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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS Prentice Hall.

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Apresentação em tema: "ASPECTOS TRIBUTÁRIOS Prentice Hall."— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS Prentice Hall

2 O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Prentice Hall

3 A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
O QUE É A COMPETÊNCIA? Competência tributária é a aptidão para criar,“in abstracto”, tributos. Prentice Hall

4 A COMPETÊNCIA PODE SER Exclusiva ou Privativa
Concorrente (não está prevista em nosso sistema tributário) Residual Prentice Hall

5 CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA (NO BRASIL)
Privatividade Indelegabilidade Incaducabilidade Inalterabilidade Irrenunciabilidade Prentice Hall

6 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Impostos (art. 145, I, CF)
Taxas (art. 145, II, CF) Contribuições de Melhoria (art. 145, III, CF) Prentice Hall

7 A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF)
II - Imposto de Importação IE - Imposto de Exportação IR - Imposto de Renda IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados IOF - Imposto sobre Operações Financeiras ITR - Imposto Territorial Rural IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas Prentice Hall

8 A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF)
CPMF (Emendas Constitucionais nºs 21/99 e 37/02) Contribuições Sociais (art. 195, CF) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (art. 149, CF) Prentice Hall

9 A COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO (ART 154, CF)
Impostos que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Impostos Extraordinários em casos de guerra Prentice Hall

10 COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 155, CF)
Transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos. ICMS IPVA Prentice Hall

11 A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (ARTIGO 156, CF)
IPTU Transmissão “inter-vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. ISS Prentice Hall

12 TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados a contribuintes ou postos a sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Contribuições de Melhoria Decorrentes de obras públicas Prentice Hall

13 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS
Diretos Exemplo: IR Indiretos - Exemplo: IPI e ICMS Arrecadatórios - Exemplo: IR, ICMS Regulatórios Exemplo: IPI, II, IE, IOF, CPMF Cumulativos Exemplo: IR Não-cumulativos - Exemplo: IPI, ICMS Prentice Hall

14 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS
Renda - Exemplos: IRPJ e IRPF Patrimônio - Exemplos: IPTU e ITR Operações Mercantis - Exemplos: ICMS e ISS Reais - Exemplo: IPTU Pessoais - Exemplo: ISS Proporcionais - Exemplo: ICMS Progressivos - Exemplo: IPTU Fixos - Exemplo: ISS com valor fixo Prentice Hall

15 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito Legal - Artigo 43 do CTN “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendido os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.” § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. Prentice Hall

16 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Princípio Fundamental do Impostos sobre a Renda Ocorrência de acréscimo patrimonial que deverá ser produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Portanto, estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda: Indenizações Doações Rendas obtidas em atividades ilícitas Prentice Hall

17 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Ocorrência do Fato Gerador Ocorre o fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica no momento em que se completa o período-base de apuração, eleito como parâmetro para medição de todos fatos econômicos ou jurídicos que resultem na alteração patrimonial de seu titular, apropriados pelo regime de competência. A legislação do IRPJ adotou o regime de competência para fins de reconhecimento de receitas, despesas, custos, perdas e investimentos. Prentice Hall

18 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Período de Apuração e Exercício Financeiro Período de Apuração: Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro para apuração dos resultados tributáveis. Exercício Social: Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuração dos resultados econômicos, exclusivamente para fins societários. Prentice Hall

19 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Períodos de Apuração - Regra Geral: Trimestral Anual Situações Especiais: Início das atividades Até o final do trimestre ou do ano calendário incorporação, fusão ou cisão Levantamento de balanço 30 dias antes do evento Prentice Hall

20 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Regimes de Tributação Se adotar a apuração trimestral -> Pode-se optar pelos seguintes regimes de tributação: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Em opção a apuração trimestral, desde que apurem pelo Lucro Real, poderão adotar a apuração anual-> Desde que: Apurem antecipações mensais Suspensão ou redução do pagamento do imposto em caso de prejuízos Ajuste anual Prentice Hall

21 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Regimes de Tributação - Quem está obrigado ao Regime de Tributação pelo Lucro Real Empresas com receita superior a R$ 48 milhões/ano (MP 66/02) Instituições financeiras em geral Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Que usufruam de incentivos fiscais de isenção ou redução do imposto sobre a renda Cuja atividade seja factoring Que no decorrer do ano-calendário, tenham pago o imposto sobre a renda por estimativa. Prentice Hall

22 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Real: É o lucro do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas em lei. Prentice Hall

23 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Adições) Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam dedutíveis do lucro real. Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, devam ser computados na determinação do lucro real. Prentice Hall

24 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Exclusões) Os valores cuja dedução seja autorizada pela lei e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido. Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam computados no lucro real. O prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores. Prentice Hall

25 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Líquido O conceito de lucro líquido na legislação do imposto sobre a renda não é o conceito contábil previsto no art. 191 da Lei das Sociedades Anônimas. O lucro líquido definido na Lei das S.A eqüivale: (+) resultado do exercício (-) o valor dos prejuízos acumulados (-) o valor da provisão para o imposto de renda (e contribuição social sobre o lucro) (-) o valor das participações nos lucros atribuídas a administradores, empregados, partes beneficiárias, fundos de previdência ou assistência de empregados, e debêntures Prentice Hall

26 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Líquido Para fins de Imposto sobre a Renda, a legislação não considerou os mesmos elementos previstos na Lei das S.A. para definição de lucro líquido: prejuízos acumulados provisão para o imposto de renda (e também a provisão para a Contribuição Social - ponto de atenção) Prentice Hall

27 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Apuração do Lucro Real e do IRPJ Lucro Líquido do Período $ (+) Adições (Detalhar) (-) Exclusões (Detalhar) (=) Lucro Real antes das Compensações (-) Compensações de Prejuízos Fiscais Lucro Real Imposto de Renda (15%) Adicional (10%) (*) Total (-) Deduções do Imposto Autorizadas por Lei (=) Imposto a Recolher (*) 10% X ($ $ 240) Prentice Hall

28 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Presumido Aplica-se para as empresas de pequeno e médio porte É uma faculdade O IRPJ é devido trimestralmente Deve ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade geradora da receita: Prentice Hall

29 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido e Percentuais Aplicados sobre a Receita Bruta Revenda de combustível: 1,6% Prestação de serviços de transporte, exceto de carga: 16% Serviços hospitalares e transporte de carga 8% Prestação de serviços cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam da habilitação 32% Intermediação de negócios 32% administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 32% prestação de serviços de qualquer espécie 32% Demais atividades 8% Prentice Hall

30 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Presumido - Ganhos de Capital e Outros Resultados Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes das demais atividades não compreendidos na base de cálculo. Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações em ouro. Prentice Hall

31 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real. O contribuinte que deixar de apresentar ao Fisco os livros e documentos fiscais. Prentice Hall

32 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido. O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro na sua atividade de forma separada. O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário. Prentice Hall

33 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Arbitrado - Formas de Cálculo Quando conhecida a Receita Bruta - Apuração do IRPJ e da CSSL será idêntica ao lucro presumido Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20% (instituições financeiras: 45%). Quando não conhecida a Receita Bruta - A base de cálculo do imposto será determinada através de procedimento de ofício (arbitramento previsto no art. 51 da Lei no /95). Prentice Hall

34 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
ALÍQUOTAS - LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO Alíquota Básica: 15% Adicional: 10% sobre o lucro real que exceder a R$ /ano ou R$ /mês Prentice Hall

35 ICMS - Impostos sobre a Circulação de
Mercadorias a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Imposto Estadual CF/88, artigo 155, II Leis Complementares nr.s 87/96 e 102/00 Leis Estaduais Regulamentos Estaduais Prentice Hall

36 ICMS Princípios Constitucionais: Legalidade Anterioridade Anualidade
Não Cumulatividade Seletividade em Função da Essencialidade Prentice Hall

37 ICMS Alcance: Venda de Mercadorias Fornecimento de Energia Elétrica
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (Rodoviário, Ferroviários, Aéreo, Aquaviário, Marítimo) Serviços de Telecomunicações Combustíveis e Minerais Prentice Hall

38 ICMS Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal
Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Sul e Sudeste: 12% Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e ES: 7% Internas: Competência dos Estados Aplicação do Princípio da Seletividade Não podem ser inferiores as alíquotas interestaduais Prentice Hall

39 ICMS Alíquotas: Internas: Competência dos Estados
Aplicação do Princípio da Seletividade Exemplos: Produtos da Cesta Básica: 7% Energia Elétrica: 12% Cosméticos: 25% Serviços de Transporte: 12% Serviços de Telecomunicações: 25% Prentice Hall

40 ICMS Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal.
Visa eliminar as desigualdades regionais. Prentice Hall

41 ICMS Contribuintes: Industrias Comércio Atacadista e Varejista
Produtores Rurais Empresas de Telecomunicações Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica Empresas de Transporte Produtoras e Distribuidoras de Combustíveis Mineradoras Prentice Hall

42 ICMS Não Cumulatividade:
Compensação do ICMS que é devido em cada operação com o o que ICMS cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Prentice Hall

43 ICMS Não Cumulatividade: Créditos Fiscais: matérias-primas
materiais de embalagem materiais intermediários da produção energia elétrica serviços de telecomunicação serviços de transporte combustíveis bens do ativo imobilizado Prentice Hall

44 ICMS Base de Cálculo do ICMS: O que integra a base de cálculo do ICMS:
o preço da mercadoria Exemplo: Na composição do preço temos: Custos, Despesas e Impostos (PIS e COFINS) o montante do próprio imposto (cálculo por dentro): preço: 100,00 ICMS: 18% base de cálculo do ICMS: 121,95 Valor do ICMS: 21,95 Prentice Hall

45 ICMS Base de Cálculo do ICMS: O que integra a base de cálculo do ICMS:
seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas bem como os descontos concedidos sob condição. frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. o IPI quando o produto vendido não se destina a produção ou comercialização. Prentice Hall

46 IPI - Impostos sobre a Produtos Industrializados
Imposto Federal CF/88, artigo 153, IV Código Tributário Nacional, artigo 46 Leis Federais Regulamento do IPI Prentice Hall

47 IPI Princípios Constitucionais:
Legalidade = base de cálculo e contribuinte Caráter extrafiscal = permite ao Poder Executivo aumentar ou diminuir alíquotas Não Cumulatividade Seletividade em Função da Essencialidade Prentice Hall

48 IPI Alcance: Industrialização Importação Arrematação de bens
Prentice Hall

49 IPI Alíquotas: Definidas pelo Poder Executivo através de Decreto.
Caráter extrafiscal do IPI. Prentice Hall

50 IPI Contribuintes: Industriais Importadores
Comércio Atacadista e Varejista = equiparados Arrematante Prentice Hall

51 IPI O IPI é um imposto sobre circulação econômica e que
grava sua etapa inicial quando os bens são produzidos, ou seja, industrializados. Considera-se produto industrializado o que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza, ou o aperfeiçoe para consumo. Prentice Hall

52 IPI Considera-se industrialização qualquer operação que modifique
a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo: Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto. Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal. Prentice Hall

53 IPI Acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em
alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização. São irrelevantes para caracterização da operação de industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto, localização e condições das instalações ou equipamentos empregados. Prentice Hall

54 ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
CF/88, artigo 156, III Emenda Constitucional no. 37/02 Código Tributário Nacional, artigo 68 Decreto-lei no. 406/66 Legislações Municipais Prentice Hall

55 ISS Princípios Constitucionais: Legalidade Anterioridade Anualidade
Prentice Hall

56 ISS Alcance: Serviços não alcançados pelo ICMS
Lista taxativa (Lei Complementar no. 57) Prentice Hall

57 ISS Alíquotas: Definidas pelos Municípios Alíquota mínima: 2%
Prentice Hall

58 ISS Contribuintes: Os prestadores de serviços Prentice Hall

59 ISS Base de Cálculo: O preço dos serviços.
Integra os preço: custos, despesas e impostos Prentice Hall

60 Contribuições Sociais
Sobre o que incide: Sobre lucro (CSSL) Sobre receita (PIS e COFINS) Sobre folha de salários (INSS) Movimentações Financeiras (CPMF) A que se destina: Financiar a Seguridade Social saúde previdência social seguro desemprego Prentice Hall

61 Contribuições Sociais
COFINS: Alíquota de 3%(exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos). Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas, inclusive receitas financeiras e variações cambiais). Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e reversão de provisões. Não incide sobre exportações. Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado. Cumulativa. Fundamento: Lei no /98 Prentice Hall

62 Contribuições Sociais
PIS: Alíquota de 1,65% (exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos). Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas, inclusive receitas financeiras e variações cambiais). Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e reversão de provisões. Não incide sobre exportações. Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado. Não cumulativa - direito a créditos fiscais. Fundamento: Lei no /98 e MP 66/02. Prentice Hall

63 Planejamento Tributário
Prentice Hall

64 Planejamento Tributário
É o planejamento do negócio objetivando a menor carga tributária e observando os limites da lei. O planejamento tributário pode alcançar: operações mercantis operações financeiras remunerações de dirigentes distribuições de dividendos planejamentos industrial e comercial aquisições, fusões, incorporações e cisões de empresas Prentice Hall

65 Planejamento Tributário
A escrituração dos fatos econômicos e financeiros: contábil ou societário fiscal Estes aspectos têm grande relevância no planejamento tributário. Prentice Hall

66 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos (aquele cujo ônus financeiro é repassado ao consumidor): ICMS e IPI Pontos para atenção: créditos fiscais: em razão da sistemática de não-cumulatividade do ICMS e do IPI base de cálculo: em razão das diferenças entre as alíquotas interestaduais local das operações: em função das isenções forma de contratação: em função de outras incidências tributárias Prentice Hall

67 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Planejamento que possibilite conciliar os aspectos industriais, comerciais e fiscais objetivando: eliminação da incidência tributária (não ocorrência do fato gerador) postergação da incidência tributária (adiamento do fato gerador) Prentice Hall

68 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Na Indústria: Matérias-Primas Embalagens Materiais Intermediário - o que são? Bens do Ativo Imobilizado Energia Elétrica Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall

69 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? No Comércio: Material de Revenda Embalagens para Revenda Materiais Promocionais Bens do Ativo Imobilizado Energia Elétrica Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall

70 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall

71 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação Softwares Prentice Hall

72 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Prestadoras de Serviços de Transportes: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação Softwares Prentice Hall

73 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais Serviços de Comunicação e Aquisição de Combustíveis - ICMS (Decisão CAT nº 01/2001 da Secretaria da Fazenda do Estado de SP) Nas vendas realizadas através de Promotoras de Vendas: Reembolso com gastos de telefone e combustíveis. Crédito de ICMS proporcional ao valor do reembolso. Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos). Prentice Hall

74 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- IPI e ICMS São utilizados diretamente no processo industrial e comercial. Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos). Prentice Hall

75 Planejamento Tributário
Tributos Indiretos Créditos Fiscais Conhecimento profundo dos processos industriais a fim de identificar os chamados materiais intermediários: Prentice Hall

76 Planejamento Tributário
Tributos Diretos (aquele cujo ônus financeiro não repassado ao consumidor): IRPJ E CSSL Pontos para atenção: distribuição de lucros remuneração do capital do acionista remuneração dos dirigentes Prentice Hall


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