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Segurança Alimentar e Nutricional como ferramenta da PAS

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Apresentação em tema: "Segurança Alimentar e Nutricional como ferramenta da PAS"— Transcrição da apresentação:

1 Segurança Alimentar e Nutricional como ferramenta da PAS
no Mato Grosso do Sul Estelamaris Tronco Monego Universidade Federal de Goiás

2 Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
ONU (1999) Art “direito de todos de usufruir um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados ...”

3 Art. 6o  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000)

4 Constituição Brasileira
Salário mínimo (art. 7º) Fomento da produção agropecuária (art.23) SUS e a vigilância sanitária (art. 200)

5 Segurança Alimentar (SA)
I Guerra Mundial - enfoque da produção de alimentos, cada país com suficiência alimentar com o objetivo de não ficar vulnerável aos possíveis embargos ou boicotes por razões políticas ou militares; II Guerra Mundial - com a criação da ONU, evidenciando o acesso ao alimento de qualidade a ser garantido como um direito humano; Em 1953 (FAO) a SA abarca o princípio da suficiência (a produção insuficiente de alimentos nos países pobres é causa da insegurança alimentar);

6 Segurança Alimentar (SA)
Conferência Mundial de Alimentação (1974) - crise mundial da escassez na produção de alimentos traz a proposição dos países assumirem uma política de armazenamento estratégico a fim de garantir a estabilidade, o princípio da estabilidade na oferta de alimentos;

7 Segurança Alimentar (SA)
FAO (1983) [fome/DPC é mais produto da demanda e distribuição (acesso) do que da produção] A Segurança Alimentar inclui então 3 objetivos: • Oferta adequada de alimentos; • Estabilidade de oferta e dos mercados de alimentos; • Segurança no acesso aos alimentos ofertados.

8 Segurança Alimentar Banco Mundial (1986) - define Segurança Alimentar como “acesso por parte de todos, todo o tempo, à quantidade suficiente de alimentos para levar uma vida ativa e saudável”. I CNAN (1986) – define a SA no país como “A garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência digna”.

9 Segurança Alimentar (SA)
Anos 1990 – SA incorpora ao conceito a noção de acesso a alimentos seguros (entendidos como alimentos não contaminados biológica ou quimicamente) e de qualidade (nutricional, biológica, sanitária e tecnológica)

10 Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
Conferência Internacional de Nutrição/FAO/OMS (1992) - conceito da segurança incorpora o aspecto nutricional e sanitário: Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); Cúpula Mundial da Alimentação/FAO (1996) - associa o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) à garantia da SAN. Direito à alimentação como princípio da equidade e justiça. É a SAN vinculada à cidadania;

11 Etnias KADIWÉU, GUARANI/KAIOWÁ e TERENA
[SES-MS, FUNASA, e aldeias, 2006]

12 Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
I CNSAN (1994) – articulação entre as 2 dimensões: alimentar (produção e disponibilidade de alimentos) e nutricional (incorpora as relações entre o homem e o alimento);

13 Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
“SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” II CNSAN (2004) - a Soberania Alimentar é incorporada ao conceito, defendendo que cada nação tem o direito de definir políticas que garantam a SAN de seus povos, incluindo o direito à preservação de práticas de produção e alimentares tradicionais de cada cultura.

14 SAN e Sustentabilidade
Marcos históricos na preocupação sobre o desenvolvimento sustentável: 1- Declaração de Estocolmo (1972) 2- Relatório Brundtland/ONU (1982) 3- Agenda 21 Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades presentes sem comprometer as gerações futuras

15 SAN e Sustentabilidade
III CNSAN (2007) – a SAN questiona os componentes do modelo hegemônico no Brasil, que são geradores de desigualdade, pobreza e fome e com impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde. Entre outras diretrizes destaca-se a estruturação de sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos. Tema a partir de 1994, referendado na Agenda 21 Para ser sustentável, um empreendimento humano deverá ser ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito (

16 Sociobiodiversidade São bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade local, voltados à formação de cadeias produtivas, numa relação harmônica entre si, com sustentabilidade, justiça social e respeito às especificidades culturais e territoriais, que assegurem a manutenção e a valorização de seus laços sociais, suas práticas e saberes, dos direitos decorrentes, da melhoria do ambiente em que vivem e da sua qualidade de vida

17 Sociobiodiversidade ... é o agroextrativismo sustentável como importante fonte de renda para a agricultura familiar e, ao mesmo tempo, atendendo a consumidores em busca de produtos originais, criativos e sustentáveis Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade (MDS, 2009)

18 Bioma Pantanal Produtoras do assentamento Andalucia, em Nioaque (MS), que confeccionam bolsas de algodão tingidas com fibras e sementes do cerrado A produção envolve cerca de 30 mulheres da Oficina de Tecelagem Andalúcia, do Centro de Produção, Pesquisa e Captação do Cerrado (CEPPEC) e já está sendo replicada para mais de 20 assentamentos na região

19 Bioma Pantanal Um cacho de banana produzido no assentamento é vendido por R$ 5,00 Já o artesanato da fibra da bananeira, antes jogada fora, pode render até R$ 200,00

20 estabelecimento de uma PNSAN
O Brasil e a SAN LOSAN (Lei /2006) O acesso à alimentação é direito fundamental Tem inicio com a gestação e segue o curso da vida, geração em geração Capaz de oportunizar igual vigor para o trabalho, lazer e prevenção de doenças Inclui água, emprego, renda, biodiversidade, sustentabilidade, promoção da saúde, qualidade biológica, sanitária, tecnológica e nutricional dos alimentos e comercialização estabelecimento de uma PNSAN

21 O Brasil e a SAN D i r e t r i z e s PNAN – SISAN - LOSAN
Segmentos mais vulneráveis Reconhecimento da diversidade Apoio à agricultura familiar (PAA) Lei de Biossegurança (transgênicos) PAS (VAN, monitoramento a propaganda e rotulagem) Educação Alimentar e Nutricional Acesso universal à água como DH D i r e t r i z e s

22 Política Estadual de SAN
A promoção e a incorporação do DHAA Acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável Educação alimentar e nutricional O atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade O fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos Apoio à geração de emprego e renda

23 Política Estadual de SAN
A preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos O respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais A promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil A municipalização das ações O apoio à reforma agrária e ao fortalecimento da agricultura familiar ecológica

24 Segurança Alimentar 1 É atribuição profissional 2 É dever do cidadão

25 Referencias ABRANDH. FAO. A exigibilidade do DHAA [Valente, Franceschini, Burity, 2007] Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Por um desenvolvimento sustentável com soberania e SAN: Relatório da III CNSA. Fortaleza, 2007 LEI Nº /2006 [Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional] MENEZES, F. Sustentabilidade alimentar: uma nova bandeira? Raizes (1998), 18: NOVAES, E.S. Documento da Agenda 21 [


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