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INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008

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Apresentação em tema: "INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008"— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008
Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas O desenvolvimento sustentável tem que levar em conta: a dimensão econômico que compreende: EFICIÊNCIA, ECONOMIA DE CUSTO;MENOR PREÇO; OFERTA MAIS VANTAJOSA. Os aspectos sociais: SAÚDE; EDUCAÇÃO E EMPREGO; COMUNIDADES. SUB-TEMAS SAÚDE; EDUCAÇÃO; EMPREGO; COMUNIDADE; CADEIA DE FORNECEDORES DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO; DIVERSIDADE; ERRADICAÇÃO DA POBREZA; OUTROS IMPACTOS SÓCIO-AMBIENTAIS. os aspectos ambientais: a EMISSÕES, RESÍDUOS SÓLIDOS; OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS; QUALIDADE AMBIENTAL; E SUB-TEMAS COMO EMISSÕES DE DIÓXIDO DE CARBONO E METANO; OUTRAS EMISSÕES; DEJETOS SANITÁRIOS; SUBSTÂNCIAS PERICULOSAS; MATERIAIS. INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008

2 O NOVO PARADIGMA HOLÍSTICO
A igreja católica, ao tratar da lista de pecados – gula, luxúria, avareza, ira, soberba, inveja e preguiça – fez citar novas perversões e fraquezas sociais e políticas – catalogando-se estes pecados e vícios em : 1 - fazer modificação genética; 2 - poluir o meio ambiente; 3 - causar injustiça social; 4 - causar pobreza; 5 - tornar-se extremamente rico; 6 - usar drogas. Pecado, segundo a igreja é educar e proteger os seguidores, de forma a compreender e controlar seus instintos básicos. Há pecados perdoáveis, sem a necessidade de sacramento da confissão, e os pecados capitais merecedores de condenação. Agora se pretende, de forma holística, transversal e interdisciplinar, transmitir correção e dignidade humana com temas ligados ao meio ambiente e a responsabilidade social. Gula/temperança; luxúria/castidade; avareza/generosidade; ira/mansidão; soberba e vaidade/humildade; inveja/caridade; preguiça/diligência A confissão nos reporta ao exame da cosciência que prevê os dez mandamentos: 1) Amor a Deus sobre todas as coisas; 2) Não tomar o nome de Deus em vão; 3) Guardar os domingos e dias santos; 4) Honrar pai e mãe; 5) Não matar; 6) Nâo pecar contra a castidade; 7) Não furtar; 8) Não levantar falso testemunho; 9) Não cobiçar a mulher do próximo; 10) Não cobiçar as coisas alheias.

3 Os Dez Mandamentos da Ecologia:
1 - Ama a Deus sobre todas as coisas e a natureza como a ti mesmo. 2 - Não defenderás a natureza em vão com palavras, mas através de teus atos. 3 - Guardarás as florestas virgens, pois tua vida depende delas. 4 - Honrarás, a flora, a fauna, todas as formas de vida, e não apenas a humana. 5 - Não matarás. 6 - Não pecarás contra a pureza do ar deixando que a indústria suje o que a criança respira. 7 - Não furtarás da terra a sua camada de húmus, raspando-a com o trator, condenando o solo à esterilidade. 8 - Não lenvantarás falso testemunho dizendo que o lucro e o progresso justificam teus crimes. 9 - Não desejarás para teu proveito que a fonte e os rios se envenenem com o lixo industrial. 10 - Não cobiçarás objetos e adornos para cuja fabricação é preciso destruir a paisagem: a terra também pertence aos que ainda estão por nascer.

4 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Os pontos principais a serem abordados nesta conferência se referem a situar as normas que podem ser aplicável para condução das licitações positivas, bem como as ações concretas que estão acontecendo no Estado. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

5 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes A sustentabilidade tem implicações na vida dos cidadãos e nas organizações. Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

6 Contexto O conceito de sustentabilidade atinge dimensões econômica, ambiental e social, e se apresenta como um grande desafio a ser aplicado na prática, a curto, médio e longo prazo, e está associado à necessidade de se preservar os recursos ambientais, capaz de atingir às demandas da geração atual, sem comprometer os recursos necessários para a satisfação das gerações futuras. Levantamentos demonstram que as aquisições em Minas Gerais, no ano de 2006, representaram o importe de 3,8 bilhões, o que correspondeu a 2% do PIB naquele exercício. A presente quantia indica claramente que o Estado, por meio de seu poder de compra, é um importante indutor nas condutas sustentáveis na sociedade.

7 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

8 Previsão Constitucional da Sustentabilidade
O art. 5º, inciso LXXIII, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, dentre outros. O art. 12 prevê que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente. Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]”. Art. 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

9 Além de ações para defesa do meio ambiente, cabível ao cidadão propor por meio de ação popular e ao Ministério Público por inquérito civil e a ação civil pública, a Constituição delineou estarem incluídos, enquanto direitos coletivos e difusos: - de defesa ao consumidor; - do preço e comércio justo, - tratamento diferenciado a micro e pequena empresa, etc. Em síntese, representam ações de sustentabilidade todas iniciativas que combatam à MISÉRIA.

10 Previsão Constitucional da Sustentabilidade
Enganam-se aqueles que partem da premissa de que a Lei 8.666/93 impede ou representa empecilho aos Estados para, nas aquisições e contratações, adquirirem produtos e serviços com qualidade, economia e sustentáveis.

11 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

12 Inovação Normativa e Sustentabilidade
MENOR PREÇO X MELHOR COMPRA O maior argumento para não se fazer compras limpas é o fato de a Lei Licitatória, se analisada em leitura superficial, estabelecer preço mínimo como critério preponderante. Na atualidade, não se fala em menor preço mas sim em melhor compra – avalia-se resultados positivos, com medições de qualidade e performance, com visão padronizada de demanda, análise do ciclo de vida e observância de implicações indiretas, etc. - Tem que haver compromisso com o social, tanto dos empregados como da comuniade – como, por exemplo, a não exploração do trabalho escravo, o dever de estar reconhimento de tributos e encargos trabalhistas para com seus empregados, bem como de terceiros. - Deve haver o compromisso de uma mineradora que explora matéria prima na comunidade em que atua, exemplo, se tiver uma comunidade indígena na área. Não adianta também lucrar se estiver devastando.

13 Exemplos contrários a afirmativa anterior são os seguintes dispositivo da Lei Licitatória, as quais podem ser citados: “ Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” - A proposta mais vantajosa tem que ser analisada atendendo aos princípios que regem a Administração Pública, bem como da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

14 - Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:         I - habilitação jurídica;         II - qualificação técnica; c/c com art. 30, inciso IV prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso – como ISSO – processo produtivo básico;         III - qualificação econômico-financeira;         IV - regularidade fiscal.        V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF - proibição trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Na qualificação técnica do licitante pode-se exigir o que está previsto em lei, ou seja a ISSO 90000, processo produtivo básico. Isto é da empresa e não do objeto – norma, decreto, portaria, circular.

15 Art 7º - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: idéia de preço justo e capturável I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

16 Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; pressuposto social II - funcionalidade e adequação ao interesse público; econômico III - economia na execução, conservação e operação; econômico IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; idéia de eliminação do desperdicio - ambiental V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; econômico VI - adoção das normas técnicas adequadas; social VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; social VII - impacto ambiental. ambiental A lei não é um fim em si mesma, mas sim ao que se destina.

17 Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; economia II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; idéia de preço justo IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

18 § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: valores econômico
     Art. 15 – § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: valores econômico       I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; c/c art. 7º, § 5º salvo se tecnicamente justificável ou adm contratada.        II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; idéia de eliminação do desperdício        III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. idéia de eliminação do desperdício         § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

19 Inovação Normativa e Sustentabilidade
MINUTA DE DECRETO Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e estabelece a política de licitações públicas sustentáveis no âmbito da Administração Pública Federal. Art. 1º - Instituir a política de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas do Governo Federal. Art. 2º - Para os fins deste decreto, a busca pela proposta mais vantajosa, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993, deverá considerar critérios de sustentabilidade ambiental. Parágrafo único - Para o disposto no caput, deverão ser considerados os efeitos sobre o meio ambiente decorrentes dos processos de extração, fabricação, utilização e descarte de cada produto/matéria-prima, e do processo de execução de serviços e obras. Art. 3º - Na definição das especificações dos bens, serviços e obras adquiridos pela Administração, deverão ser adotadas exigências de sustentabilidade ambiental, sempre que possível, conforme o disposto neste Decreto.

20 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

21 Boas Práticas para Aquisições Verdes
Criar estratégias de compras, com esteio em strategic sourcing; Planejar a gestão de toda cadeia de suprimentos e consumo adequado; Estudar, com habitualidade, o mercado; Disseminar informação entre os diversos atores da área de suprimentos; Identificar e incluir itens no catálogo de bens, serviços e obras que atendam às especificações sustentáveis. Metodologias e estratégias adotadas para promover compras positivas em que é necessário desvendar grandes preocupações tais como a emissão de poluentes, a comia transgênica e o aquecimento global com humildade cognitiva para soluções.

22 Boas Práticas para Aquisições Verdes
Metodologia de Strategic Sourcing na Gestão dos Fornecedores “Fast-track” para a geração de valor 1. Definir Requerimentos Internos 2. Analisar Mercado Fornecedor 3. Construir Modelo de Custo Total 4. Desenvolver Modelo de Contratação 5. Conduzir Análise de Fornecedores 7. Conduzir Processo de Licitação 6. Elaborar Edital Coletar dados de utilização Coletar especificações e padrões existentes Revisar processo atual de compras Definir custo atual Analisar criticidade interna Pesquisar barreiras atuais de compras Analisar complexidade do mercado Pesquisar tendências do mercado Identificar potenciais fornecedores e segmentos de mercado Pesquisar estrutura de custos da indústria e comparar com preço atual Identificar áreas e componentes dos custos Popular modelo de Custo Total com custos atuais e benchmarks Revisar características do modelo e alternativas Selecionar modelo Determinar critérios de avaliação dos fornecedores Coletar e analisar informações Fazer ranking de fornecedores Definir critérios preliminares p/ avaliação de performance Estruturar processo/ modalidade de cotação Elaborar Edital Aprovar Juridicamente o Edital Publicar o Edital Planejar e conduzir Licitação Selecionar fornecedores e documentar benefícios Obter aprovação para o fornecedor selecionado

23 Boas Práticas para Aquisições Verdes
Inovar, negociar preços e ter a ousadia em gerir, amparada com monitoramento por meio indicadores chaves de performance - KIPs; Promover mudança de cultura em toda supply chain management, para erradicar o desperdício, economizar e consumir menos e melhor; Manter visão das aquisições observado o custo total do bem ao longo do ciclo de vida do produto (do berço ao cemitério!).

24 Boas Práticas para Aquisições Verdes
Visão Estratégica para Aquisições

25 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
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26 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
Gestão Estratégica de Suprimentos O Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES – do Governo de Minas Gerais, iniciado em 2006, tem como objetivo o desenvolvimento e a implantação de metodologias e prática de gestão de suprimentos, com base nas melhores práticas nacionais e internacionais, visando à redução de custos e gastos com famílias de compra de materiais e serviços; a definição de modelos de gestão de suprimentos; o aprimoramento dos mecanismos de relacionamento com o mercado fornecedor em seus diversos segmentos; a capacitação de servidores estaduais para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.

27 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
Gestão Estratégica de Suprimentos A Secretaria de Estado Planejamento e Gestão – SEPLAG, incorporou face ao Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES, preceitos de ordem ambiental (requisitos, critérios, condições, práticas e especificações de cunho sustentável), nas cinco importantes Famílias de Compras do Estado: Material de escritório; Equipamentos de informática; Medicamentos; Serviços de refeição; Pavimentação. Papel reciclado a ser adquirido, no mínimo, em 25% de toda demanda das Secretarias e Órgãos com preço praticamente igual ao convencional. Em algumas Secretarias, para dar exemplo, a meta é a inversa, ou seja, consumo de 75%, no mínimo, do reciclado.

28 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
Programa de Gestão Energética Estadual O Programa de Gestão Energética Estadual – PGEE, coordenado pela SEPLAG, promove ações que objetivam a redução do consumo de energia nas edificações públicas. O PGEE atualmente adota a política de gestão consistente na idéia de que quem decide o quanto irá pagar pelo insumo energia elétrica é a própria unidade, e não a concessionária de energia. Assim, o controle de preço da energia elétrica só é possível por meio do conhecimento dos diversos aspectos que envolvam o setor energético. Economia: O prédio do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais – DER, localizado na Av. dos Andradas em Belo Horizonte, teve uma economia estimada em R$ ,00. Como forma de reconhecimento deste trabalho, este prédio foi beneficiado pela CEMIG com um investimento de R$ ,00 para eficientização do sistema de iluminação. A Seplag acompanha e monitora, mensalmente, os 300 maiores prédios públicos consumidores de energia do Estado!

29 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
Programa Estadual de Gestão de Água e Esgoto O Programa Estadual de Gestão de Água e Esgoto em prédios públicos – PEGAE, baseia-se em três pilares: Gerenciamento/monitoramento dos insumos; Treinamento e orientação a órgãos e entidades; Sensibilização dos servidores públicos, propiciando-lhes acesso a informações para combater o desperdício de água e, consequentemente, a redução de emissão de esgoto, estimulando sua reflexão e mudança de atitude, valorizando o caráter formativo. Em 2006, foram feitas palestras de sensibilização para servidores da capital/interior. Já em 2007, contabiliza-se a participação de 878 servidores. Até novembro, será ministrado curso, presencial e virtual, para 300 artífices e 300 gestores do insumo água de todos os órgãos do Poder Executivo Estadual. Evento “Soluções Hidráulicas Sustentáveis no Estado de Minas Gerais” em parceria com a COPASA e fabricantes de equipamentos hidráulicos economizadores de água. Em novembro deste ano, será lançado O manual contendo informações e instrumentos para o gerenciamento do insumo. Atualmente o PEGAE acompanha, todo mês, as 157 maiores unidades prediais do Estado em termos de consumo de água abastecidas pela COPASA.

30 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
ENERGIA LIMPA A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais divulgou edital de aquisição no quantitativo de 831 veículos na atualidade, com especificação enquanto condição para aquisição de serem leves, econômicos, flex e possuírem uma estrutura que eliminem menor quantidade de gás carbônico (CO2), para minimizar os impactos no efeito estufa e aquecimento global; Atualmente, 25% da Frota de veículos leves do Estado é movida a álcool. Busca-se diminuir o consumo de combustíveis fósseis, privilegiando não só a energia solar, eólica, mas também a energia nuclear excetuadoármas nuclears e a hidrelétrica.

31 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
Certificação da Madeira No Estado, as contratações de obras e serviços, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeira, bem como sua aquisição direta e obras de engenharia, deverão obedecer aos procedimentos de controle estabelecidos no Decreto nº /08, com vista à comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada utilizados. Foi publicado o Decreto nº44.723/08, que aprimorou o controle pela administração pública estadual, direta e indireta, de utilização de produtos ou subprodutos de madeira. Tendo áreas intocáveis e reservas ecológicas há como se ter boa produção de madeira respeitando-se a biodiversidade. Se olharmos o patrimônio ecológica e estético da biodiversidade brasileira constataremos que 82% de nossas florestas ainda está preservado. É o maior patrimônio ambiental do planeta.

32 Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais
Catálogo Positivo Há um grande e importante projeto com apoio do ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, e patrocinado pelo Governo Britânico – DEFRA (duzentas mil libras), e com a participação da FGV – Fundação Getúlio Vargas, em conjunto com o Governo e Município de SP, em que será elaborada metodologia de aquisições verdes, capacitação de compradores e estudo e inclusão no catálogo de itens sustentáveis, adaptados aos Padrão Descritivo de Materiais – PDMs.

33 AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental
Agenda Contexto Previsão Constitucional de Sustentabilidade Inovação Normativa e Sustentabilidade Boas Práticas para Aquisições Verdes Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais Conclusão AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS Responsabilidade Sócioambiental

34 Conclusão - O Governo de Minas, de forma paulatina e progressiva, vem inovando e crescendo com suas experiências, dando exemplo de gestão de responsabilidade visando a reduzir a pressão sob os recursos naturais e ecossistemas. É dever de o Estado impingir ineditismo possível e ter ousadia, sempre visão humanista de que todos são iguais, valorizando-se a ética nas relações, o justo preço e a erradicação da pobreza. Os entraves jurídicos são, na maior parte dos casos, criados pela dificuldade em se definir especificação ambientalmente correta e segura.

35 Conclusão - Cabe-nos promover estudos, conhecer e inovar com segurança. - É possível se fazer a diferença, ser exemplo, desenvolver negócios públicos inteligentes e consistentes, alinhados às importantes áreas de resultados e harmonizados com medidas que: minimizem os impactos negativos ao meio ambiente; elimine o desperdício de energia e água; estabeleça destino adequado dos resíduos gerados; priorize a reutilização, a reciclagem e sejam adotadas melhores tecnologias. Para se implantar a sustentabilidade é imprescindível ter: Antevisão, estratégia e implementação. É possível haver crescimento econômico e sustentabilidade ao pautar-se em: Antevisão( agir no presente tendo em vista o futuro com humildade cognitiva suficiente de saber que nem tudo pode ser previsto., estratégia e implementação( dificuldades em virtude da ignorância, atropelos e fraqueza de vontade).

36 Aspectos econômico, social e ambiental
Uma boa compra significa ter havido a observância do tripé da sustentabilidade que engloba os aspectos economicos, ambientais e sociais. O tripé deve interagir de forma holística – que dá visão do todo, é se ver a questão considerando várias vertentes. Não basta a empresa ser economicamente saudável (ter um bom patrimônio e lucro sempre crescente), ou também incluir viés social, medido por meio do PIB – produto interno bruto (haver repartição de riqueza gerada pelo crescimento economico – gerando empregos e serviços sociais por meio de tributos ou ação da própria empresa, é necessário também haver a pernaecológica, visto que o País não pode prescindir de matériá-prima e destruir os recursos do planeta terra. Compras sustentáveis hoje é uma opção, amanhã uma exigência.

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46 “Sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades
“Sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades. Uma delas, benfazeja, me colocou no topo desta montanha de sonho e glória.” Ulisses Guimarães OBRIGADA! Ana Cristina Braga Albuquerque Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - Colocar letra maíuscula nos títulos.

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