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CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG.

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1 CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG

2 SINDICA TO LOCAL ESTADUAL NACIONA L INTERNACION AL FEDERAÇÃ O SINDICA TO

3 HISTORICO DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A PARTIR DA CLT HISTORICO DA CLT: -Nasce com patamares básicos para a regulação capital/trabalho. -Controle excessivo e regras engessadas (sem liberdade) -Um novo ciclo a partir do avanço industrial (fim da década de 70)

4 CONSTITUIÇÃO DE 88 Direitos Sociais - Artigo 7º (33 incisos)  Inciso I: Garantia contra a dispensa imotivada, dependente de regulamentação em Lei complementar (até hoje não aprovada)  Inciso XXVI : Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, - Artigo 8º  Inciso VI - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;  Artigos: 9º; 10º e 11º

5 CONSTITUIÇÃO DE 88 REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE ART.9º  Passados apenas seis meses da promulgação da Constituição de 1988, o Governo (Sarney) expediu a Medida Provisória Nº 50.  Sob o pretexto de regulamentar o parágrafo 1º do artigo 9º, acabou restringindo o direito de greve em qualquer setor da economia.  Essa Medida Provisória acabou sendo aprovada pelo Congresso, em junho de 1989, transformando-se na Lei 7.783, atualmente em vigor.

6 CONSTITUIÇÃO DE 88 ART.11: REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS  Estabelece o direito dos trabalhadores elegerem um (e apenas um) representante em empresas com mais de 200 trabalhadores  Mas, mesmo insuficiente, o entendimento prevalecente é de que esse direito depende de regulamentação, ainda que essa exigência não conste do texto constitucional.

7 CONVENÇÃO 151 DA OIT  Em 2010, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 151 da OIT, que prevê o direito à Negociação Coletiva para os servidores públicos  Mas a Convenção precisa ser regulamentada em lei pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu.  As Centrais Sindicais elaboraram, unitariamente, em novembro de 2012, um projeto de lei de regulamentação do direito de greve e da negociação coletiva no setor público, para discussão com o governo

8 CONVENÇÃO 158 DA OIT  Em setembro de 1992, no Governo Itamar Franco, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 158 da OIT, que trata das garantias contra a dispensa imotivada.  A Convenção começou a valer em janeiro de 1996, mas foi denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nove meses depois de ter entrado em vigor.  Em 2008, em resposta ao movimento sindical, que reivindicava a aplicação da Convenção 158 da OIT, o Governo Lula decidiu reenviar esta Convenção para nova apreciação pelo Congresso Nacional.  Atualmente, o texto tramita nas Comissões técnicas da Câmara dos Deputados, tendo sido rejeitado em duas destas comissões.

9 PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E LUTAS DOS TRABALHADORES  Criação do contrato coletivo nacional por ramos econômicos  Saúde e segurança  Creche  Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.  Formação e qualificação profissional

10 PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E LUTAS DOS TRABALHADORES  Defesa da política de valorização do salário mínimo  Fim do Assédio Moral;  Combate ao projeto de Lei 4330 – Terceirização;

11 CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA DE LIVRE NEGOCIAÇÃO  Maior equilíbrio de forças entre patrões e sindicatos  Garantia contra a dispensa imotivada;  Direito amplo e efetivo de greve;  Direito de organização nos locais de trabalho;  Acesso às informações das empresas.

12 COOPETIÇÃO CONSTRUIR RESULTADOS “ Na cooperação, um projeto é resultado da relação com o outro. O desafio é criar sujeitos que possam promover transformações alicerçadas na cooperação, em que a diversidade seja base para a igualdade ” Clemente Ganz, Paulo Jager, Frederico Melo. (DIEESE)

13 OBRIGADO! José Wagner Morais de Oliveira Presidente da Federação Minas Gerais wagner@cnmcut.org.br.


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