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REPENSANDO AS CIES NA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª REUNIÃO EM 06/06/2011 CIES?

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Apresentação em tema: "REPENSANDO AS CIES NA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª REUNIÃO EM 06/06/2011 CIES?"— Transcrição da apresentação:

1 REPENSANDO AS CIES NA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª REUNIÃO EM 06/06/2011 CIES?

2 Recordando... A Portaria 198 implanta a política nacional de EP em saúde, criando os Pólos de EP. ▪ Referência e responsabilidade por um determinado território, que a ele se vinculava, apresentando necessidades de formação e desenvolvimento. ▪ Instância deliberativa, de aproximação / parceria entre demandas identificadas e possibilidades de parceria das Instituições de ensino.

3 Recordando... A Portaria 198 é adequada ao cenário dos Pactos e republicada em agosto de 2007 – Portaria 1996. ▪ Coloca o CGR como a instância de decisão. ▪ A condução regional da Política Nacional de EP se dará por meio dos Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço – CIES. ▪ Transforma os antigos Pólos em CIES.

4 ▪ Com as alterações introduzidas pela Portaria 1996/07, é possível reconhecer o papel protagônico que as SES assume na condução da PNEP, cuja implementação está atrelada ao desempenho dos CGRs e à participação das CIES. ▪ As SES recuperam a responsabilidade pelo planejamento da formação dos trabalhadores do SUS em seu âmbito de gestão. ▪ Os CGRs assumem a condução regional da política, operando como instância deliberativa, responsável pela elaboração dos planos regionais de educação permanente, pactuação e definição de projetos a serem implementados no campo da formação e qualificação da força de trabalho para a saúde.

5 CIES... São instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvimento da Política de EP em Saúde. Participam das CIES: - Gestores estaduais e municipais de educação e/ou seus representantes; - Trabalhadores do SUS e/ou suas entidades representativas; - Instituições de ensino com cursos na área da saúde, por meio de seus distintos segmentos; e - Movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS.

6 Atribuições da CIES: Apoiar e cooperar tecnicamente com os Colegiados de Gestão Regional para a construção dos Planos Regionais de EP da sua área de abrangência. - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da EP, da legislação vigente, e do Plano Regional para a EP.

7 Atribuições da CIES: Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da EP, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação; Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias de EP em Saúde implementadas; - Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre EP em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

8 A CIES no Estado de SP: Com a publicação da Portaria 1996/07, a implementação da Política de EP é responsabilidade das SES e tem nos CGRs e CIES suas estruturas gestoras. Em São Paulo, a implementação da EP envolve a atuação de uma estrutura estadual, cujo papel é considerado fundamental para a efetivação da política no Estado – O Centro de Desenvolvimento e Qualificação do SUS (CDQ) formado pelos Núcleos de Educação Permanente (NEP) e de Humanização (NH). A criação dos CDQs nas estruturas regionais da SES/SP é um indicativo da valorização da educação permanente na esfera estadual.

9 A CIES no Estado de SP: As CIES herdam, inicialmente, a configuração dos Pólos. Nesta transição do modelo Polo para CIES foi observada a diminuição da participação de alguns segmentos, como estudantes, movimentos sociais e, principalmente, instituições de ensino. Um aspecto levantado para explicar a diminuição da participação das instituições de ensino refere-se à perda de poder que ocorre nesta instância em função da questão do financiamento dos projetos. No modelo anterior, o fórum equivalente a CIES (Pólo) era responsável pela deliberação referente aos recursos; com a Portaria 1996/07, a instância deliberativa passa a ser o CGR, cabendo às CIES o apoio técnico e articulação para a discussão da educação.

10 A CIES no Estado de SP: Com as CIES enfraquecidas em termos de representatividade e pouco atuantes na relação com os CGRs, foi necessário retomar a discussão sobre o papel dessas instâncias no contexto da implementação da EP. Em 2009, a CRH da SES/SP junto com o COSEMS realizou uma Oficina de Trabalho, com objetivo de discutir o papel das CIES no Estado. Em decorrência desta oficina, houve uma reorganização das CIES com a aprovação de um novo desenho: as 8 CIES existentes naquele momento foram reduzidas para 5, correspondendo às macrorregiões de saúde do Estado.

11 A CIES no Estado de SP: As Comissões de Integração Ensino e Serviço não participam de forma sistemática das reuniões dos CGR e são os CDQs, via NEPs, que assuem a tarefa de apoiar os CGRs em relação à discussão de EP. A existência de estruturas regionalizadas a cargo da educação permanente ocasionou superposição de atribuições entre CIES e CDQs/NEPs. No cenário de implementação da EP em SP, destaca-se o papel desenvolvido pelos CDQS. Estas estruturas, consideradas “braços regionais” da CRH/SES para a discussão da EP, foram criadas em 2006, antes, portanto, da publicação da Portaria 1996/07. No entanto, é no contexto da implementação da nova Portaria que os CDQs ganham força.

12 A CIES no Estado de SP: Os CDQs constituem-se como estrutura regional da SES/SP responsável pelo desenvolvimento da política de EP, legitimando a gestão estadual como articuladora dessa Política. No modelo anterior (Pólo) o gestor estadual participava de maneira informal, uma vez que não existia, na estrutura regional, uma área técnica que legitimasse sua participação. O estudo realizado indica que existe uma superposição de atribuições entre CIES e CDQs no estado. Os CDQs, fortalecidos pela SES/SP, tiveram uma ação mais resolutiva frente à necessidade de aproximar e qualificar a discussão da EP junto aos CGRs.

13 A CIES no Estado de SP: A experiência de SP indica a valorização da EP na esfera estadual, com a criação de estruturas regionalizadas para condução da política no Estado – CDQs e NEPs. Os CDQs apóiam os CGRs, tendo importante atuação no processo de elaboração dos PAREPS e na pauta das discussões de EP junto aos CGRs. É possível reconhecer que o desenvolvimento da EP no Estado está atrelado à atuação dos CDQs/NEPs junto aos CGR. A discussão da EP varia nas diferentes regiões do Estado em função da força dos DRS e NEPs nas diferentes regiões.

14 Desafios: Podemos reconhecer que, de maneira geral, as CIES se desarticularam e tiveram atuação pouco expressiva na implementação da política de EP no Estado. Identifica-se a necessidade de trabalhar junto às CIES seu papel de articulação macrorregional, a partir da configuração dada às Comissões no Estado de S P (alinhamento com as macrorregiões de saúde) e da superposição de atribuições com os CDQs.

15 Para discussão ampliada:
Qual o sentido atual do espaço da CIES, considerando o recomendado na Portaria 1996 e a organização da política de EP no Estado de São Paulo? Qual o sentido desejável e possível da CIES, considerando o recomendado na Portaria 1996 e a organização da política de EP no Estado de São Paulo? CONSIDERANDO A RESPOSTA ACIMA: Quais são as estratégias e/ou os apoios necessários para a CIES se configurar em um espaço de integração ensino / serviço potente e de apoio as regiões (DRS/CGR/NEP)? Quais atores e representações necessários? Qual a periodicidade das reuniões? Quais os processos de trabalho a serem implantados?


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