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COMO ELABORAR UMA RESOLUÇÃO

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Apresentação em tema: "COMO ELABORAR UMA RESOLUÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 COMO ELABORAR UMA RESOLUÇÃO

2 Resolução Conceito: é deliberação ou determinação. Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida.

3 RESOLUÇÃO NUMEROS Cardinal Ordinal Um Primeiro Quarenta Quadragésimo
Dois Segundo  Cinquenta Quinquagésimo Três Terceiro  Sessenta Sexagésimo Ordinal representado por 1º, 2º, 3º

4 Artigos Artigo - é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. “Caput” é cabeçalho do artigo. Artigo é indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste. Não usar ponto após o numero ordinal e usar após numero cardinal. Ex.: Art. 1º ao Art. 9º e Art. 10. e seguintes

5 Parágrafos (§§) Os parágrafos constituem a imediata divisão de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal. 2) Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; Ex.: §1º §2º §10. Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

6 Incisos (I, II, III) Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. 3) os incisos serão representados por algarismos romanos seguido de traço, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.

7 Alíneas (a, b, c) As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. 3) A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc. O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.

8 Estrutura do Texto Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.  § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.  § 2º Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:  I – introdução de novas divisões do texto legal base;  II – diferente colocação e numeração dos artigos consolidados; § 3º As providências a que se referem os incisos I e II do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.

9 Resolução divide-se em
Cláusulas Operativas Preâmbulo

10 Passo a Passo de uma Resolução
O preâmbulo é formado por cláusulas que começam com verbos no gerúndio (considerando, ressaltando, reafirmando, tendo em mente…) e diz: o que discutimos, porque o assunto é importante, o que devemos ter em mente, sob quais instrumentos estamos agindo. As cláusulas operativas começam sempre com verbos no presente do indicativo (decide, declara, encoraja, chama, clama, urge…) e dizem: o que decidimos fazer a respeito.

11 Passo a Passo de uma Resolução
a) numeração: número do ato e data de expedição; b) título: denominação completa Ex: RESOLUÇÃO Nº XX, DE XXX DE XXXX c) ementa: é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada. A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da resolução. Ex.: Dispõe sobre estabelecimento de prazos para entrega de documentos pendentes para retificação referente ao cofinanciamento dos Serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Básica.

12 Passo a Passo de uma Resolução
d) Fundamentação: citação da legislação básica em que a autoridade apóia sua decisão, seguida da palavra resolve, pode ser substituída pela expressão “no uso de suas atribuições”, ou similar. Ex.: O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA –CEAS/SC em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2014, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° , de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a organização da assistência social no Estado e institui o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/SC. Em certas resoluções aparecem, entre a fundamentação e a palavra resolve, os considerandos, que se destinam a justificar a decisão tomada.

13 Resolução e) texto: desenvolvimento do assunto. Pode ser dividido em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens. O primeiro artigo da lei indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado de forma específica, em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área respectiva. Cada artigo deve tratar de um único assunto. Ex.: Art. 1° Deliberar sobre os critérios para a seleção de municípios aptos a receberem os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/SC proveniente de saldo remanescente de cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Art. 1º Pactuar critérios

14 Resolução f) assinatura: nome da autoridade que expede o ato. É dispensável a indicação do cargo, pois esse já aparece, em destaque, no título (A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ) Porém, em caso de citar o Conselho apenas, no final deve ir o nome da autoridade com iniciais maiúsculas seguida de ponto e o cargo.

15 Dicas  Tudo aquilo que é pré-requisito não consta dos critérios, podendo ser citado na fundamentação ou nos Considerandos, por ser matéria de lei ou normativa preexistente. Identificar o que se pretende: Delliberar sobre inscrição de entidade? Deliberar sobre o convênio com as entidades? Deliberar sobre a política? Deliberar sobre recursos?

16 Textos oficiais SC  Vejamos algumas regras que devem ser observadas na apresentação de textos oficiais: Relativamente às datas: a) os números cardinais, quando designam ano, devem ser escritos sem ponto e sem espaço entre o milhar e a centena; b) em datas abreviadas, não se usa o ponto, mas a barra; c) os nome dos meses, serão escritos com inicial minúscula; d) os algarismos correspondentes ao dia serão escritos sem o zero antecedendo-os. Ex.: Florianópolis, 4 de setembro de 2014. Em 2/06/2014 ou Em 2/06/2014.

17 MODELO OFICIAL DE SC PARA RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 010, de 26 de fevereiro de 2002. Institui a data comemorativa do Dia da Paz e disciplina as atividade alusivas. O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, usando de suas atribuições legais, e considerando: que os últimos acontecimentos mundiais têm levado a sociedade e os governos a repensarem a paz e a estabelecerem parcerias para que, juntos, possam transformar a cultura de guerra e violência em cultura de paz; que se faz necessário o desenvolvimento de uma abordagem não-violenta para administrar os conflitos que se acentuaram nos últimos séculos da nossa história; que urge que se criem programas engajados nessa causa, nos quais se promovam discussões sobre o assunto e se busque alertar o homem de que a necessidade de paz passou a ser prioridade para a continuação da vida humana no planeta; que, na tomada de consciência da necessidade de instituir a paz, é fundamental rever valores, refletir e mudar, porque, com a mudança gradual do paradigma que estamos vivenciando, a paz não é vista apenas como um fenômeno externo, mas principalmente como resultado de uma convergência de ações que se estendem do homem à sociedade e à natureza; que o governo do Estado, consciente do seu papel na construção de uma cidadania responsável e transformadora da sociedade, pode e deve envidar esforços para o desenvolvimento de atividades que levem à reflexão e ao encontro de meios viáveis para manter uma relação evolutiva do sentimento de paz na família, no trabalho e na sociedade, RESOLVE:

18 Art. 1º Submeter ao Senhor Governador do Estado o programa denominado “Reconstruindo a Paz”, com o objetivo de promover atividades de educação para a paz em nível individual, social e ambiental, propondo-se a: I – sensibilizar as pessoas para identificarem o potencial de paz e a responsabilidade de cada um; II – despertar nos indivíduos a consciência de que a fonte de desequilíbrio, desarmonia e destruição encontra-se dentro de si mesmos; III – promover atividades que possibilitem a vivência cotidiana da paz, fortalecendo laços através do respeito, da lealdade, da fidelidade, da tolerância e da solidariedade; IV – acompanhar os processos de mudança e os resultados. Art. 2º Sugerir que o “Dia da Paz” no Estado de Santa Catarina seja sempre celebrado na segunda quarta-feira do mês, a contar do mês de março de 2002, para cuja efetividade se engajarão todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, sob a coordenação geral do Conselho Superior de Segurança Pública. Parágrafo único. Os Colegiados da Administração Pública do Estado de Santa Catarina – CAPs – serão os coordenadores do programa em suas regiões, e a execução será compartilhada com Escolas, Órgãos Públicos Estaduais, Universidades, Prefeituras, Igrejas, Entidades de Classe, Conselhos Comunitários de Segurança, Comunidades, ONGs e outras entidades.

19 Art. 3º Sugerir, para a consecução dos objetivos propostos:
I – a edição de decreto instituindo o “Dia da Paz” e aprovando esta resolução; II – como atividade de caráter permanente: a) a criação de uma página no site do governo e a divulgação do programa em nível estadual; b) concurso “Arte pela Paz”, com categoria específica para escolares; c) concurso de redação alusiva ao assunto, principalmente entre os alunos de 5a a 8a série do ensino fundamental e os do ensino médio, com seleção por categoria; d) concurso para a criação do Símbolo Catarinense da Paz; e) a criação de selo alusivo à Paz para ser fixado em todos os documentos oficiais do Estado; f) a difusão do Hino da Paz. III – como atividade para o Dia da Paz: a) o hasteamento da bandeira – modelo inicial (branca com a palavra PAZ) – com o Símbolo Catarinense da Paz, sob a execução do Hino da Paz; b) palestras de conscientização nas escolas, na comunidade, nos clubes sociais e universidades; c) caminhada pela Paz e não-violência reunindo comunidades;

20 d) apresentação de corais, bandas e peças teatrais;
e) gincanas nas escolas e comunidades; f) desarmamento das pessoas, com a fixação de local para a entrega espontânea de armas às autoridades policiais; g) uso, por todos os envolvidos no programa, de camiseta branca, em homenagem à Paz. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Se houver) Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002. Assinatura Nome

21 Obrigada pela atenção Katia Freitas da Silva
Gerente da GEPAS/Gestão do Trabalho Fone: (48) Celular: (48)


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