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PublicouBruna Sarmento Alterado mais de 9 anos atrás
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IMTC BRASIL 2012 IMTC BRASIL 2012 - for individual use only. Do not use in whole or in part without permission Desafios Regulatórios no Brasil Geraldo Magela – Banco Central
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Mercado de câmbio brasileiro Regulação e mercado de remessas Geraldo Magela Siqueira IMTC - 2012 São Paulo – SP
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Contexto macroeconômico
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4 Décadas de oitenta e noventa Câmbio administrado pelo Banco Central do Brasil Alta dependência do capital externo para equilíbrio do balanço de pagamentos Sucessivas crises cambiais Controles cambiais rigorosos Mercado paralelo super aquecido, inclusive para realização de operações consideradas justificáveis do ponto de vista social Motivação financeira para práticas de fraudes cambiais Contexto macroeconômico
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5 Situação atual Três pilares macroeconômicos: 1.Metas de inflação 2.Responsabilidade fiscal 3.Câmbio flutuante Melhora dos fundamentos macroeconômicos e redução da nossa vulnerabilidade externa Balanço de pagamentos sustentável, com amplas reservas internacionais Somos credores líquidos no ambiente externo Contexto macroeconômico
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6 Crescimento com inclusão social, redução da pobreza e da desigualdade, aumento da renda média e redução do desemprego. Incremento das viagens internacionais, do e para o exterior, e do turismo receptivo e emissivo Demanda por transferências de pequenos valores a menor custo e de forma mais ágil Início do uso do real no exterior Contexto macroeconômico Situação atual
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7 Contexto macroeconômico
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10 Apesar dos desafios de curto prazo, especialmente o combate à inflação, as perspectivas de crescimento econômico sustentável, no médio e longo prazos são excelentes Descoberta do pré-sal – investimentos no setor energético Eventos esportivos – oportunidades para maior investimento Grandes perspectivas de investimentos no médio e longo prazos Contexto macroeconômico Perspectivas para o futuro
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Mercado de Câmbio Brasileiro
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12 Principais órgãos Reguladores – Lei nº 4.595/64 Conselho Monetário Nacional (CMN) Fixa as diretrizes e normas da política cambial l Ministro da Fazenda - Presidente Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministro Presidente do Banco Central Banco Central do Brasil Compete atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos Principais disposições legais
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13 Uso obrigatório de moeda nacional em operações internas Não se pode negar o recebimento de valores em moeda nacional (curso forçado do real) Não pode haver referência de negócios em moeda estrangeira, exceto para os casos previstos em lei Não pode ser utilizada moeda estrangeira para liquidação de compromissos exequíveis no Brasil Compra e venda de moeda estrangeira exclusivamente em instituição autorizada a operar em câmbio pelo BCB Contrato de câmbio – exceto operações até US$ 3 mil Principais disposições legais
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14 Proibição de compensação de crédito e débito Possibilidade de manutenção dos recursos de exportação no exterior Registro obrigatório no BCB dos capitais externos Possibilidade de cumprimento de ordens de pagamento em reais oriundas do exterior Principais disposições legais
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15 Compra e venda de moeda estrangeira sem restrição, observados os princípios da legalidade, fundamentação econômica e amparo documental As restrições hoje existentes são de natureza exclusivamente prudencial Pagamentos e recebimentos pelos legítimos devedores e credores, respectivamente Obrigatoriedade de registro de todas as operações de câmbio no BCB, com plena identificaçao dos remetentes e beneficiários Regra geral e princípios
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16 Operações com valores inferiores a US$ 3 mil tratamento simplificado dispensa do contrato de câmbio e da documentação identificação do cliente registro mensal Regra geral e princípios
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17 Agentes autorizados – instituições integrantes do SFN Bancos e CEF Corretoras de câmbio Corretoras Títulos e Valores Mobiliários (TVM) Distribuidoras TVM Agências de fomento Sociedades de crédito, financiamento e investimento o Correspondentes cambiais – atuam como mandatários das instituições autorizadas Outros participantes Correios – vales postais internacionais Emissoras de cartão de uso internacional Facilitadoras de pagamentos internacionais Mercado de câmbio – estrutura
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18 Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio: Banco Instituição não bancária o Correspondentes o AT (*) Marco regulatorio Cliente Instituição autorizada - transferência unilateral - viagem internacional Correspondente operação de câmbio até US$ 3 mil (*) caráter precário
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19 Segue exemplo dos correspondentes bancários, que hoje contam com cerca de 190 mil conveniados O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações (Resolução 3.954/11) Correspondentes cambiais
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20 Correspondentes cambiais INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a operar em câmbio CORRESPONDENTE CAMBIAL Transferência Unilateral - pessoas jurídicas em geral CORRESPONDENTE CAMBIAL Câmbio Manual - instituição financeira ou instituição autorizada pelo BC - pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - permissionários de serviços lotéricos Operações até US$ 3 mil Tratamento simplificado para envio das informações ao BCB
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21 Em moeda estrangeira Ordem de pagamento Por meio dos Correios Cartão de uso internacional Uso de recursos disponíveis no exterior Em moeda nacional Débito e crédito em conta mantida por não residentes no País. Ordens de pagamento em reais oriundas do exterior. Em espécie, nas operações permitidas. Formas de pagamento e recebimento
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22 Em moeda nacional Em moeda estrangeira Contas de não residentes
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23 Em moeda nacional Pessoas físicas ou jurídicas podem ser titulares Exigência de CNPJ/CPF para os titulares da conta Exclusivamente em agências que operam em câmbio de instituições bancárias autorizadas a operar em câmbio Características que as diferenciem das demais contas, para permitir pronta identificação, devendo ser cadastradas no Sisbacen Devem ser observadas nas transferências internacionais em reais, no que couber, os mesmos critérios, disposições e exigências estabelecidos para as operações de câmbio em geral Transferências internacionais em moeda nacional de valor igual ou superior a R$ 10 mil sujeitam-se à comprovação documental e registro no BCB Os saldos dos recursos próprios existentes podem ser convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior, vedada a sua utilização para conversão em moeda estrangeira de recursos de terceiros É vedada a utilização das contas para pagamentos no País por conta de terceiros – exceção: ordem de pagamentos em reais, via banco do exterior Contas no País de não residentes
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24 Em moeda estrangeira Mantidas exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio Situações específicas e pontuais Há diferentes restrições para cada tipo de titular autorizado Exigência de CNPJ/CPF para os titulares da conta Contas no País de não residentes
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25 Em moeda estrangeira Podem ser titulares Agências de turismo e prestadores de serviços turísticos Embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional Empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético Estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior Sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro Transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior Agentes autorizados a operar no mercado de câmbio Subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras câmbio Contas no País de não residentes
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26 Mercado de câmbio – valores
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27 Mercado de câmbio – valores
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28 Ordem de Pagamento em Reais do Exterior Ordem de Pagamentos em Reais x Operação Câmbio Operações envolvendo transferências de migrantes
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29 Ordem de Pagamento em Reais do Exterior
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30 Ordem de Pagamento em Reais do Exterior Evolução das Operações até R$ 10 mil
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31 Ordens de pagamento em reais oriundas do exterior País de Origem das Operações até R$ 10 mil
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32 Dados
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33 Dados
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34 Dados
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35 Indicadores
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Prevenção à Lavagem de Dinheiro
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37 Liquidação das operações: débito e crédito em conta do cliente ou por meio de instrumento financeiro que permita rastreamento dos recursos, com exceção das operações com contravalor em reais até R$10 mil Entrada e saída de valores em espécie: obrigatoriedade de declaração à alfândega, sob pena de apreensão e perdimento dos recursos, para as quantias superiores ao equivalente a R$ 10 mil Envio de ordens de pagamento do e para o exterior exclusivamente por meio de bancos, mesmo que a operação de câmbio tenha sido feita por IF não bancária Medidas para prevenir lavagem de dinheiro
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38 Observância dos princípios: i) conheça seu cliente; ii) conheça seu correspondente externo; iii) conheça o país de seu correspondente externo; e iv) conheça seu funcionário Atendimento às recomendações de entidades internacionais que lidam com o tema Outras medidas já comentadas que contribuem para viabilizar rastreabilidade de recursos Medidas para prevenir lavagem de dinheiro
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39 As normas sobre capitais internacionais e câmbio estão na página do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br, opção "Câmbio e Capitais Internacionais", inclusive traduzidas para o idioma inglês. Também estão na página do Banco Central, outros documentos relacionados à matéria, inclusive notas técnicas explicativas. Marco legal e regulatorio
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40 Obrigado! Geraldo Magela Siqueira Tel.: (61) 3414-1360 e-mail: gence@bcb.gov.br
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