A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Movimento Voto Consciente

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Movimento Voto Consciente"— Transcrição da apresentação:

1 Movimento Voto Consciente
Eleição 2008 Movimento Voto Consciente Fonte:

2 Conheça a Lei Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30/09/97 e da Lei nº 4737, de 15/07/65 - Código Eleitoral Constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato que DOAR , OFERECER, PROMETER, OU ENTREGAR ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto E este obter um bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, como: EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA Desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Penalidade: Multa de mil a 50 mil UFIRs (atualizada em 1,064) Cassação do registro ou do diploma de forma rápida ou regeneração, após a análise das provas pelo TRE

3 O que caracteriza a compra de voto
A confecção e distribuição, por candidato ou comitê de: de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, material de construção ou quaisquer outros bens

4 A lei também prevê punição
Quanto ao uso da máquina administrativa, feito por candidatos eleitos. Sendo vetada a inauguração e entrega de equipamentos públicos nos meses que antecedem a eleição, quando de forma implícita configurar propaganda eleitoral.

5 Como denunciar: Informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição aos candidatos que cometam corrupção eleitoral. A denúncia não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode ser encaminhada à polícia local e até ao Juiz Eleitoral. O promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.

6 Para a denúncia O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito e com as provas conseguidas, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 O COMITÊ deveria levar ao Promotor Eleitoral. Assim, a denúncia seria apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.

7 Comitê 9840 Temos um comitê nacional em
Brasília, responsável pelas campanhas, materiais e organização geral Formado por 35 entidades Com representação estadual em todo o País e centenas de comitês municipais em todo Brasil Como são formados: Constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados. Procurando juntar mais pessoas para fortalecer os que já existem e se necessário criar outros.

8 Como criar um Comitê Reunir pessoas interessadas em atuar na fiscalização e no monitoramento da Lei 9840 e no esclarecimento dos eleitores e eleitoras na sua cidade.   Alguns passos: 1 – Defina dia, hora e local para a reunião de criação do comitê. 2 – Mande convites, pelo meio mais eficiente disponível: carta, telefone, etc. para entidades da sociedade civil local: associações, igrejas, sindicatos, ONGs etc. Também é possível convidar pessoas que não participem dessas organizações, desde que sejam engajadas e tenham perfil adequado para o trabalho em prol da comunidade.

9 Para criar os comitês... 3 – Nos comitês estaduais, é importante a participação de representantes de, pelo menos, algumas entidades que compõem o Comitê Nacional. 4 – Não existe a exigência de qualquer formalização. Não é necessário ter um estatuto, ata de fundação, nem fazer registros em cartórios. Não se trata de uma nova entidade, mas de uma rede de pessoas e organizações interessadas na promoção de eleições limpas. Mas, é conveniente registrar por escrito o conteúdo das reuniões, principalmente as presenças e as decisões tomadas. A informalidade e simplicidade é que garantem a multiplicação dos Comitês 9840;

10 FICHA DE CADASTRAMENTO.
Para criar os comitês... 5 – Não é necessário ter uma diretoria. O trabalho em colegiado, não precisa de hierarquia. Pode se eleger uma Coordenação para desempenhar algumas tarefas de organização. Sugerimos que sempre se renove para manter o mesmo espírito e se aproveita a experiência de todos, sem que o movimento tenha um “dono”. 6 – Nas reuniões, sugerimos que sejam observados os EIXOS DE ATUAÇÃO DO MCCE, relacionados abaixo. As reuniões são de extrema importância, pois o trabalho deve ser fruto do coletivo. O personalismo excessivo pode ser prejudicial aos nossos objetivos. A atuação e mobilização deve ser um exemplo de democracia, tolerância e integração para toda a comunidade;  7 – O ingresso de novas organizações e movimentos no Comitê 9840 deve ser permanente. As portas estão abertas para todas as pessoas de boa vontade. Após montar o comitê, pedimos que vocês preencham uma FICHA DE CADASTRAMENTO.

11 Três eixos de atuação... Fiscalização Educação Monitoramento
Assegurar o cumprimento da Lei 9840 recebendo denúncias, encaminhando, e fazendo o acompanhamento dos processos de representações junto aos órgãos competentes. Educação Contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que "voto não tem preço, tem consequências". Para isso, podem ser realizados encontros, palestras e seminários. Monitoramento Realizar o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, e também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.

12 MCCE lança Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos
ATENÇÃO Não é possível votar eletronicamente! O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos. A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site Depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP

13 Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?
Este projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. Pretendemos que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. A legislação atual não impede que se candidatem políticos e pessoas que foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como: homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc.

14 E ainda... Só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim. Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei.

15 E ainda... O projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições. Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.

16 Eleição é participAÇÃO!
O Movimento Voto Consciente entende que o cidadão precisa exercer seu papel por inteiro na democracia, e portanto: Votar Cobrar e Participar


Carregar ppt "Movimento Voto Consciente"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google