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PublicouJoaquim Freitas Alterado mais de 9 anos atrás
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Flávio Tonelli Vaz – junho de 2007
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O servidor do povo e o servidor do governo Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade etc.; Intermediação da sociedade: grau de desenvolvimento econômico e social, conceito de cidadania, mecanismos sociais de controle, projeto de nação e o papel do Estado e dos servidores nesse projeto, organizações socais; Intermediação do Parlamento: como representante da sociedade, como titular do poder legislativo, como elemento do controle externo; Intermediação do governo – como gestor do Estado: programa de governo, políticas públicas;
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Marcado pela continuidade de políticas econômicas, monetárias e fiscais de matriz essencialmente neoliberais Demonstrações de sensibilidade social, com ampliação de programas sociais, valorização do salário mínimo, formalização do emprego Diante de um cenário econômico internacional de rara tranqüilidade, conseguiu avanços econômicos, ampliação de políticas sociais, melhorias na distribuição de renda e condições de vida, mantendo os pontos centrais da política econômica e fiscal (inflação baixa, produzida por juros altíssimos, compensada por altas metas de superávit primário).
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Exemplos desse processo: Expansão do bolsa família: em 2006, 11,5 milhões de famílias beneficiadas e R$ 7,8 bilhões em benefícios; frente R$ 6,7 bilhões em 2005 uma dívida pública de um trilhão de reais, com custo médio em 2006 de 15%, resultando R$ 150 bilhões em pagamento de encargos. Expansão das vagas do ensino superior pelo PROUNI, com aquisição de vagas no setor privado pela renúncia fiscal Duas medidas muito importantes para alteração do quadro social. Mas, com sob uma lógica de atendimento pelo critério de focalização da renda; sem comprometimento com a expansão do setor público.
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Relacionamento ditado pela subordinação integral à política fiscal Modelo que diferencia gastos do Estado entre financeiros e não-financeiros Controla e comprime os não-financeiros; liberaliza os gastos financeiros Controle sobre gastos correntes, especialmente pessoal, previdência e serviços públicos como saúde e educação Liberalização dos gastos financeiros, que representam o custo da política econômica e monetária; da definição de juros, da política de subsídios à cobertura dos prejuízos do BC
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Incompreensão do papel do Estado, papel dos servidores Papel do estado como indutor do desenvolvimento Papel do Estado na garantia da cidadania, na prestação universal de serviços públicos, Papel do Estado como agente regulador e fiscalizador da ação privada (controle sobre o mercado e seus agentes, controle sobre a vida privada) Papel dos servidores, como agentes de todo esse processo
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Modelo implícito de Estado mínimo Restrição na prestação serviços públicos, abrindo espaços para o atendimento privado dessas demandas (saúde, previdência e educação) Restrição das atividades típicas de Estado, precarização da fiscalização, controle e regulação, prestação de sreviços como política, justiça etc Restrição na capacidade de assegurar infra-estrutura necessária para o crescimento econômico e social – busca assegurar demandas para o setor privado, via privatizações, outorgas, PPP etc
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Agenda governamental PLP 1/2007 – restrição à expansão das despesas de pessoal lei de greve regulamentação da previdência dos servidores reforma administrativa via fundações estatais Agenda servidores instalação e garantia do processo de negociação sindical questões gerais e específicas
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O PLP 1 visa “controlar o crescimento de um dos dois agregados da despesa pública que consomem grande parte das receitas da União” - mensagem LDO 2008 A aplicação do limite do PLP 1, por um longo tempo, num cenário de crescimento econômico, significa uma grande diminuição dessas despesas frente ao PIB (pois tanto a variação dos preços relativos do PIB - o deflator implícito - é bem superior ao do IPCA, quanto o crescimento real projetado para a economia é maior do que 1,5%).
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O limite do PLP 1, sobre o crescimento das despesas de pessoal, não é uma garantia de reajustes da remuneração, nem é um limite para o reajuste dos vencimentos dos servidores. O aumento dessas despesas é determinado por: reajuste da remuneração; promoção e progressões; acesso a gratificações; reposição de aposentados; ampliação do quadro de ativos; aumento do número de aposentados e pensionistas; remuneração dos membros dos poderes; outros encargos. Há fatores que independem de atos do gestor ou de alterações normativas..
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Não é um limite para as despesas de pessoal – esse já existe. É um limite para a expansão dessas despesas. As despesas de pessoal dependem da remuneração, mas, também, dos diversos quadros de servidores. Determina capacidade do Estado de prover serviços públicos - (educação, saúde, segurança e justiça), de atender demandas de tarefas especiais, como as de regulação e fiscalização (tributária, previdenciária, trabalhista, sanitária, as sobre o exercício das atividades econômicas etc.)
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As despesas de pessoal representam um grande agregado de fatores. Um limite único, mesmo por Poder, poderá gerar distorções e conflitos de natureza política. O PLP 1 inviabiliza programas e ações de governo. Muitos deles dependem da expansão dos quadros de pessoal e da implantação e valorização de planos de carreira.
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Atinge, tanto a reposição das vagas geradas pelas aposentadorias, quanto a expansão dos serviços, que vier a ser demandada nos próximos dez anos, pelo crescimento e inovações havidas tanto a nível demográfico, social e econômico. Em 10 anos, a população crescerá 13%, demandando expansão de serviços como educação, saúde, justiça etc. Em 10 anos, a economia deverá crescer 60% e se diversificar, demandando expansão e ainda novos serviços de fiscalização, regulação e controle.
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O relator pretende estender esse limite para estados e municípios. Vai precarizar ainda mais a prestação de serviços públicos como de educação, saúde e segurança, que são altamente demandantes de pessoal. Seria inviável também a implantação do piso salarial nacional do magistério, uma importante medida do FUNDEB.
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O PLP 1 é óbice à ação do Estado. Quando o PAC devolve o Estado nacional a uma posição de emulador do desenvolvimento é um contra- senso limitar a sua capacidade de ação, especialmente na prestação de serviço públicos, quer os voltados para a expansão da cidadania, quer para a regulação e fiscalização do mercado.
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O PLP 1 é mais uma concessão às medidas de restrição do Estado. As despesas de pessoal não representam concretamente nenhum descontrole. Caem frente ao PIB e a RCL, quando comparamos a média verificada no último mandato de FHC e o primeiro de Lula
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O PLP 1 congela a capacidade de correção de distorções na estrutura remuneratória dos servidores, torna proibitiva a continuidade da Mesa de Negociação com os servidores e deixa o governo na dificílima condição de ter que escolher entre a reposição do poder de compra dos salários ou a mínima expansão dos serviços públicos.
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