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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Proteção Social Básica.

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Apresentação em tema: "Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Proteção Social Básica."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Proteção Social Básica Paraná – setembro de 2012.

2 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Política Pública de Seguridade Social não contributiva Caráter de política de Proteção Social articulada à outras políticas sociais. direito de cidadania universalização do acesso responsabilidade estatal

3 Sistema Único de Assistência Social (2005 ) Política de Assistência Social ( PNAS - 2004) Convívio Familiar e Comunitário Seguranças Afiançadas Acolhida Renda Desenvolvimento da Autonomia Sobrevivência a Riscos Circunstanciais Sistema Único Compõe um conjunto articulado e integrado, entre: serviços, programas, projetos e benefícios; Pacto federativo; Rede pública e privada; É um sistema nacionalizado, com mesma organização em todo o país. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

4 Proteção Social Básica Assume como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social. Por essa razão, afirma-se que a proteção social básica possui uma dimensão inovadora, pois supera a histórica atenção voltada a situações críticas, que exigiam ações indenizatórias de perdas já instaladas, promovendo, dessa forma, patamares de dignidade e de desenvolvimento integral.

5 São serviços da Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (geracional e intergeracional) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Unidades de Implementação dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Centro de Convivência; e Demais unidades que ofertam serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

6 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do SUAS mas áreas de vulnerabilidade e risco social nos territórios; Caracteriza-se como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social; No CRAS pode ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados.

7 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família Gestão da Proteção Básica no Território

8 Ações de Gestão: Articulação da rede socioassistencial de PSB; Promoção da articulação intersetorial; Busca ativa. Coordenador do CRAS

9 ou seja, O PAIF só é executado no CRAS Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF assim O PAIF e o CRAS não são sinônimos. São, respectivamente, um SERVIÇO e uma UNIDADE intrinsecamente interrelacionados IMPORTANTE INTERRELAÇÃO ENTRE PAIF E CRAS O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Todo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. CRAS PAIF

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12 se transforma, se altera no tempo É uma instituição social que não pode ser vista como algo estático, definitivo e fechado. A ideia de família é uma construção a partir de critérios e contextos históricos, sociais, econômicos e culturais específicos É uma estrutura singular e complexa – cada família é única, ao mesmo tempo que possui as mais variadas formas de organização

13 Experiências de não-estabilidade: recomposição, recasamento e rearranjos internos formando extensas redes sociais É preciso não idealizar/ romantizar a família – ela é lócus de proteção, mas também de desigualdade e violência Sobrecarga das funções parentais na mulher: elemento estabilizador do grupo – é membro que tem arcado com a grande parte das responsabilidades de provedora e socializadora:

14 A centralidade da família exige, então, o reordenamento da política de assistência social e a superação da visão conservadora do grupo familiar e do trabalho social com famílias. A Família no Sistema Único de Assistência Social Assistencialismo AJUDA Ligado à filantropia; Voltada à problemas individuais; Tem fim em si mesma; Repara contingências compensatórias; Eventual, incerta. Assistência Social DIREITO Necessidades básicas coletivas; Direito social e dever estatal; Responsabilidade e financiamento público; Articulação e continuidade; Estratégia de desenvolvimento. Portanto, a perspectiva do trabalho com famílias deve ter por foco promoção da cidadania, protagonismo social, autonomia e equidade, e por objetivo transformar a cultura de caridade e filantropia na concepção da assistência social como um direito.

15 O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 2009 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Uma Definição 9

16 No respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias No fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. O serviço é baseado: E fundamenta-se : Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico Princípios norteadores: Universalidade e gratuidade de atendimento Cabe exclusivamente à esfera estatal a implementação do serviço, sendo necessariamente ofertado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 10

17 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Quem implementa o PAIF? A equipe de referência do CRAS é a responsável pelo PAIF. Ela é formada por uma equipe interdisciplinar (assistente sociais, psicólogos, pedagogos, entre outros) O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social - as vulnerabilidades sociais - não são fenômenos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de uma coesão ideológica e ética dos profissionais envolvidos, de ações integralizadas e contextualizadas e não somente por meio do mero envolvimento de técnicos de diferentes formações. 12

18 A operacionalização das ações do PAIF devem ser planejadas e avaliadas com a participação das famílias usuárias e movimentos populares do território, visando o aperfeiçoamento do Serviço, a partir de sua melhor adequação à realidade vivenciada por estas, bem como pelo fortalecimento do protagonismo das famílias usuárias, dos espaços de participação democrática e de instâncias de controle social. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

19 o diagnóstico territorial O território é o espaço relacional, vivido e construído cotidianamente, da diversidade de interesses, disputas, conflitos, contradições, mas também de oportunidades, inovação, solidariedade, criatividade, valores dos indivíduos e grupos, cultura, presença e acesso a políticas públicas, condições de proteção social ofertadas, participação, capacidades, habilidades, forças de resistência, trajetórias, redes e parcerias, portanto, o diagnóstico territorial também deve levar em conta a análise de aspectos simbólicos que influenciarão o trabalho com as famílias. Ações do PAIF - Concepção de território Compreender o TERRITÓRIO, nas suas múltiplas faces e sentidos para as famílias

20 consolidam o trabalho social com famílias do PAIF, têm por desafio materializar seus objetivos Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a ruptura dos seus vínculos, sejam familiares ou comunitários, contribuindo na melhoria da qualidade de vida nos territórios; Promover aquisições materiais e sociais, potencializando o protagonismo e autonomia das famílias e comunidades; Promover acessos a rede de proteção social de assistência social, promovendo o usufruto dos direitos socioassistenciais; Promover acessos aos serviços setoriais, contribuindo para a promoção de direitos; Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Acolhida Oficina com Famílias Ação Comunitária Ação Particularizada Encaminhamentos é preciso sempre associar a realização das ações do PAIF aos objetivos que se pretende alcançar PLANEJAMENTO

21 S ão ações do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF: Acolhida Oficina com Famílias Ação Comunitária Ação Particularizada Encaminhamentos Organizados em ações de caráter individual e coletivo, as ações do PAIF configuram o seguinte quadro: Ações do PAIF IndividuaisColetivas Acolhida Ação particularizadaOficinas com Famílias EncaminhamentoAção comunitária Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

22 Acolhida: na maioria das vezes, o processo de contato inicial de um indivíduo ou família com o PAIF. Contato qualificado da família com o SUAS. Consiste no processo inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas famílias, bem como de oferta de informações sobre as ações do Serviço, da rede socioassistencial e demais políticas setoriais. Deve ser cuidadosamente planejada para que a família sinta-se respeitada e apoiada, reconhecendo o Serviço como um direito. Nessa direção, a acolhida é essencial para que as famílias compreendam o PAIF como um serviço de referência para o atendimento e acompanhamento das famílias no território. AÇÕES DO PAIF A acolhida constitui ação essencial ao PAIF, pois é quando ocorre o início do vínculo entre o Serviço e a família.

23 Estudo Social - análise tecnicamente qualificada sobre a família (situação de vulnerabilidade social vivenciada), determinante para explicitar: a necessidade de inserção da família no atendimento ou no acompanhamento familiar, enumerar as situações de vulnerabilidade social vivenciadas, identificar as potencialidades e recursos que as famílias possuem identificar/reconhecer as características e especificidades do território que influenciam e/ou determinam as situações de vulnerabilidades vivenciadas pela família. Tipos de acolhida: Acolhida particularizada Acolhida em Grupo A acolhida, em especial, se realizada em grupo, oferece importantes insumos sobre a ação mais adequada a determinadas famílias, tais como temas para oficinas com famílias e para ações comunitárias. AÇÕES DO PAIF

24 Acolhida Particularizada: processo de acolhida de uma família, ou algum de seus membros, de modo particularizado. Ela pode ocorrer : No CRAS - no espaço físico do CRAS No Domicílio - consiste no processo de acolhida de uma família, ou de algum de seus membros, realizado em seu próprio domicílio. Acolhida em Grupo: processo de acolhida realizado de modo coletivo (duas ou mais famílias), pode ser empregada de modo prévio à acolhida particularizada. Pode ser empregada de modo a organizar o processo de acolhida no Serviço, em especial quando há um grande de número, pois ela otimiza o repasse de informações e sana dúvidas. As acolhidas particularizada e em grupo se complementam. Assim, as famílias que participaram da acolhida em grupo deverão, gradativamente, ser acolhidas também de modo particularizado. AÇÕES DO PAIF

25 Oficinas com Famílias : encontros previamente organizados, com um conjunto de famílias, com objetivo de promover o alcance de aquisições, em especial o fortalecimento dos laços comunitários, o acesso a direitos, o protagonismo, a participação social e para a prevenção a riscos. Buscam suscitar uma reflexão sobre um tema de interesse das famílias, sobre vulnerabilidades e riscos ou potencialidades identificados no território; Os objetivos a serem atingidos são de curto prazo. AÇÕES DO PAIF Elas favorecem: A problematização e reflexão crítica de questões muitas vezes cristalizadas, naturalizadas e individualizadas; O entendimento de que os problemas vivenciados, particularmente ou por uma família, são problemas que atingem outros indivíduos e outras famílias; A contextualização de situações de vulnerabilidade e risco, assegurando a reflexão sobre direitos sociais, possibilitando uma nova compreensão e interação com a realidade vivida.

26 Ações Comunitárias: de caráter coletivo, voltado para a dinamização das relações no território. Objetivos: -Promover a comunicação comunitária, a mobilização social e o protagonismo da comunidade; - Fortalecer os vínculos entre as diversas famílias do território, desenvolver a sociabilidade, o sentimento de coletividade e a organização comunitária, por meio, principalmente, do estímulo à participação cidadã. AÇÕES DO PAIF

27 As Ações Comunitárias, devido seu papel na divulgação e promoção do acesso a direitos assume importante papel na prevenção das situações de vulnerabilidade e riscos sociais que podem incidir no território. Busca-se, desta forma, sensibilizar as famílias do território, fazendo-as reconhecer suas condições de vida, as possibilidades de mudança, as iniciativas já existentes para sua melhoria e a existência de recursos naturais, culturais e econômicos. Tipos de ações comunitárias: palestras, campanhas socioeducativas e eventos comunitários AÇÕES DO PAIF

28 Ações Particularizadas : atendimento prestado pela equipe técnica do CRAS às famílias (algum(ns) membro(s) ou todo o grupo familiar) após a acolhida, de modo individualizado. Ela pode ocorrer: No CRAS No Domicílio O atendimento individualizado tem por meta: conhecer a dinâmica familiar de modo aprofundado e prestar um atendimento mais específico às famílias que pressupõem sigilo de informações e podem gerar encaminhamento para a Proteção Social Especial ou para o Sistema de Proteção de Direitos. A ação particularizada também pode ser a pedido da família (é importante incentivar as famílias a participar das oficinas, ressaltando as aquisições que tal participação pode acarretar). A ação particularizada não deve se tornar uma prática tecnicista de resolução de casos. Assim, um atendimento particularizado a uma família deve buscar atingir as finalidades do Serviço e não somente resolver o caso ou o problema de determinada família. AÇÕES DO PAIF

29 Tipos de encaminhamento: os encaminhamentos para a rede socioassistencial do SUAS; os encaminhamentos para a rede setorial de políticas públicas. AÇÕES DO PAIF Encaminhamentos: Processo de orientação e direcionamento das famílias, ou algum de seus membros, para serviços socioassistenciais, setoriais, benefícios assistenciais e programas de transferência de renda. Objetivo: promover o acesso aos direitos e a conquista da cidadania. O PAIF acaba sendo o receptor de necessidades que não são respondidas no âmbito de uma única política social. Assim, a efetividade dos encaminhamentos do PAIF, realizados depende: No âmbito do SUAS, das diretrizes traçadas pelo órgão gestor da política de assistência social e da capacidade de gestão local do CRAS em estabelecer fluxos de encaminhamentos no âmbito do SUAS. No âmbito das outras políticas do investimento do órgão gestor municipal (prefeitura), na promoção da intersetorialidade local.

30 Atendimento e Acompanhamento às Famílias no PAIF Inserção das famílias nas no PAIF Atendimento Acompanhamento Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território. Significa a inserção da família em alguma das ações do PAIF: acolhida, ação particularizada, ação comunitária, oficina com famílias e encaminhamento. Inserção da família em um conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, que pressupõe a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar - com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas, a inserção em ações do PAIF, a fim de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas. a) Particularizado, se destinado a somente uma família; b) Grupo, se dirigido a um grupo de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade ou têm necessidades similares.

31 Fortalecer a assistência social como direito social de cidadania - reconhecer a responsabilidade pública no apoio às famílias Respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares e sua diversidade cultural Rejeitar concepções preconceituosas, que reforçam desigualdades no âmbito familiar Respeitar e preservar a confidencialidade das informações repassadas pelas famílias no decorrer do trabalho social Utilizar e potencializar os recursos disponíveis das famílias no desenvolvimento do trabalho social Utilizar ferramentas que contribuam para a inserção efetiva de membros da família no acompanhamento familiar Fortalecer a família como um sujeito, portanto, ativa em seu processo de proteção, e não alvo de uma ação ou instrumento para alcance de resultados Diretrizes Técnico-Metodológica do PAIF

32 Acompanhamento Familiar Particularizado É recomendado a adoção do processo de acompanhamento particularizado às famílias em situações de vulnerabilidades em condições desfavoráveis para o trabalho em grupo: seja porque a família está prestes a cair em risco social (demanda uma atenção rápida ), seja porque a família se nega a participar do acompanhamento em grupo (sente-se intimidada e envergonhada). Modo de acompanhamento familiar mais eficaz para proteção imediata

33 Como decidir se uma família deve ser inserida em uma ação particularizada ou no acompanhamento particularizado? Quando for necessário atender a família – algum(ns) membro(s) ou todo o grupo familiar, após a acolhida, de modo individualizado e pontual, a fim de conhecer a dinâmica familiar mais aprofundadamente e prestar um atendimento mais específico à família, como nos casos: suspeita de situações de violação de direitos; apreensão e enfrentamento das causas de descumprimentos reiterados de condicionalidades do Programa Bolsa Família; em casos de beneficiários do BPC de 0 a 18 anos fora da escola; a pedido da família; demais situações que pressupõem sigilo de informações e que podem gerar encaminhamento para a Proteção Social Especial ou para o Sistema de Garantia de Direitos Ação particularizada Acompanhamento particularizado Quando os objetivos a serem atingidos forem de longo prazo, ou seja, demandam um processo de caráter continuado e planejado, por período de tempo determinado, no qual há a definição dos objetivos a serem alcançados e caso a família vivencie situações de vulnerabilidades, em condições desfavoráveis para acompanhamento em grupo, como nos casos: a família demanda uma atenção imediata, por risco de retornar à situação de extrema pobreza ou recair em risco social; a família tem dificuldades de se deslocar até o CRAS (quando, por exemplo, há pessoa que necessita de cuidados); a família não se sente a vontade para participar do acompanhamento em grupo (sente-se intimidada e envergonhada); a situação vivenciada pela família demanda sigilo

34 ACOMPANHAMENTO FAMILIAR EM GRUPO É recomendado a adoção do processo de acompanhamento familiar em grupo para responder situações de vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias com forte interface com o território. Isso demanda a realização de um bom diagnóstico do território – conhecer suas vulnerabilidades de modo a agrupar as famílias para efetivar seu acompanhamento. Acredita-se que esse modo de acompanhamento contribui para respostas mais efetivas, pois mobilizam um grupo de famílias em torno de determinada causa, propiciando a troca de vivências que tornam esse modo de acompanhamento uma experiência de empoderamento das famílias e, consequentemente, do território.

35 ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF Como decidir se uma família deve ser inserida em uma oficina com famílias ou no acompanhamento em grupo? Oficinas com famílias Quando os objetivos a serem atingidos forem de curto prazo; Se houver o intuito de suscitar reflexão sobre um tema de interesse da família; Quando o foco for contribuir para a construção de novos conhecimentos; favorecer o diálogo e o convívio com as diferenças; problematizar as incidências de risco e vulnerabilidade no território; estimular a capacidade de participação, comunicação, negociação, tomada de decisões; estabelecer espaços de difusão de informação; e reconhecer o papel de transformação social dos sujeitos. Acompanhamento em grupo Quando os objetivos a serem atingidos forem de longo prazo, ou seja, demandam um processo de caráter continuado e planejado, por período de tempo determinado, no qual há, a partir de vulnerabilidades, demandas e potencialidades apresentadas pela família, a definição dos objetivos a serem alcançados; O processo de acompanhamento familiar em grupo é indicado para responder situações de vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias; Quando o foco for a garantia das seguranças afiançadas pela política de assistência social e a promoção do acesso das famílias aos seus direitos, com vistas ao fortalecimento da capacidade protetiva da família, a partir das respostas do Estado para sua proteção social.

36 Intervenção em ações particularizadas Inserção em ações do PAIF Intervenção em grupo de famílias Inserção em ações do PAIF Busca Ativa Demanda espontânea Acolhida (Estudo Social) Acompanhamento (Encontro Inicial) Atendimento Acompanhamento ParticularizadoAcompanhamento em Grupo Plano de Acompanhamento Familiar Avaliação Não alcançou os objetivos propostos no Plano de Acompanhamento Familiar Alcançou os objetivos propostos no Plano de Acompanhamento Familiar Desligamento do Acompanhamento Familiar Adequação do Plano de acompanhamento Familiar para superação das vulnerabilidades ainda enfrentadas Mediações Acolhida Oficina com Famílias Ações Particularizadas Ações Comunitárias Encaminhamentos Ações do PAIF: Encaminhamento de outros setores Encaminhamento da rede socioassistencial

37 Serviços de Proteção Social Básica e Ações Executados por Equipe Volante e CRAS Itinerante - previsão legal Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais/2009 (pág. 06). Norma Operacional Básica do SUAS – prevê que piso básico variável é destinado ao cofinanciamento de especificidades regionais ou locais (pág. 146). Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ 2009 (pág. 35).

38 Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais Serviços de Proteção Social Básica e Ações Executadas por Equipe Volante e CRAS Itinerante (pág. 06) O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de Equipes Volantes, ou mediante a implantação de CRAS Itinerantes. (pág. 06)

39 Norma Operacional Básica Serviços de Proteção Social Básica e Ações Executadas por Equipe Volante O Piso Básico Variável será referência para o cofinanciamento, levará em conta, além da prestação dos serviços de retaguarda no território voltados ao atendimento às famílias, suas crianças pequenas, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência e adultos em situação de vulnerabilidade, as especificidades decorrentes das diferenças regionais, tais como, entre outras: demandas relativas à realidade dos municípios da Região Norte, de Fronteira, do Árido e Semi-árido, do meio rural, das comunidades indígenas e quilombolas, dos assentamentos, populações das florestas.

40 Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social Serviços de Proteção Social Básica e Ações Executadas por Equipe Volante e CRAS Itinerante No caso de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros), o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população e poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes ou de unidades itinerantes, responsáveis pelo deslocamento dos serviços.

41 CRAS Itinerante São embarcações que dispõe de instalações próprias para oferta dos serviços de proteção social básica. Devem ser implantados em razão de situações específicas, nas quais a implantação de um CRAS cuja base é fixa, é impossibilitada devido às características naturais do território onde as famílias referenciadas residem.

42 Principais pontos: Os serviços devem estar organizados e disponíveis de forma que a população de quem deles necessita possa acessá-los. Entre as metas do SUAS, instituídas em 2005, está a Universalização da PSB: alcançada com oferta de cofinanciamento federal para implantação de CRAS para todos os municípios habilitados ao SUAS; Segundo os últimos dados do IBGE, que deram subsídio à instituição do Plano Brasil Sem Miséria, 16 milhões de brasileiros estão em situação de extrema pobreza, considerando pobreza como fenômeno multidimensional, que vai além da renda, incluindo o não acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social e de outras políticas. Com o Plano Brasil Sem Miséria, as equipes de referência dos CRAS são ampliadas com a instituição de Equipes Volantes – Alteração da lógica de demanda espontânea. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

43 Serviços de Proteção Social Básica e Ações Executadas por Equipe Volante A Equipe Volante é uma equipe adicional, que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento e tem como objetivo prestar serviços de proteção social básica no seu território de abrangência, para atendimento a famílias que vivem em locais de difícil acesso e/ou estão dispersas no território, mas já são referenciadas ao CRAS.

44 A relevância da equipe volante é ampliar o acesso da população em extrema pobreza e que vive distante da unidade física CRAS daquele território, aos serviços e benefícios de Proteção Social Básica, priorizando o PAIF, e encaminhar para acesso à Proteção Especial ou para serviços de outros setores. (FAZER OS SERVIÇOS CHEGAREM AOS USUÁRIOS) Serviços de Proteção Social Básica e Ações Executadas por Equipe Volante Objetivo Objetiva-se ofertar serviços de proteção social básica, por meio de equipe adicional que integra um CRAS em funcionamento, cujo território apresente peculiaridades tais como extensão territorial, isolamento, áreas rurais e,ou de difícil acesso.

45 Caracterização As equipes volantes não substituem o CRAS. São equipes adicionais, vinculadas a um CRAS que já está em funcionamento, para cobrir territórios dispersos e levar os serviços até os usuários. Amplia, portanto, a capacidade de trabalho de um CRAS em funcionamento. Integram um CRAS, sendo coordenadas pelo Coordenador do CRAS. Observações: O território do CRAS permanece o mesmo, ou seja, não se trata de referenciar mais famílias a um mesmo CRAS. A cada CRAS poderá ser vinculada apenas uma equipe volante.

46 Principais Atribuições da Equipe Volante -Ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; -Ofertar os Serviços de Proteção Social Básica; -Realizar Busca Ativa, em especial de famílias em situação de extrema pobreza; -Apoiar a inclusão e atualização cadastral, no CadÚnico, das famílias que moram em áreas dispersas, e também possibilitar o acesso à renda (BPC e Bolsa Família); -Realizar encaminhamentos (rede socioassistencial e setorial )

47 Composição da Equipe Volante Deverão ser compostas, independentemente do porte do município, por: -2 (dois) técnicos de nível superior (sendo 01 assistente social e 01, preferencialmente, psicólogo); e -2(dois) técnicos de nível médio. * Esta composição observa o disposto na NOB-RH/ SUAS (2006) e Resolução CNAS n°17 de 20 de junho de 2011.

48 Principais Atribuições da Equipe Volante Técnico de Nível Superior : Técnico de Nível Superior : -Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); -Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; -Oferta dos serviços de proteção básica (convivência e Fortalecimento de vínculos e no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos), quando se identificar a necessidade;

49 Principais Atribuições da Equipe Volante Técnico de Nível Superior : Técnico de Nível Superior : -Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; -Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social; -Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial;

50 Principais Atribuições da Equipe Volante Técnico de Nível Superior : Técnico de Nível Superior : -Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; -Participação de capacitação e,ou formação continuada; -Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias (inclusive: Resolução CIT nº04, de 24/05/2011); -Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

51 Principais Atribuições da Equipe Volante Técnico de Nível Médio : Técnico de Nível Médio : -Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias. -Apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário.

52 Principais Atribuições da Equipe Volante Técnico de Nível Médio: Técnico de Nível Médio: -Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS. -Participação de atividades de capacitação. -Desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

53 Diretrizes para organização gerencial do Serviço Instrumento de Gestão, com caráter estratégico, que visa subsidiar a direção, planejamento, organização, monitoramento e avaliação, pois integra e qualifica as ações, direcionando sua intervenção a partir do conhecimento do território. Previsão para realização de algumas atividades na sede do CRAS: planejamento e avaliação, registro em sistemas ou encaminhamentos dos instrumentais para registro (quando o registro em sistema for feito fora do CRAS), dentre outras; Registro dos atendimentos realizados e seu arquivo em local próprio (no CRAS ou em outro local, desde que seja resguardado o sigilo das informações);

54 Diretrizes para organização gerencial do Serviço Planejamento (25% da carga horária mensal de execução dos serviços e ações). Organização das atividades e continuidade da oferta: garantia do retorno periódico da equipe a cada localidade (cronograma de atividades), previamente planejado e divulgado; Mapeamento das demandas apresentadas pelas famílias e realização dos encaminhamentos necessários; Os profissionais devem disponibilizar endereço e número de telefone do CRAS para que as famílias possam contatar em caso de necessidade;

55 Diretrizes para organização gerencial do Serviço Ao identificar famílias em situação de violação de direitos, os registros deverão ser consolidados e levados ao CRAS, para encaminhamento (pelo coordenador) à Proteção Social Especial. Identificação, sempre que possível, de espaço físico, no território, que garanta privacidade no atendimento e para realização de atividades em grupo, com acessibilidade. Utilização de veículo próprio, quando possível, para deslocamento no território. Nos casos em que não for possível definição de cronograma de utilização.

56 Diretrizes para organização gerencial do Serviço O meio de transporte da equipe não poderá denominar-se CRAS. Caso tenha sido adquirido com esta finalidade, deve possuir identificação explícita, para que as famílias o identifiquem como transporte da Equipe Volante, do CRAS XXX. Para potencializar o trabalho das equipes volantes, o MDS doará Lanchas e cofinanciará sua manutenção.

57 Forma de Financiamento O valor de referência, do cofinanciamento federal será de R$ 4.500,00/mês, por CRAS, independentemente do porte do município. Os Serviços de Proteção Social Básica e ações executas por Equipes Volantes são financiados por meio de Piso Básico Variável, conforme previsto na NOB- SUAS 2005.

58 Estruturação da Vigilância Socioassistencial no Município com objetivo de produção e sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduo; Necessidade de Realização do diagnóstico socioterritorial, com definição dos territórios a serem atendidos pelos Serviços de PSB executados pelas Equipes Volantes; Planejamento da implantação e oferta dos serviços; Necessidade estabelecer formas de avaliação e monitoramento dos serviços executados pelas Equipes Volantes. Planejamento e Gestão

59 Garantir meios de deslocamento das equipes; Viabilizar toda a estrutura necessária para oferta dos serviços, bem como, pernoite das equipes, quando for o caso; Viabilizar os materiais necessários, conforme necessidade de cada serviço a ser ofertado (material para oficinas, material esportivo, mala brincante, entre outros); Viabilizar apoio de outras áreas ou de outras políticas públicas, quando for detectada tal necessidade. Viabilizar pontos de apoio nos territórios, bem como garantir a articulação intersetorial. Diferenciar papel da gestão Municipal e da gestão do CRAS. Planejamento e Gestão

60 Romper com a lógica da demanda espontânea e cumprir com o compromisso de ir ao encontro das famílias (busca ativa); Mobilizar e orientar as equipes para atuação planejada no território; Disponilibilzar acesso a fontes de informação sobre o território – Implantação da vigilância socioassistencial; Capacitar permanentemente as Equipes Técnicas; Oferecer condições satisfatórias para realização do trabalho. Principais desafios dos serviços volantes

61 CENSO SUAS 2012 O Censo Suas é um processo de monitoramento que coleta dados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelas secretarias e conselhos de Assistência Social. Importância: Produzir dados oficiais e confiáveis sobre a implementação da Política de Assistência Social no país. Identificar avanços, limitações e desafios da institucionalização do Suas. Propiciar meios para que gestores e técnicos do Suas avaliem a execução das ações e apontem aperfeiçoamentos necessários com base em avaliações e pactuações realizadas entre os três entes da Federação, fomentando a cultura de planejamento. Retroalimentar a condução da Política de Assistência Social. Fornecer informações que permitam ao poder público dar transparência e prestar contas de suas ações à sociedade. Aperfeiçoar a gestão do Suas e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.

62 Calendário o Censo SUAS 2012 CENSO SUAS 2012 Data Início Data Fim Duração CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento 24 de setembro14 de novembro51 dias CRAS e Gestão Estadual08 de outubro30 de novembro54 dias Gestão Municipal, Conselhos Municipais e Conselhos Estaduais 22 de outubro30 de novembro40 dias Período de verificação e retificação de dados pelos estados e municípios 03 de dezembro14 de dezembro12 dias

63 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica (61)3433-8806 protecaosocialbasica@mds.gov.br


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