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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roda de conversas –Reunião da Comissão Nacional de Articulação.

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1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Roda de conversas –Reunião da Comissão Nacional de Articulação com Movimentos Sociais CAMS Brasília - DF

2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de aumentar intersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, o combate à fome, a erradicação da pobreza e desigualdades sociais. Entre as principais atribuições do MDS, está a coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda da cidadania. CRIAÇÃO DO MDS E DA SNAS “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.” DECRETO Nº 5.074, de 11 de Maio 2004

3 MARCO LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 194
“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 203 MARCO LEGAL A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; O amparo às crianças e adolescentes carentes; A promoção da integração ao mercado de trabalho; A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

4 ESTRUTURA DO MDS

5 SECRETARIAS Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
Responsável pela gestão do programa Bolsa Família e Cadastro Único. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: Responsável pela coordenação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS): Responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). SECRETARIAS Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Responsável pela avaliação e monitoramento das políticas de transferência de renda, assistência social e segurança alimentar e nutricional. Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias: Responsável por dar suporte ao processo de articulação das políticas do ministério criando sinergia e fortalecendo a transversalidade entre as diversas áreas do MDS.

6 RENDA DE CIDADANIA É objetivo da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome implementar a Política Nacional de Renda de Cidadania no país. Para garantir a eficácia desta política, a secretaria, faz a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastramento Único, além de articular ações específicas nos programas de transferência de renda Federal, estaduais e municipais, estabelecendo a soma de esforços entre os entes federados e as demais ações sociais em curso.

7 RENDA DE CIDADANIA Programa Bolsa Família
Estratégia cooperada e coordenada entre os federados para o combate à pobreza, para promoção da equidade e da inclusão social e para o apoio às familias em situação de vulnerabilidade Transferência de renda com condicionalidades. 11,1 milhões de famílias atendidas

8 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O combate à fome e a criação de uma política de segurança alimentar são prioridades para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O acesso diário à comida, em quantidade, qualidade e regularidade, é um direito de cada cidadão. A Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, promove políticas estruturantes de combate à fome, de produção e distribuição de alimentos e educação alimentar e nutricional voltadas para o atendimento da população.

9 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programas e Ações Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra de produtos de agricultores e familiares – Exemplo: Compra de grãos, leite, farinha de mandioca. Programa do Leite – Convênios com pequenos produtores para consumo institucional (merenda escolar, creches, orfanatos e asilos). Distribuição de Cestas Básicas – Ação emergencial para populações em situação de risco (vítimas de enchentes, seca, etc.).

10 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programas e Ações Restaurante popular – Construção de unidades que ofertam refeições a preço popular em parcerias com municípios de mais de cem mil habitantes; Educação Alimentar – Produção de vídeos, programas de rádio, impressos, projeto Cozinha Brasil e distribuição cartilhas de segurança alimentar; Cisternas – Construção de cisternas em todo semi- árido. CONSAD – Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local.

11 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL [Lei 8674/93]
tornar-se produto sócio-emancipatório MARCO LEGAL reconhecer o direito à população a um conjunto de benefícios, serviços, programas e projetos até então residualmente implementados ou negligenciados, que podem representar muito no contexto do enfrentamento do quadro de barbárie social, e seus insuportáveis índices de miséria e de exclusão.

12 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social e busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política da efetivação da assistência social como direito de cidadania e dever do Estado. atendidas MARCO LEGAL A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

13 ESTRUTURA DA POLÍTICA

14 ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF]
Programas, Projetos e Benefícios atualmente coordenados pelo MDS na política de Assistência Social ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA [PAIF] Promove ações socioassistenciais com famílias em situação de vulnerabilidade social, na perspectiva do direito à proteção social básica, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da prevenção de riscos. O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS É TAMBÉM CONHECIDO COMO “CASA DAS FAMÍLIAS” É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL É DE BASE TERRITORIAL É LOCALIZADO EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL É A “PORTA DE ENTRADA” PARA A REDE DE SERVIÇOS NO CRAS SÃO REALIZADOS ESPECIFICAMENTE: A execução de serviços de proteção social básica A organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. As orientações e os encaminhamentos para a rede de proteção social básica e especial e para as outras políticas sociais.

15 A ação Municípios em 2006 Atendimento em 2006
Programa de Atenção Integral à Família [PAIF] (Atendimento socioassistencial às famílias em situação de vulnerabilidade social através dos Centros de Referência da Assistência Social -CRAS. Inclui o atendimento às comunidades quilombolas e indígenas.) Municípios em 2006 2.630 municípios ( CRAS) Atendimento em 2006 2 milhões famílias atendidas(12 milhões de famílias referenciadas)

16 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A ação Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (destinado à Crianças e adolescentes de 7 a 16 em situação de trabalho com concessão de Bolsa, financiamento da jornada ampliada e geração de renda para as famílias; É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce) Municípios em 2006 3.388 Atendimento em 2006 1.042 milhão

17 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)
O Benefício Benefício de Prestação Continuada (O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social. É destinado à pessoas idosas e com deficiência impossibilitados de prover sua manutenção ou de tê- la provida por sua família.: Concessão de Benefício mensal no valor de 1 (um) salário mínimo) Municípios em 2006 Abrangência nacional Atendimento em 2006 milhões de pessoas (com deficiência e idosos)

18 RENDA MENSAL VITALÍCIA - RMV
O Benefício Renda Mensal Vitalícia – RMV , assgura 1 salário minimo às pessoas com deficiência e a pessoa idosa, instituido pela lei nº 6.179/74, foi extintoem 1995 sendo sucedido pelo BPC. Meta decrescente em função da extinção e dos desligamentos mensais em torno de 0,16% Municípios em 2006 Abrangência nacional Atendimento em 2006 mil pessoas (com deficiência e idosos)

19 POLÍTICAS DE JUVENTUDE: AGENTE JOVEM E CENTROS DA JUVENTUDE
A ação AGENTE JOVEM (Ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos, visando o desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Proporciona capacitação teórica e prática, por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado. ) Municípios em 200 1.077 Atendimento em 200 112 mil jovens Metas Ampliação do atendimento

20 PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA
A ação PROTEÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA (Apoio técnico e financeiro os serviços socioassistenciais executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento de crianças de 00 a 06 anos vulnerabilizadas pela pobreza e suas famílias. Visa Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. ) Municípios em 2006 4.501 Atendimento em 2006 1.690 milhões de crianças Metas Manutenção e potencialização da Rede

21 REDE ABRIGO A ação Municípios em 2006 310 Atendimento em 2006
(Apoio técnico e financeiro a serviços de abrigo para crianças e adolescentes em situação de abandono) Municípios em 2006 310 Atendimento em 2006 25 mil crianças Metas Manutenção e potencialização da Rede

22 PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A ação PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Apoio técnico e financeiro a estados, municípios, Distrito Federal e instituições para o desenvolvimento de ações de proteção social e inclusão das pessoas com deficiência e de suas famílias. Visa assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade) Municípios em 2006 1532 Atendimento em 2006 151 mil pessoas Metas Manutenção e potencialização da Rede

23 PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA
A ação APOIO E PROTEÇÃO AO IDOSO (Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. Visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Política Nacional do Idoso – PNI.) Municípios em 2006 2.289 Atendimento em 2006 406 mil pessoas Metas Manutenção e potencialização da Rede

24 COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
A ação Proteção social às crianças e adolescentes (conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. [SENTINELA]: programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes). Municípios em 2006 1.126 Atendimento em 2006 57 mil crianças e adolescentes Metas Ampliação do serviço para o atendimento as famílias. ( todos os municípios ma

25 Projetos de Inclusão Produtiva
A ação Projetos de inclusão produtiva, destaque para projetos destinados a jovens.

26 Proteção social devida à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis
A ação Proteção social à população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis – Decreto Coleta Seletiva e Decreto para Política Nacional de População de Rua; eventos nacionais, elaboração de pesquisas e censos, habilitação de projetos de inclusão produtiva dirigidos à população em situação de rua; capacitação de catadores; apoio técnico e financeiro; criação de 32 centros de referência para catadores. Atendimento em 2006 32 Centro de Referência Metas Ampliação dos serviços para o atendimento.

27 SUAS Sistema Único da Assistência Social
Deliberado na IV Conferência Nacional dezembro/03 e aprovado na Política Nacional de Assistência Social – CNAS - outubro / 04 . O SUAS, constitui-se na regulação e organização, em todo o território nacional, das ações socioassistenciais; . Os serviços, programas, projetos e benefícios terão como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização; . Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados e Municípios; . O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social com a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

28 EIXOS ESTRUTURANTES Matricialidade sócio-familiar
Descentralização político-administrativa e Territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Controle Social Política de Recursos Humanos Informação, Monitoramento e Avaliação

29 O SUAS SE ORGANIZA POR MEIO DE NÍVEIS DE ATENDIMENTO
Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

30 Proteção Social Básica:
Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. População alvo: famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Ações: Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

31 Proteção Social Especial
Objetivo: Destina-se a proteger situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A ética da atenção da proteção especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social. de média complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. de alta complexidade: Destina-se às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

32 Princípios e Diretrizes do SUAS
Universalização do sistema através da fixação de níveis básicos de cobertura dos benefícios, serviços e ações de assistência social para o território nacional; Desenvolvimento das ações com centralidade na família, eixo matricial e organizador sem negligenciar, evidentemente, os atendimentos individualizados conforme contexto Territorialização da rede de assistência social sob os critérios de: oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cidadão; localização dos serviços nos territórios com maior incidência de vulnerabilidades e riscos sociais para a população; garantia do comando único por instância de gestão; Descentralização político-administrativa de modo a garantir a municipalização e o comando único em cada esfera de governo; Gradualismo na implantação do SUAS, respeitando as diferenças regionais, locais e de organização de gestão dos municípios.

33 Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação)
Modelo cooperativo entre as instâncias de governo respeitando-se a soberania das unidades políticas ao tempo que se estabelece responsabilidades e competências comuns e particulares a cada ente federado garantindo-se ainda flexibilidade com uniformidade dos arranjos intergovernamentais; Padronização dos serviços de assistência social em sua nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento e de qualidade para todo o território nacional. Regulação da dinâmica do SUAS socialmente orientada: pela ação pública, pela valorização do impacto social das diversas políticas estruturais; e, pelo desenvolvimento social sustentável, territorialmente adequado e democraticamente construído e na definição de competências específicas de cada esfera governamental; Organização do SUAS através da integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada, baseada no princípio da completude em rede e incompletude individual do serviço;

34 Princípios e Diretrizes do SUAS (continuação)
Garantia da proteção social, isto é, que não submeta o usuário ao princípio da tutela, mas à conquista de condições de: autonomia, resiliência/sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, acessos a serviços, acessos a benefícios, acesso a condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social; Substituição do paradigma assistencialista apartador de cidadãos à condição de “categorias de necessitados” pelo paradigma de proteção social, básica e especial, organizada sob sistema único, descentralizado e participativo de âmbito nacional com comando único por esfera de gestão; Articulação institucional de ações e competências com demais sistemas de defesa em específico aqueles em defesa de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, minorias e de proteção às vítimas de exploração e violência social, sexual e familiar e adolescentes ameaçados de morte e demais políticas sociais; Disponibilização de sistema de informação sobre o funcionamento dos serviços e operações da área como direito a ser assegurado – REDE SUAS + DE 21 mil usuários e + de 30 milhões de registros.

35 Base de atuação territorial, com centralidade na família;
Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos; Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade; Base de atuação territorial, com centralidade na família; Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa;

36 Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social
Nova sistemática de financiamento, com a adoção de mecanismos informatizados, visando o repasse de recursos regulares e automáticos fundo-a-fundo no caso dos serviços; Implantação do Sistema de Informação da política, como elemento propiciador do acompanhamento, controle, monitoramento e avaliação das ações; Comando único das ações nos três níveis de governo, com interface entre as políticas; Elaboração e implementação de Política de Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social.

37 Impactos do SUAS Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; Transparência nos gastos em Assistência Social; Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; Respeito ao pacto federativo; Marca política – consolidação da política de Assistência Social como política pública.

38 Norma Operacional Básica/NOB/SUAS - 2005
construindo a normatização para a implantação do SUAS

39 Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, LOAS e Legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de consolidação do SUAS.

40 Principais abordagens
Conceitos, princípios e objetivos Operacionalidade do SUAS Papéis das esferas de governo Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Instrumentos de Gestão Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Financiamento – novas sistemáticas . Regras de transição

41 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Municípios: Para a Gestão Municipal, três níveis de gestão são previstos 1 Gestão Inicial Gestão Básica 3 Gestão Plena * Não Habilitados Estados: Para a Gestão Estadual, dois níveis de gestão são previstos 1 Gestão Inicial Gestão Plena

42 Para maiores informações, contatar:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para maiores informações, contatar: Ministério Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", 6º andar - Brasília/DF – CEP Telefones: (61) / Página na Internet: Obrigado pela atenção!


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