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Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3 Prof. Rivaldo Fonseca

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Apresentação em tema: "Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3 Prof. Rivaldo Fonseca"— Transcrição da apresentação:

1 Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3 Prof. Rivaldo Fonseca
FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Portuária e Construção Civil – AULA 3 Prof. Rivaldo Fonseca

2 COMPETÊNCIAS QUE TRABALHAREMOS NESTE MÓDULO
Aplicar os conhecimentos e as recomendações técnicas para prover Equipamento de Proteção Coletiva EPC’s e EPI’s aos trabalhos na construção civil.

3 NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS
3

4 NR-18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS
Proteção dos quadros fixos de tomadas energizadas. Proteção a baixo das áreas de colocação de vidro. Marcação dos vidros de maneira visível. 4

5 NR-18.18 TELHADOS E COBERTURAS
Sinalizar, isolar a área e utilizar cabos de segurança para fixação do EPI; Proibir atividades sobre fornos ou qualquer equipamento que emane gases; Proibir trabalhos em dias de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias; 5

6 NR-18.18 TELHADOS E COBERTURAS
Inspecionar e elaborar permissões para o trabalho; Evitar concentração de carga num único ponto. 6

7 NR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Ligar máquinas ou equipamentos elétricos móveis por intermédio de conjunto de plugue e tomada. Instalar DR – Dispositivo Diferencial Residual e, disjuntores ou chaves magnéticas; 7

8 NR-18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Proteger contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos e fechamento acidental do circuito; Retirar instalações inoperante e identificar os circuitos; Chave individual para cada circuito de derivação; Aterrar partes metálicas; Realizar serviços em instalações desenergizado; 8

9 NR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTES
Plataformas de trabalho com guarda-corpo, ancoradas em terra firme, piso antiderrapante, e coletes salva-vidas(cor laranja) para todos os trabalhadores; Sinalização de segurança e o equipamento de salvamento iluminados com lâmpadas à prova d'água. 9

10 NR-18.19 SERVIÇOS EM FLUTUANTES
Seguir orientação do Ministério da Marinha quanto ao tráfego marítimo; Não ter a bordo trapos embebidos em óleo ou qualquer outra substância volátil; Instalar extintores de incêndio em número e capacidade adequados; Uso obrigatório de botas com elástico lateral. 10

11 NR-18. ESCADAS RAMPAS E PASSARELAS
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m deve ser feita por meio de escadas ou rampas; Usar madeira de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras, estar seca e sem pintura que pode encobrir as imperfeições; 11

12 CUIDADOS COM AS ESCADAS PROVISÓRIAS
Escadas provisórias de uso coletivo: Largura mínima de 0,80m, patamar intermediário a cada 2,90m. Ser dotadas de corrimão e rodapé. 12

13 CUIDADOS COM AS ESCADAS DE MÃO
Ter, no máximo, 7m de extensão; Espaçamento uniforme entre os degraus; Ultrapassar o piso superior; Fixada nos pisos inferior e superior ou com antiderrapante; Apoiada em piso resistente. 13

14 CUIDADOS COM AS ESCADAS
Escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante Comprimento máximo de 6m, quando fechada. 14

15 CUIDADOS COM AS ESCADAS
Escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso; Permitir uma sobreposição de no mínimo 1m. 15

16 CUIDADOS COM AS ESCADAS MARINHEIRO
Se tiver 6m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m; Para cada lance de 9m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. 16

17 CUIDADOS COM AS RAMPAS Rampa Passarela 17

18 CUIDADOS COM AS RAMPAS Fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassar 30° de inclinação em relação ao piso; Ter peças transversais, espaçadas em 0,40m, no máximo, para apoio dos pés; Quando for para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4m e ser fixadas em suas extremidades; Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. 18

19 NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Meios de transportes normalizados e com autorização prévia; Condutor habilitado 19

20 NR-18.25 TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Se não tiver vias em condição de tráfego poderá ser utilizado um veículo precário desde que: Fechamento do perímetro da carroceria, cobertura, escada para acesso; Assentos, barras de apoio para as mãos e cinto de segurança; Materiais em compartimentos separados dos trabalhadores; Sistemas de ventilação e comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo; 20

21 NR LOCAIS CONFINADOS Tubulão Caixa d’água 21

22 NR LOCAIS CONFINADOS Treinar e orientar os trabalhadores quanto aos riscos, formas de preveni-los e para o resgate; Utilizar EPIs adequados, inclusive, quando se utilizar produtos químicos Inspecionar, elaborar ordem de serviço, retirar os contaminantes e monitorar ; Sinalizar durante os trabalhos, fazer ventilação, insufladora ou exaustora, sendo proibido o uso de oxigênio; Uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate; 22

23 CABOS DE AÇO

24 NR-18.16 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICA
Não podem ter emendas nem pernas quebradas e serem substituídos quando apresentarem sinais que comprometam a sua integridade; Carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho; Os cabos de fibra sintética usados na sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ter alerta visual amarelo; 24

25 NR-18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Identificar locais de apoio que compõem o canteiro de obras e manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; Advertir contra perigo: partes móveis de máquinas, transporte de materiais, risco de queda; Identificar acessos, saídas, circulação de veículos, equipamentos na obra e locais com substâncias perigosas. Uso de colete ou tiras refletivas nos serviços em vias públicas ou em movimentação e transporte vertical de materiais. 25

26 NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS
MÁQUINAS - dispositivo que depende de uma fonte de energia fazendo a transformação de algo. Ex: Betoneira, serra circular. EQUIPAMENTOS - auxiliam nas tarefas e nos transporte de materiais e pessoas. Ex: Carro de mão. FERRAMENTAS - utensílio, dispositivo, ou mecanismo físico ou intelectual utilizado, geralmente de forma manual. Ex: Colher de pedreiro, chave de fenda. 26

27 NR-18.22 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS
Operadas por trabalhador qualificado e identificado por crachá. Proteção de partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas. Inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. 27

28 NR TAPUMES E GALERIAS Construído no alinhamento da calçada de forma resistente, com altura mínima de 2m para impedir o acesso de pessoas estranhas. 28

29 NR-18.32 DADOS ESTATÍSTICOS
NR ACIDENTE FATAL E NR DADOS ESTATÍSTICOS Comunicar o acidente fatal à autoridade policial competente e ao órgão regional do MTE; Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do MTE. Encaminhar os dados estatísticos à FUNDACENTRO: Anexo I - Ficha de Acidente do Trabalho; Anexo II - Resumo Estatístico Anual. 29

30 NR-18.33 CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Organizar a CIPA por canteiro - mais de 70 funcionários; Organizar CIPA Centralizada – menos de 70 funcionários nos canteiros de obra da mesma cidade; Constituir comissão provisória, através de eleição, 1 membro efetivo e 1 suplente, para cada grupo de 50 funcionário, nas obras que não exceda 180 dias de duração. 30

31 COMITÊ PERMANENTE NACIONAL
NR CPN COMITÊ PERMANENTE NACIONAL Compostos por representantes titulares do governo, dos empregadores e dos empregados Atribuições: Deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais CPR; Encaminhar ao MTE as propostas aprovadas e justificar aos CPR as não aprovadas; Elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR; Aprovar as RTP – Recomendação Técnica de Procedimento. 31

32 COMITÊ PERMANENTE REGIONAL
NR CPR COMITÊ PERMANENTE REGIONAL Atribuições: Estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho; Implementar a coleta de dados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais propondo campanhas de prevenção de acidentes. 32

33 ATIVIDADE EVITE REALIZAR SUA ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA.
FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR.

34 Dúvidas Fórum Chat: Segunda-Feira horário: das 19h às 20h30min


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