09/11) Minas Gerais (04/05/12) Distrito Federal (12/09/12) Santa Catarina (21/05/13) Espírito Santo (01/08/13) Goiás (20/03/14)

19 Bahia 6 estabelecimentos –4 matadouros –2 fábricas de laticínios

20 Paraná 10 estabelecimentos –2 matadouros –4 entrepostos de pescado –1 entreposto de ovos –3 fábricas de produtos cárneos

21 Rio Grande do Sul 3 estabelecimentos –3 matadouros

22 Minas Gerais 15 estabelecimentos –3 matadouros –2 fábricas de produtos cárneos –6 fábricas de laticínios –3 indústrias de pescado –1 entreposto de ovos

23 Espírito Santo –1 matadouro Goiás –1 entreposto de pescados Distrito Federal –1 fábrica de laticínios

24 9 municípios aderidos Alegrete/RS (28/10/11) –1 matadouro –1 fábrica produtos cárneos Erechim/RS (31/10/11) –1 fábrica de laticínios Rosário do Sul/RS (29/04/10) –1 matadouro

25 Santa Cruz do Sul//RS (29/04/10) –2 matadouros –1 entreposto de envoltórios naturais Sant’ana do Livramento/RS (08/05/13) –1 entreposto de carnes e derivados São Pedro do Butiá/RS (07/12/11) –1 fábrica de produtos cárneos Glorinha/RS (31/10/13 –SUSPENSO Auditoria em 02/04/14

26 Uberlândia/MG (04/12/09) –2 matadouros –2 entrepostos de ovos –1 fábrica de produtos cárneos Cascavel/PR (20/12/11) –1 matadouro –1 fábrica de laticínios –1 entreposto de carnes e derivados

27 2 Consórcios Públicos CONSAD/SC (20/07/11) –3 fábricas de produtos cárneos –2 matadouros –3 fábricas de laticínios CODEVALE/MS (16/11/12) –1 matadouro –1 entreposto de mel

28 CIDASC 8 estabelecimentos –5 matadouros –1 fábrica de laticínios –1 fábrica de produtos cárneos –1 entreposto de carnes e derivados

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30 Outros consócios interessados - 2011 CISAMREC – AMREC CONSASC Território Serramar AMAUC

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32 Expectativas para 2014 Adesão do Município de Chapecó/SC; Auditoria do CIDEMA; Auditoria da CIDASC; Continuação do processo de solicitação do CISAMA/AMURES; Início do processo de solicitação do CISAMREC/AMREC. MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO –Oficina de 12 a 16/05 em Florianópolis

33 OBRIGADO PELA ATENÇÃO! michel.assis@agricultura.gov.br 48-32619927


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