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PublicouKauane Quintal Alterado mais de 9 anos atrás
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Profª.: Luciene 8ºP Enfermagem
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Princípio fundamental: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
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Conceito de auditoria: Consiste no exame sistemático e independente dos fatos obtidos através da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas.
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Na auditoria médica estão envolvidos: O paciente: Indivíduo que se encontra sob os cuidados médicos com alguma doença. O médico: Profissional que está apto a exercer a medicina e que pode reestabelecer a saúde ao paciente. O auditor médico: Profissional médico preparado para fiscalizar e auditar a relação custo x benefício, entre pacientes e médicos
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Conforme resol.CFM 1614/2001: Ato médico que se encontra sob a égide do preceituado no Código de Ética Médica, que controla e avalia os recursos e procedimentos adotados em tratamentos médicos, visando sua resolutividade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços.
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Principal: Garantir a qualidade da assistência médica prestada e o respeito às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas.
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Implantar medidas corretivas, revisão de normas ou ainda elaboração de instruções que permitam o contínuo aperfeiçoamento do sistema. Verificar a adequação, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde conveniados, contratados e próprios, aferindo a preservação dos padrões.
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Rever prescrições diárias; Evolução de procedimentos; Conferir exames com laudos; Conferir parecer de especialistas; Identificar abusos e fraudes;
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Sugerir o descredenciamento de prestadores que reiteradamente cometem irregularidades ou apresentam qualidade questionável. Procurar obter informações relevantes do histórico patológico do paciente, a fim de colaborar com a equipe médica na resolução do problema.
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Elaborar relatório conclusivo; Levantar subsídios para análise crítica da eficácia (grau de efeito benéfico sob condições ideais) do sistema ou serviços. Avaliar a qualidade da assistência prestada e resultados bem como apresentar sugestões para seu aprimoramento.
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Visitar pacientes internados com a finalidade de correlacionar o quadro clinico com o prontuário médico, observando os exames realizados, prescrição médica e evolução clinica. Avaliar a necessidade de permanência do paciente, autorizando, quando necessário, prorrogação da internação, estipulando novo prazo;
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Manter contato com o médico assistente para maior conhecimento do caso, sempre que possível; Verificar se o paciente encontra-se em condições de receber alta; Avaliar a qualidade do tratamento, quando observar alguma irregularidade, comunicar imediatamente à direção da instituição e tomar as providencias cabíveis;
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Manter contato com a direção do hospital e o setor de faturamento; Auxiliar o médico assistente nas suas diversas necessidades em relação a pareceres, exames especializados, materiais de alto custo, etc; Anotar em relatórios todas as intercorrências observadas para posterior análise de faturas;
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Elaborar relatórios em conjunto com as equipes de auditoria administrativa e auditoria de enfermagem; Detectar os excessos e fraudes, realizar orientações para melhoria e recomendar medidas corretivas; Estimular os usuários a formularem queixas quando houver insatisfação quanto ao atendimento prestado por profissionais e serviços se saúde.
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A Responsabilidade Civil representa o dever de reparo a um dano ocasionado em decorrência da violação de um dever jurídico pré- existente, seja esse dever contratual, oriundo da lei ou dos preceitos gerais de direito.
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Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
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“Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.” Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 116 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
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Art. 951 – O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilita-lo para o trabalho.”
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Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração dos seus relatórios e pareceres.
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Durante o seu trabalho, o auditor está obrigado a efetuar os procedimentos de auditoria pautados exclusivamente nas estratégias metodológicas apropriadas, abstendo-se de intervir nos casos onde há conflitos de interesses que possam influenciar a absoluta isenção do seu julgamento.
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Na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes.
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O auditor deve possuir um conjunto de conhecimentos específicos de sua formação profissional, técnicos relativos à auditoria e das diversas áreas relacionadas com as atividades auditadas, o que lhe permitirá comprovar a legitimidade e legalidade no desempenho dos objetivos do órgão ou entidade sob exame.
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Experiência - obtida de um somatório de atuações, agregando valores, possibilitando o amadurecimento do desempenho, do julgamento profissional e o discernimento de situações gerais e particulares. Capacidade profissional - através do domínio dos procedimentos e técnicas aplicáveis à auditoria.
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O auditor deve manter e aprimorar sua competência técnica, mantendo-se atualizado quanto: Aos avanços das normas reguladoras; Dos procedimentos e atos profissionais; Dos métodos, técnicas e critérios aplicáveis às atividades de auditoria.
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No desempenho das atividades, na elaboração do seu relatório, na emissão de sua opinião, o auditor necessita agir com a devida cautela e zelo profissional, devendo acatar: as normas de ética profissional, bom senso em seus atos e recomendações, cumprimento das normas gerais de auditoria e o adequado emprego dos procedimentos de auditoria de aplicação geral ou específica.
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O auditor tem que ser um exímio negociador nas diversas negociações, sabendo tratar com as pessoas envolvidas no processo, fazendo- se respeitar como profissional técnico que é, sempre mostrando domínio de sua atividade. Possuir visão, orientação e senso de realidade, sabendo se relacionar com cooperadoras e usuários, evitando atritos desnecessários.
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O auditor se obriga a proteger os interesses da sociedade, respeitar as normas de conduta ético- profissional.
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São qualidades inerentes na área de saúde, e mais importantes ainda no campo da auditoria, preservando sempre as partes envolvidas. O auditor deve manter sigilo absoluto a respeito das informações confidenciais que, por força do trabalho, chegam ao seu conhecimento, pois quaisquer comentários com pessoas não autorizadas, somente deturpam e podem acarretar desequilíbrio das atividades entre as partes envolvidas.
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Portanto : O Auditor Ideal deve ser constituído de: - 25% de Discrição + - 25% de ética + - 25% de postura profissional + - 25% de conhecimento e, - 100% de bom senso.
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