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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS

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Apresentação em tema: "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS"— Transcrição da apresentação:

1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS
BRASIL

2 Substituição Tributária X ICMS
Pagamento antecipado e compulsório Margem de lucro fixada pelo governo Aumento de impostos sem limites Lei da Oferta e Demanda (Procura) Burocracia complexa e onerosa Fora do estado: outro MVA, GNRE, comprovante de pagamento em cada operação.

3 COMPARATIVO ICMS X ST Cálculo com Base de MVA de 30%
ICMS ST  MVA (margem de valor agregado) 30 %   40% 50 % 60 % Base : R$ 100,00 Compra RS e Venda RS 5,10 6,80 8,50 10,20 Aumento em % 33 % 66 % 99 %

4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ST MVA ( Margem de Valor Agregado)
Compra 40,0 % RS para RS 48,4% SP para RS Venda 50,2% RS para SP 56,9% RS para BA,AP,AM,MA,PA,PI,DF Pagar a Guia da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Deve seguir junto com mercadoria ESTADOS NÃO INCLUIDOS EM ACORDO COM RS GO, SE, ES, MS, PE, RO, PB, TO, RR, RN, CE, AC Paga ST+ICMS e solicita ressarcimento (adjudicação) para recuperar o imposto pago em duplicidade

5 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) NA NBM/SH-NCM INTERNA INTER-ESTADUAL V Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas: a) pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 4011 42 50,55 b) pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 32 39,95 c) pneus para motocicletas 60 69,64 d) outros tipos de pneus 45 53,73 e) protetores, câmaras de ar e 4013

6 MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CAPÍTULO I, SEÇÕES I E II, CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Os percentuais de margem de valor agregado ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) NBM/SH-NCM INTERNA INTER-ESTADUAL XXI Produtos de colchoaria a) suportes elásticos para cama 143,06 157,7 b) colchões, inclusive box 9404.2 76,87 87,52 c) travesseiros e “pillow“ 83,54 94,6 d) protetores de colchões NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

7 XXII Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador: a) "henna" (envelope em pó de até 50 g) 51 b) vaselina c) amoníaco em solução aquosa (amônia) d) peróxido de hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) e) acetona (frasco de até 30 ml) f) lubrificante íntimo g) óleos essenciais (frasco de até 10 ml) 3301 h) perfumes (extratos) i) águas-de-colônia 74 j) produtos de maquilagem para os lábios k) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

8 c) suporte para banheiras
61,8 71,55 d) berço desmontável; cercado para crianças e) artefato próprio para unir dois carrinhos de bebê f) mesa plástica para uso de crianças g) andador h) assento para banheira infantil Artigos de vestuário: a) meias-calças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes) 68,22 78,35 b) outras meias-calças 6115.2 c) outras meias até o joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples

9 n) pós, incluídos os compactos, para maquilagem
51 o) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 70 p) outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 28 q) xampus para o cabelo 31 r) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos s) laquês para o cabelo t) outras preparações capilares 40 u) tintura para o cabelo 35 v) dentifrícios 32 w) fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 91 x) outras preparações para higiene bucal ou dentária 44 y) preparações para barbear (antes, durante ou após) 76 z) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 47 aa) outros desodorantes corporais e antiperspirantes ab) sais perfumados e outras preparações para banhos ac) outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados ad) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 20 ae) outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos af) sabões de toucador sob outras formas ag) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 42 ah) bolsa para gelo ou para água quente ai) chupetas e bicos para mamadeiras

10 aj) malas e maletas de toucador
4202.1 51 ak) papel higiênico - folha simples 45 al) papel higiênico - folha dupla 44 am) lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 79 an) papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas 49 ao) toalhas e guardanapos de mesa 56 ap) fraldas 32 aq) tampões higiênicos ar) absorventes higiênicos externos 62 as) absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis at) hastes flexíveis (uso não medicinal) au) sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação av) pinças para sobrancelhas aw) espátulas (artigos de cutelaria) ax) utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) ay) termômetros, inclusive o digital e az) escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 9603.2 ba) escovas de dentes bb) pincéis para aplicação de produtos cosméticos bc) sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas bd) pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes 9615 be) borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador bf) mamadeiras , , , , e


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