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PublicouMarina Eusebio Alterado mais de 9 anos atrás
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www.cplp.org Senegal Ilha Maurício Namíbia Geórgia Turquia Japão
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www.cplp.org Em 1998, o Conselho de Ministros da CPLP, (CM) reunido na cidade da Praia, recomenda à Cimeira a aprovação da primeira versão do Estatuto de Observador: Destinado aos Estados que, por imperativos constitucionais não podem aderir à declaração constitutiva da CPLP, mas que promovem políticas de acordo com os objetivos da organização ; contempla regiões administrativas especiais e territórios com administração autónoma que falam Português; Confere direito a participar, sem voto, nas Cimeiras e nos Conselhos de Ministros, CCP; Acesso a documentação e a propor temas para agenda;
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www.cplp.org Merece referência a disposição que previa a possibilidade de representantes de organizações e movimentos políticos dos territórios não autónomos onde se fala português, sem restrições a quaisquer correntes de pensamento politico, poderem participar a título de Observadores Convidados Às organizações Internacionais é conferida a possibilidade de se associarem na qualidade de Observadores Permanentes nas Cimeiras de Chefes de Estado, no CM, e nas demais reuniões da CPLP.
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www.cplp.org Em 2005, em Luanda, é aprovado outro Estatuto de Observador, que passa a constituir o art. 7º dos Estatutos da CPLP. Prevê duas categorias: I.Observador Associado aplicável a: a)Estados que, não reunindo as necessárias condições para serem membros de pleno direito da CPLP, partilhem os respetivos princípios, sobretudo no que toca às práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos Direitos Humanos e prossigam objetivos coincidentes; b) Organizações Internacionais, universais ou regionais, organismos intergovernamentais e entidades territoriais dotadas de órgãos de administração autónomos, que partilhem os princípios orientadores e os objetivos da CPLP; II. Observador Consultivo, para organizações da Sociedade Civil
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www.cplp.org É na vigência deste Estatuto que assistimos: Em 2006, à associação da Guiné-Equatorial e da Ilha Maurício, por ocasião da Cimeira de Bissau; Em 2008, à associação do Senegal, por ocasião da Cimeira de Lisboa
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www.cplp.org Em 2010, a Cimeira de Luanda aprova o Regulamento dos Observadores Associados. Para além de contemplar Estados e OI, aos quais confere, no essencial, os direitos já referidos, o regulamento e introduz aspetos inovadores, de grande significado: Requere uma parceria alargada aos três pilares da Organização (concertação político-diplomática; cooperação nos diversos setores; promoção da Língua Portuguesa), regida pelos respetivos documentos estratégicos e acervo em vigor; Requere operacionalização mediante a apresentação, por parte do país associado, de um plano de atividades, de caráter indicativo, no âmbito da parceria a estabelecer com a CPLP; -> PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COFINANCIAMENTO DE PROJETOS E AÇÕES
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www.cplp.org Confere ao país associado atribuições no contexto da promoção e difusão da Língua Portuguesa, sistematizadas num PLANO DE AÇÃO, de caráter sustentável e constante, a concretizar por instrumento específico junto das instâncias competentes da CPLP: Memorando de Entendimento com o IILP
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www.cplp.org identifica: Os elementos do processo de candidatura (exposição detalhada de motivos; Planos Ação e Atividades); Os trâmites (avaliação prévia SECPLP; apreciação do CCP e apresentação respetivo parecer ao CM, que recomenda à Cimeira, que aprova); Os critérios de apreciação (compromisso com princípios e objetivos; as relações político- diplomáticas; história comum; comunidades de nacionais de EM); Os direitos (participação reuniões diversos órgãos; informação; documentação); Os deveres (representação diplomática em pelo menos um Estado-membro; relatório bienal de atividades;
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www.cplp.org Em 1996 não se sistematizou a institucionalização do relacionamento com Estados terceiros. A necessidade é rapidamente percecionada e correspondida: 98; Processo, denota preocupação de robustecimento das modalidades de relacionamento através: Incremento do formalidade dos instrumentos/atos jurídicos que regulam esse relacionamento (1998, primeiro conjunto regras; 2005, disposição estatutária; 2010, regulamento); Alargamento da abrangência através da criação de parceria, alargada aos 3 pilares, operacionalizada por um plano; suscetível de cofinanciamento; Definição de atribuições no domínio da promoção da Língua, operacionalizadas em Planos de Ação, objeto de MdE. É neste quadro que, na última Cimeira, em Díli, a CPLP recebe 4 novos OA: Geórgia; Japão; Namíbia e Turquia.
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