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I Curso de Nivelamento em Manejo de Sementes Florestais

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Apresentação em tema: "I Curso de Nivelamento em Manejo de Sementes Florestais"— Transcrição da apresentação:

1 I Curso de Nivelamento em Manejo de Sementes Florestais
Encontro da Rede de Sementes da Amazônia

2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEMENTES E MUDAS
Maria Aldenir Mota de Brito, M.Sc. Fiscal Federal Agropecuário

3 Sistema nacional de sementes e mudas - snsm
Lei , de 05/08/03 (dispõe sobre o SNSM) “garantir a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado em todo território nacional”

4 Sistema nacional de sementes e mudas - snsm
Decreto 5.153, de 23/07/04 (regulamento da Lei) Instrução Normativa nº 24, de 16/12/05 (aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas) Instrução Normativa nº 09, de 02/06/05 (aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes)

5 Lei , de 05/08/03 RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) RNC (Registro Nacional de Cultivares) RENAM (Registro Nacional de Áreas e Matrizes) Padrão Nacional Certificação - Mapa ou credenciamento de certificadores Fiscalização da produção - Mapa Fiscalização do comércio - Estados ou Distrito Federal Utilização - orientar a utilização evitando seu uso indevido

6 Inscrição no RENASEM Obrigadas à inscrição
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas. Obrigadas ao credenciamento: Responsável Técnico. Entidade de certificação. Certificador de sementes ou mudas de produção própria. Laboratório de análise de sementes e de mudas. Amostrador de sementes e mudas.

7 Validade da inscrição: 3 anos
Cancelamento automático: 60 dias após vencimento Taxas: regime de preços públicos, cabendo ao Mapa fixar os valores

8 Dispensados da inscrição no RENASEM
Os agricultores familiares, indígenas e assentados de reforma agrária, que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.

9 Dispensados da inscrição no RENASEM
Instituições governamentais ou não governamentais que produzam distribuam ou utilizem sementes e mudas com a finalidade de recomposição ou recuperação de áreas de interesse ambiental, no âmbito de programas de educação ou conscientização ambiental assistidos pelo poder público.

10 Capítulo XII (Decreto 5.153/04)
Das espécies florestais nativas ou exóticas e das de interesse medicinal ou ambiental

11 Capítulo XII O SNSM de espécies florestais, nativas ou exóticas, tem por finalidade disponibilizar materiais de propagação com garantia de procedência ou identidade e de qualidade.

12 Área de Coleta de Sementes - ACS: população de espécie vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, onde são coletadas sementes ou outro material de propagação.

13 Área Natural de Coleta de Sementes - ACS-NS,
Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-NM, Área Alterada de Coleta de Sementes - ACS-AS, Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-AM Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas - ACS-MS;

14 Área de Produção de Sementes - APS: população vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, selecionada, isolada contra pólen externo, onde são selecionadas matrizes, com desbaste dos indivíduos indesejáveis e manejo intensivo para produção de sementes, devendo ser informado o critério de seleção individual;

15 Do registro nacional de áreas e matrizes – RENAM
As áreas de coleta de sementes, as áreas de produção de sementes e os pomares de sementes que fornecerão materiais de propagação deverão ser inscritos no RENAM, cujo cadastro deverá ser periodicamente divulgado por meios eletrônicos ou, ainda, pelos demais meios previstos neste Regulamento.

16 Coletor de sementes Pessoa física ou jurídica, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prestação de serviços de coleta de material de propagação;

17 RENAM Os requisitos para inscrição no RENAM deverão ser estabelecidos em normas complementares (Parágrafo único do art. 156 – Decreto 5.153/04)

18 Para inscrição no RENASEM

19 CREDENCIAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
1º PASSO CREDENCIAMENTO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

20 Responsável técnico (Engº Agrônomo/Florestal)
Requerimento (on line); Comprovante do pagamento da taxa; Cópia do CPF; Declaração de adimplente; Comprovante de registro no CREA

21 Requerimento (anexo XI da IN 09/05)

22 2º PASSO INSCRIÇÃO DO PRODUTOR

23 Produtor de sementes Requerimento (anexo I da IN 09/05 (relação das espécies que pretende produzir – on line); Comprovante de pagamento da taxa; Cópia do contrato social ou equivalente, constando a atividade de produção de mudas; Obs. A cultivar e espécie deverão estar inscritas no RNC

24 Produtor de sementes Cópia do CNPJ ou CPF;
Cópia da Inscrição Estadual; Declaração de adimplente junto ao MAPA; Relação de e equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura constando a capacidade operacional;

25 Produtor de sementes e mudas
Termo de compromisso firmado pelo responsável técnico (anexo XXV e XXVI da IN 09/05)

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38 Penalidades Advertência Multa pecuniária Suspensão do credenciamento
Cassação do credenciamento

39 Multa A multa pecuniária será de equivalente a até 250% (duzentos e cinqüenta por cento) do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, beneficiamento e comercialização.

40 Inscritos no RENASEM Produtor de mudas 72 Produtor de sementes 03
Comerciante de sementes 39 Responsáveis Técnicos 84

41 Produtores de mudas florestais inscritos
Manaus: 05 Rio Preto da Eva: 05 Iranduba: 04 Manacapuru: 02 Apuí: 02 Borba: 02 Nova Olinda do Norte: 01

42 Produtores de mudas florestais inscritos
Castanho: 01 Urucará: 01 Manicoré: 01 Coari: 01 Maués: 02

43 (Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização Vegetal)
OBRIGADO! SFA/AM (Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amazonas) SIFISV (Serviço de Sanidade, Inspeção e Fiscalização Vegetal) Fone: (92) / 3811


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