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1 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Segundo dia de Visita ao PTB 02.10.09 Palestra do Dr. Peter Ulbig Chefe do Depto. de Metrologia Legal e Transferência de Tecnologia

2 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Evolução da Metrologia Legal: Tendências na CE e na Alemanha

3 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível TOPICOS: Comparação sobre a metrologia legal na Europa Tendências da Metrologia Legal na Europa A Caminho de um novo sistema na Alemanha?

4 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível 1.Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa Instrum. com reg. Nacional? Autoridade ou Privada? Primeiro check? Autoridade ou Privada? Requesito? Próximo check? Autoridade ou Privada? Requisito? ATHOMAuVIAu/PrivAVSAu/PrivA CHHOMAuVIPrivSSVSPrivSS ESACPrivACAu/PrivA/SSACAu/PrivA/SS FRACAuACAu/PrivSS/AVSAu/PrivSS/A NL???????? PLHOMAuVIAu/PrivAVSAu/PrivA SE--ACPrivAVSPrivA SKHOMAuVIAu/PrivSSVSAu/PrivSS SLHOMAuVIAu/PrivSS/AVSAu/PrivSS/A RUSHOMAu/PrivVIAu/PrivAVSAu/PrivA UkHOMAuVIAu/PrivSSVSAu/PrivSS Abreviaturas: HOM - Homologação, AC – Avaliação da Conformidade, VI – Verificação Inicial, VS – Verificação Subsequente, Au – Autoridade, Priv – Privado, A – Acreditação, SS – Supervisão pelos estados

5 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Exemplo da Eslovênia Situação em 2001: sem recursos suficientes para verificação investigação da situação na CE Resultado das analises: somente regulamentos para instrumentos que estam cobertos pelas diretivas da CE ou onde existe recomendações da OIML somente 4 áreas: proteção a saúde, proteção ao meio ambiente, comercio e medições oficiais 1.Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa

6 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Resultado das analises: critério para tirar do âmbito da metrologia legal: - instrumentos usados na industria do meio ambiente - calibração como parte de um sistema de gestão da qualidade - função metrológica pode ser gerenciada por outros instrumentos de controle legal - instrumentos não caem numa das quatro categorias (retirada de, por exemplo, veículos tanques ferroviários e medidores de umidade de grãos ) 1.Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa

7 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Resultado das analises: muitas informações necessárias referentes as calibrações periódicas necessidade de campanha esclarecendo que a marca de verificação não garante a medição correta, mas sim, o uso correto 1.Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa

8 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Resultado das analises: privatização da verificação requisitos: a) Acreditação utilizando a ISO 17020 (organismos de inspeção) b) exame adicional feito pelo Instituto Metrológico da República da Eslovênia (MIRS) relativo ao conhecimento metrológico, técnico e legal 1.Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa

9 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Experiências: MIRS realiza todas as verificações fora da área privada acompanhamento do mercado financiado por uma taxa paga pelos organismos de verificação privados pessoal do MIRS foi deslocado da verificação para o acompanhamento do mercado 1.Comparação sobre a Metrologia Legal na Europa

10 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível TOPICOS: Comparação sobre a metrologia legal na Europa Tendências da Metrologia Legal na Europa A Caminho de um novo sistema na Alemanha?

11 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível antes de 1971: somente aprovações de modelo nacionais custoso e lento existência de requisitos diferentes comercialização relativamente lenta 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

12 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível aprovação de modelo na Europa: a partir de 1971 (71/316/EEC) para 8 instrumentos um só certificado para toda a Europa diminui custo e tempo requisitos essenciais harmonizados 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

13 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível instrumentos de pesagem não automático (IPNA) a partir de 1990 (1990/384/EC) para diferentes IPNAs em parte já baseado na Nova Abordagem aprovação de modelo CE 06 M 0103 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

14 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível “guia azul” (1999): (Guia para a implementação das diretivas baseadas na Nova Abordagem e Abordagem Global) como colocar produtos no mercado CE e como colocá-los em uso responsabilidades (fabricante, usuário...) Declaração de conformidade CE (marca CE) organismos notificados acompanhamento de mercado 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

15 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Diretiva para os Intrumentos de Medição (MID): a partir de 2004 (2004/22/CE) para 10 instrumentos baseada na “Nova Abordagem” módulos de Avaliação da Conformidade CE M 06 0103 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

16 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Algumas experências ruins com a “Nova Abordagem”: pequenas e médias empresas produzem para um mercado local (não para toda Europa) supervisão do mercado não funciona na CE (sem conceito, sem harmonização) procedimentos de acreditação são muito diferen tes em diferentes estados membros (por exemplo, quantidade de organismos de acreditação) 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

17 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível “Novo Enquadramento Legal” (Decisão 768/2008): DECISÃO CONJUNTA ADOTADA PELO PARLAMENTO E CONSELHO EUROPEU DECISÃO No 768/2008/EC DO PARLAMENTO E CONSELHO EUROPEU de 9 de julho 2008 como um enquadramento comum para a comercialização dos produtos, e revogou a Decisão do Conselho 93/465/EEC 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

18 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Implementação da “Nova Abordagem”: regulamentação deve ser reduzida para facilitar as pequenas e médias empresas estados membros devem desenvolver os conceitos de acompanhamento do mercado e proteger os consumidores muito mais especialmente no caso dos produtos inseguro de terceiros países deve haver somente um orgão acreditador em cada estado membro a partir de primeiro de Janeiro de 2010 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

19 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Consequência da “Nova estrutura legal”: Revisão do guia Europeu (“OMNIBUS-procedure”) ↓↓↓ ↓↓↓ Instrumentos de Diretiva de Instrumentos Pesagem não Medição (MID) Automática (IPNA) 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa ↓↓↓ ↓↓↓ Muitas mudanças! Apenas algumas mudanças! Processo será finalizada talvez em 2011

20 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Revisão da Diretiva de Instrumentos de Medição: Artigo 25 Clausula de Revisão O Parlamento e o Conselho Europeu convida a Comissão para relatar, antes de 30 de Abril de 2011, sobre a implementação desta Diretiva, baseado nos relatórios provenientes dos estados membros, e, onde apropriado, para submeter uma proposta de alteração. O Parlamento e o Conselho Europeu convida a Comissão para avaliar se o procedimentos de avaliação da conformidade para a produção industrial são aplicados de maneira adequada e, quando apropriado, para propor alterações, de maneira a garantir uma certificação concistente. 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

21 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Interesse da Comissão Européia: Qual é a experiência com a MID? A MID é suficientemente aberta para a inovação? Existe alguma necessidade de estender a MID para outros tipos de instrumentos? É necessário ainda ter a “opcionalidade”? (opcionalidade significa, que os estados membro podem decidir se regulamentam o instrumento de medição da MID) 2. Tendencias da Metrologia Legal na Europa

22 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível TOPICOS: Comparação sobre a metrologia legal na Europa Tendências da Metrologia Legal na Europa A Caminho de um novo sistema na Alemanha?

23 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Atual status na Alemanha: Aprovação de modelo convencional sob a lei alemã (com verificação inicial e verificações subsequentes nacional) Aprovação de modelo CE (velhas diretivas CE) (com verificação inicial Européia e verificações subsequentes nacional) Diretiva EC para Instrumentos de Pesagem Não Automático - IPNA (exame de tipo CE (B)) (avaliação da conformidade (D ou F) e verificações subsequentes nacional) Diretiva CE para Instrumentos de Medição - MID (Módulos de A até H + sub-módulos e verificações subsequentes nacional) 3. A caminho de um novo Sistema na Alemanha?

24 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Atual status na Alemanha: Aprovação de modelo convencional – autoridade pública (não selecionável) Velha Diretiva CE (aprovação modelo CE) – autoridade pública (selecionável) Diretiva CE IPNA (exame de tipo CE) – organismo notificado (selecionável) Diretiva CE MID (exame de tipo CE) – organismo notificado (selecionável) 3. A caminho de um novo Sistema na Alemanha?

25 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Intenção da CE: Diretivas velha da CE (aprovação de modelo CE): Abandonar ou Migrar para a MID (exame de tipo da CE) 3. A caminho de um novo Sistema na Alemanha?

26 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Procedimento Geral: Quem atua? 1. instrumento novo fabricante 2. avaliação da conformidade de um Instrumento novo fabricante/Org. Not. 3. declaração de conformidade fabricante/Org. Not. ACOMPANHAMENTO DO autoridade pública MERCADO 4. avaliação da conformidade para usuário – ON ACOMPANHAMENTO DO autoridade pública USUÁRIO 5. Avaliação da conformidade para usuário – ON Instrumentos em uso 3. A caminho de um novo Sistema na Alemanha?

27 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Aprovação de Modelo PTB Verificações subsequentes sim Utilização do instrumento de medição Expirou o período da verificação? Verificação inicial não 13 autoridades de verificação e 337 companhias aceitas A caminho de um novo Sistema na Alemanha

28 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível O ponto inicial (antes de 1995): - 15 Estados Membros com suas próprias idéias sobre acordos comerciais e proteção ao consumidor - 11 Diretivas técnicas de Velha Abordagem Acordo no âmbito da WELMEC para aprovação de modelo baseado em 7 Recomendações da OIML Diretiva de Nova Abordagem para Instrumentos de Pesagem Não Automático (IPNA) A “Nova Abordagem” da CE

29 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Princípios da Nova Abordagem: Harmonização limitada pelos requisitos essenciais. Somente produtos que atendam plenamente aos requisitos essenciais podem ser colocados no mercado e em uso. Normas harmonizadas, que tenham sido publicadas pela União Européia e que tenham sido transpostas para normas nacionais, são consideradas conformes com os correspondentes requisitos essenciais. A “Nova Abordagem” da CE

30 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Princípios da Nova Abordagem: Aplicando as normas harmonizadas ou outras especificações técnicas voluntárias, os fabricantes estão livres para escolherem qual solução técnica prova conformidade com os requisitos essenciais. Fabricantes podem escolher entre diferentes procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos na correspondente diretiva (Abordagem Global). A “Nova Abordagem” da CE

31 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível A Abordagem Global: é uma abordagem modular, oferecendo procedimentos de avaliação da conformidade harmonizados para os fabricantes abre a possibilidade de levar em consideração os projetos internos e as atividades de controle da produção dos fabricantes permite uma avaliação completa até que se coloque um instrumento de medição no mercado / em uso deve prover um alto nível de confiança do produto MID: O processo de avaliação da conformidade deve ser feito sob a responsabilidade de um Organismo Notificado que esteja sob supervisão de um estado membro. A “Nova Abordagem” da CE

32 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Base: Normas Européias harmonizadas Presunção de conformidade com os requisitos essenciais se os instrumentos atenderem a todo ou a parte do requisito: - Norma Européia harmonizada (CEN/CENELEC) - Documento Normativo, por exemplo, da OIML, todo ou parte referenciado na série C do Jornal Oficial da Comunidade Européia Quando um instrumento não atende a uma norma ou documento referenciado, o Organismo Notificado esta encarregado de avaliar se o instrumento atende a Diretiva. A “Nova Abordagem” da CE

33 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível MI-001Hidrometros MI-002Medidores de gás e aparelhos de conversão de volume MI-003Medidores de energia elétrica ativa MI-004Medidores calor (MI-001 a MI-004: para medidores de utilidades) MI-005Sistemas para a medição de quantidades de líquidos diferentes dos de água MI-006Instrumentos de Pesagem Automáticos (IPA) MI-007Taxímetros MI-008Medidas materializadas (comprimento, medidas de capacidade) MI-009Instrumentos de medição dimensional MI-010Analizadores de exautão de gás A Diretiva para Instrumentos de Medição

34 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Princípios Básicos: Regulamentos para o controle legal dos instrumentos até serem colocados no mercado e/ou em uso - Estados membros permanecem responsáveis pelos seus controles metrológicos legal, mas - O Controle Metrológico Legal não deve ser usado como barreira à livre movimentação de instrumento de medição e - As Diretivas devem ser implementadas dentro da legislações nacionais A Diretiva para Instrumentos de Medição

35 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível O que está regulamentado nos Estados Membros? (Instrumentos Regulamentados em % dos Estados Membros): Resid.I Com.I Industr. Med. de utilidades (prot. do consumidor) 100% 97% 97% MI-003 Medidor de Energia Elétrica Ativa 93% 83% 74% MI-001 Medidor de água limpa e fresca 93% 93% 93% MI-002 Medidor de Gas 89% 85% 85% MI-001 Medidor de água limpa e quente 85% 89% 89% MI-002 Aparelho de conversão de volume 82% 78% 78% MI-004 Medidor de calor (Resid.- uso residencial, Com.- uso comercial, Industr.- uso industrial) A Diretiva para Instrumentos de Medição

36 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Instrumentos Regulamentados em % dos Estados Membros: 100% MI-005 Dispensers para combustível (prot. ao consumidor) 97% MI-006 Instrum. de Pes. Automática (acordo comercial) 97% MI-005 Sistemas para veículos tanque (acordo comercial) 93% MI-005 Sistema para leite (acordo comercial) 89% MI-002 Taxímetro (prot. ao consumidor) 85% MI-010 Analisad. de exaustão de Gás (meio ambiente) 82% MI-008 Med. materializadas: Comp. (prot. ao consumidor) 74% MI-008 Medias de capacidade (taxas) 70% MI-009 Inst. de Medição Dimensional A Diretiva para Instrumentos de Medição

37 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Estrutura da MID: 1) Artigos que regulam os procedimentos: Requisitos administrativos 2) Requisitos essenciais gerais (Annex I) 3) Procedimentos para a avaliação da conformidade (Anexos de A – H1) 4) Instrumentos com requisitos essenciais específicos (Anexos de MI-001 até MI-010) A Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID)

38 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Requisitos Essenciais: Todos os instrumentos (Anexo 1) Medições corretas: Erros admissíveis, Durabilidade Grandezas de Influencia: Mecânica, Climática, Eletromagnética Sustentabilidade para o uso, reprodutibilidade Verificabilidade: Partes metrológicas relevantes, também para instrumentos em uso Funcionalidades adicionais, não sob controle legal Proteção contra fraude (Hardware e Software) Fácil identificação do Hardware e Software metrologicamente relevante Informação para acompanhamento do instrumento Indicação do resultado: (controle da indicação metrológica mostrada para o consumidor como base para o preço a pagar) Processamento dos dados subsequentes para concluir a transação comercial A Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID)

39 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Requisitos Essenciais para instrumentos específicos (Anexos MI-001 até MI-010) C ondições típicas de operação (Mecânica, Climática, Eletromagnética) Erros Máximos Permissíveis (MPE) condições típicas de operação Efeitos de distúrbios permissíveis Indicação do resultado Procedimentos de Avaliação da Conformidade permitido Se aplicável: Classe de exatidão Condições para colocação em uso Adequação / Durabilidade Requisitos para sub montagem com avaliação da conformidade A Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID)

40 Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Marca CE a partir de 30 de Outubro de 2006: Marca CE e suplementar marca metrológica, afixada sob a responsabilidade do fabricante: CE M 06 0102 CE – Marca CE M – Conformidade com a Diretiva de metrologia legal 2004/22/EC 06 – Ano da afixação da marca CE e da marca da metrologia 0102 – Numero de identificação do organismo notificado responsável pelo procedimento de avaliação da conformidade para permitir a colocação no mercado e/ou em uso A Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID)


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