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Diretoria de Metrologia Legal Diretor de Metrologia Legal

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Apresentação em tema: "Diretoria de Metrologia Legal Diretor de Metrologia Legal"— Transcrição da apresentação:

1 Diretoria de Metrologia Legal Diretor de Metrologia Legal
Dimel Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal

2 O conceito de Metrologia
Segundo o Vocabulário Internacional de Metrologia, “Metrologia é a Ciência da Medição e suas aplicações” NOTA. A metrologia engloba todos os aspectos teóricos e práticos da medição, qualquer que seja a incerteza de medição e o campo de aplicação. PROBLEMA CENTRAL: credibilidade e universalidade dos resultados.

3 HIERARQUIA DO SISTEMA METROLÓGICO
Unidades do SI RASTREABILIDADE Padrões Internacionais BIPM Padrões dos Institutos Nacionais de Metrologia Padrões Nacionais Padrões de referência dos laboratórios de calibração credenciados DISSEMINAÇÃO Calibração Padrões de referência. dos laborat. de ensaio credenciados Ensaios Padrões de trabalho dos laboratórios do chão de fábrica Indústria e outros setores COMPARABILIDADE

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5 Categorias de Metrologia
Metrologia Científica - é a parte da metrologia que trata da organização e desenvolvimento de padrões de medida e sua manutenção nos níveis mais elevados. Metrologia Industrial - é a parte da metrologia que assegura o adequado funcionamento dos instrumentos de medição usados na indústria bem como na produção e nos ensaios. Metrologia Legal - está preocupada com a exatidão das medições onde estas têm influência na transparência das transações econômicas, nas medições relacionadas á saúde, á segurança e ao meio ambiente.

6 Conceituação de MetrologiaLegal
Definição internacional (item 2.2 do Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal) Parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos de medição e métodos de medição, e que são desenvolvidas por organismos competentes.

7 O Papel do Estado na Metrologia Legal
Prover a sociedade meios necessários para estabelecer confiança nos resultados das medições. → Estabelecendo exigências legais → Infra-estrutura – Meios Técnicos → Exercendo supervisão dos produtos e das atividades regulamentadas → Controlando / avaliando a conformidade de produtos e das atividades regulamentadas 7

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9 Legislação Lei nº 5966/1973 - Criação do Sinmetro, Conmetro e Inmetro.
Art 3° “ O Inmetro é competente para “ : I - Elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas que lhe forem determinadas pelo CONMETRO; II - Elaborar e expedir, com exclusividade, regulamentos técnicos na área de Metrologia, abrangendo o controle das quantidades com que os produtos, previamente medidos sem a presença do consumidor, são comercializados, cabendo-lhe determinar a forma de indicação das referidas quantidades, bem assim os desvios tolerados; ...

10 Resolução Conmetro nº 11/1988
Legislação Resolução Conmetro nº 11/1988 8) Os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenham sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos à venda; empregados em atividades econômicas; utilizados na concretização ou na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e processual; e quando forem empregados em quaisquer outras medições que interessem à incolumidade das pessoas, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos ao CONTROLE METROLÓGICO LEGAL. 8.1) O Inmetro determinará quais as medidas materializadas e intrumentos de medição sujeitos as obrigações definidas neste item.

11 Controle Metrológico Legal
Conjunto de atividades de metrologia legal, visando à garantia metrológica - Controle legal de instrumentos de medição - Apreciação Técnica de Modelo (ATM) - Verificação: . Inicial . Subsequente (periódica, após reparo e outras) - Supervisão metrológica - Perícia metrológica

12 Apreciação Técnica de Modelo
Avaliação de um instrumento em relação às prescrições técnicas e administrativas regulamentadas > ensaios de desempenho; - exatidão, repetitividade, etc. > ensaios de desgaste acelerado; > ensaios de perturbação - temperatura, umidade, campos eletromagnéticos, etc.; > proteção contra manipulações.

13 Verificação (item 3.12 do VIML)
Procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares.

14 Verificação Inicial Primeira Verificação feita em um instrumento de medição. Geralmente ocorre logo após sua fabricação, no final da linha de produção, após o produto acabado e antes de sua venda.

15 Verificação Subsequente
Procedimento que atesta que um instrumento de medição em serviço, isto é, em seu local de utilização, mantem as propriedades metrológicas exigidas nas condições de funcionamento e de uso, com periodicidade definida em regulamento (periódica) ou quando submetido a uma manutenção (após reparo).

16 Supervisão Metrológica
• Em Instrumentos de Medição → Controle realizado na fabricação, na importação, na instalação, na utilização, na manutenção e no reparo de instrumentos de medição; Objetivo: Checar se esses instrumentos são utilizados de maneira correta, no que se refere à observância das leis e dos regulamentos metrológicos.

17 Supervisão Metrológica
• Em Instrumentos de Medição → Controle realizado na fabricação de instrumentos através da auto-verificação pelos fabricantes autorizados de medidores de energia elétrica, de água e de gás domiciliar, esfigmomanômetro e cronotacógrafo ; → Controle realizado no reparo de instrumentos através dos postos de ensaios autorizados de medidores de energia elétrica, de água e de gás domiciliar; → Controle realizado na manutenção e reparo de instrumentos por oficinas de conserto e manutenção.

18 Supervisão Metrológica
• Em Produtos pré-medidos → Controle da indicação quantitativa e do conteúdo dos produtos medidos sem a presença do consumidor. A regulamentação define: Prescrições sobre a forma de se declarar a quantidade; Prescrições sobre a metodologia de exame, a amostragem e as tolerâncias admissíveis; Padronização quantitativa para alguns produtos.

19 Perícia Metrológica → Conjunto de operações que tem por finalidade examinar e demonstrar as condições de um instrumento de medição e determinar suas características metrológicas de acordo com as exigências regulamentares aplicáveis.

20 Estrutura Geral da Metrologia Legal
OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal Conmetro - Inmetro - Dimel ÓRGÃOS DELEGADOS (IPEM’s) Autoverificação (ver. inicial - fabricantes) e Postos de Ensaio (ver. após reparo – concessionárias) Indústria Comércio Serviços

21 A Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML
criada em 1955 promover a harmonização gobal dos procedimentos de ML 88% da população mundial 95% da economia mundial

22 RBMLQ (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade)
Composição da RBMLQ-I RBMLQ (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade) Estrutura nos 26 Estados; 23 Órgãos públicos Estaduais; 1 Órgão público Municipal; 2 Superintendências – Inmetro; 4.200 servidores; 79 sedes regionais; 29 postos (verificação veículos tanque); 55 laboratórios pré-medidos; 1.020 veículos, 65 caminhões (balanças de grande porte); 54 tele centros. 10 postos de verificação de cronotacógrafos

23 Inmetro x RBMLQ-I Inmetro Órgãos delegados
Regulamentação sobre instrumentos de medição e produtos pré- medidos; Apreciação técnica de modelos de instrumentos; Supervisão das atividades. Órgãos delegados Verificação de instrumentos Inicial e subseqüentes; Controle da indicação quantitativa de produtos pré-medidos; Inspeção e fiscalização em serviço.

24 Diretoria de Metrologia Legal: Portifólio dos Serviços
Apreciação técnica de modelos de instrumentos de medição Autorização para autoverificação pelos fabricantes • Autorização para postos de ensaios para concessionárias de água, energia elétrica e gás domiciliar • Arqueação de tanques • Perícias judiciais • Regulamentação metrológica • Auditorias nos órgãos da RBMLQ-I • Capacitação a técnicos da RBMLQ-I e de órgãos metrológicos estrangeiros

25 OBRIGADO PELA ATENÇÃO


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