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PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA – 2.ª PARTE

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Apresentação em tema: "PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA – 2.ª PARTE"— Transcrição da apresentação:

1 PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA – 2.ª PARTE
PROCESSO PENAL PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA – 2.ª PARTE Prof. Dr. Fernando David de Melo Gonçalves

2 Da Prisão EM FLAGRANTE PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FLAGRANTE
1- prisão com prazo delimitado: art. 306 § 1.º CPP 2- prisão sem ordem judicial: art. 5.º, LXI CF 3- função preparatória dE medida cautelar (natureza pré-cautelar – finalidade de dar visibilidade ao delito, indícios de autoria e materialidade delitiva – art do CPP) 4- prisão autofágica – dura 24 horas, sem prorrogação, não subsiste por si só (mesma natureza da temporária) 5- PODE SER REALIZADA POR QUALQUER PESSOA: art. 301CPP 6- PODE SER PRESIDIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA OU PELO JUIZ: art do CPP (praticado na presença ou contra esta) 7- FALTA DE TESTEMUNHAS: art. 304 § 2.º CPP 8- ORDEM LEGAL: (i) oitiva do condutor + (ii) recibo de entrega do preso (iiI) oitiva testemunhas e vítima + (iv) interrogatório -(v) nota de culpa – falta (vi) vida pregressa/qualificação: art. 304 caput e § 1.º do CPP

3 MODELO AUTO DE Prisão EM FLAGRANTE
Às ____ horas do dia ___ do mês de ____ do corrente ano, na sede do ______ (unidade policial) na cidade de _____, onde presente se achava a Autoridade Policial Exmo (a). Dr(a). ______ , comigo, Escrivão(ã) de Polícia, aí compareceu o condutor _______(nome e RG), conduzindo preso ______(nome), por infração, em tese, _______(fundamentação legal), em virtude de _________(sintética descrição da conduta do suspeito), na ______(local do crime), do que foram testemunhas _______ (nome). Ouvidas as partes a Autoridade Policial, após cientificar o preso quanto aos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5.º da Constituição Federal, em especial os de receber assistência de familiares e de advogado que indicar, não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, ter respeitada sua integridade física e moral, manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua defesa, conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança criminal ou livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte (“integrante”) deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso recepcionada pelo condutor; 3) oitiva das testemunhas; 4) oitiva da vítima (se possível); 5) interrogatório do conduzido. Demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e materialidade da infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de Nota de Culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste, que firma com o indiciado, 2 (duas) testemunhas e comigo, Escrivão de Polícia que o digitei e imprimi. Autoridade Policial__________ Indiciado______________ Testemunha________ Testemunha_________ Escrivão(ã) de Polícia __________

4 MODELO TERMO CIRCUNSTANCIADO
Data: ____/___/__ Hora do Fato: _____ Hora da Comunicação:_____ Local: Natureza da Ocorrência: Ocorrência: Policial que apresentou a ocorrência: Autor(es) do fato:_________ Resumo da versão________ Vítima(s)________ Resumo da Versão_________ Testemunha(s):____________ Resumo da Versão__________ Exames Periciais requisitados: Objetos Relacionados com os fatos: Outros dados relevantes: (termo de representação / termo de compromisso / auto de reconhecimento pessoal ou fotográfico etc.) Data da decadência do direito de ação (se ação penal privada ou pública condicionada à representação): ____/___/___ Juntem-se informações sobre os antecedentes do(s) autor(es). Entregue-se cópia à(s) vítima(s) e autor(es), mediante recibo. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Cidade, dia, mês e ano. Autoridade Policial_________ Vítima(s) __________ Testemunha(s) ___________ Autor(es) ________ Escrivão de Polícia ______________

5 TERMO CIRCUNSTANCIADO e Lei 9099/95
LEMBRETE: Lei n.º 9.099/95 Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. E SE O AUTOR SE RECUSAR A ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO?

6 Da Prisão eM FLAGRANTE ETIMOLOGIA CONCEITO ESPÉCIES
Vem do latim “flAgrare” que significa queimar, arder, crepitar CONCEITO - Flagrante é, portanto, o que está a queimar, e em sentido figurado, o que está a acontecer (Prof. Helio Tornaghi). Flagrante é o ilícito patente, irrecusável, insofismável, que permite a prisão de seu autor, sem mandado, por ser considerado a certeza visual do crime (prof. Júlio fabbrini mirabete) ESPÉCIES 1- FLAGRANTE PRÓPRIO (propriamente dito, real ou verdadeiro) é aquele em que se observa o critério da ABSOLUTA IMEDIATIDADE Art. 302, I (está cometendo a infração) do CPP Art. 302, II (acaba de cometê-la) do CPP

7 Da Prisão EM FLAGRANTE 2- Flagrante Impróprio (irreal, quase flagrante) Presente a chamada imediatidade (não é absoluta), ou seja, admite espaço de tempo maior entre o crime e a captura Art. 302, III do CPP “ é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração” O QUE É PERSEGUIçÃO? A- acompanhamento sem interrupção: art. 290 § 1.º “a” CPP B- RAsTRO QUENTE: art. 290 § 1.º, “B” CPP 3- Flagrante presumido, ficto ou assimilado Não precisa haver perseguição “logo depois” segundo a doutrina seria mais elástico do que o “logo após”

8 Da Prisão EM FLAGRANTE 3- Flagrante presumido, ficto ou assimilado
Art. 302, IV do CPP: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração Período de 24 horas? Não tem sustentação legal ou doutrinária 4- Flagrante compulsório ou obrigatório As autoridade policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito: art. 301, segunda parte, CPP 5- Flagrante facultativo Qualquer do povo poderá prender em flagrante (art. 301, primeira parte, CPP)

9 Da Prisão EM FLAGRANTE 6- Flagrante preparado, provocado, delito de ensaio, delito de experiência, delito putativo por obra do agente provocador “ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume” (Prof. Damazio) Hipótese de crime impossível: art. 17 CP EX- policial se faz passar por adolescente de menos de 12 anos (art. 241-D do ECA) ex2- agente induz ou instiga agente a mercanciar droga “o elemento subjetivo do crime existe, é certo, em toda a sua plenitude, mas, sob o aspecto objetivo, não há violação da lei penal, senão uma insciente cooperação para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou uma simulação, embora ignorada pelo agente da exterioridade de um crime” (RT 689/333)

10 Da Prisão EM FLAGRANTE 7.ª Espécie de flagrante- Flagrante esperado
-Houve espera/aguardo para a captura realizada logo após o cometimento do crime (flagrante LEGAL) -Não se aplica a súmula 145 do STF: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação” (se refere ao flagrante preparado) Ex- vítima é avisada que seria alvo de crime e avisa a polícia E o caso da concussão (art. 316 CP), corrupção passiva (art. 317 CP) e extorsão indireta (art. 160 CP)? 8- Flagrante forjado (ou fabricado, maquinado, urdido) Alguém (particular ou policiais) criam a situação flagrancial inexistente – FLAGRANTE ILEGAL (ex- “plantar” drogas) Neste caso, aplica-se a lei 4898/65 (abuso de autoridade)

11 Da Prisão EM FLAGRANTE 9- Flagrante prorrogado, DIFERIDO ou retardado
“Neste caso, portanto, o agente policial detém discricionariedade para deixar de efetuar a prisão em flagrante no momento em que presencia a prática da infração penal podendo aguardar um momento mais importante do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas” (Prof. Fernando Capez) Art. 8o  da Lei n.º /2013: “Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.” Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: Art  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Art. 1.º § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

12 Da Prisão EM FLAGRANTE CASOS EM QUE NÃO PODE HAVER PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO 1- parlamentares (art. 53 § 2.º CF), promotores e juízes (crimes afiançáveis) 2- presidente da república (art. 86 § 3.º CF) 3- imunidade diplomática (Convenção de Viena de 1966) 4- autor de infração de menor potencial ofensivo (art. 69 § único da Lei 9.099/95) 5- autor de acidente automobilístico culposo + prestar socorro (art. 301 CTB) 6- consumidor de drogas (art. 48 da Lei n.º /2006) 7- o advogado, no exercício da função, crime afiançável (art. 7.º § 3.º da Lei 8906/94) 8-crianças e adolescentes (art. 27 do CP + art. 105 do ECA medidas protetivas e socioeducativas) 9- apresentação espontânea (art. 317 do CPP???)


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