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Integrantes Diego Armando Felipe Isicawa Gabriel Caraça

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Apresentação em tema: "Integrantes Diego Armando Felipe Isicawa Gabriel Caraça"— Transcrição da apresentação:

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2 Integrantes Diego Armando Felipe Isicawa Gabriel Caraça
Gustavo Junqueira Hugo Pena Júlio Boschi Lucca Tatoni Matheus Marcusso Direito do Trabalho Profa. Dra. Renata Marcheti

3 Origem da Greve A palavra “greve” refere-se a uma praça em Paris, onde os operários se reuniu quando paravam seus serviços. A primeira grande greve ocorreu no Antigo Egito – “pernas cruzadas” Roma antiga – greve de músicos França (1279) – tecelões lutando por melhores condições de trabalho. A primeira grande greve pós-revolução industrial, ocorreu em 1831 em Lyon na França.

4 Movimentos Após a Revolução industrial, surgiu movimentos de trabalhadores indignados. Primeiro movimento: Movimento Ludista ( ) Segundo movimento: Movimento Cartista ( ) Trade-unions: surgimento do sindicalismo.

5 Principais Contribuições
As greves contribuíram para o nascimento do direito do trabalho, pois os seus inconvenientes provocaram reações. Conquista de melhores condições para os empregados.

6 Greve no Mundo Argentina: direito de greve aos sindicatos.
Chile: proibição de greve nos serviços públicos e essenciais. Cuba: greve é um crime – tipificado pelo Código Penal. Espanha: greve proibida nas Forças Armadas e corpos de segurança. França: aviso prévio de 5 dias. Greve proibida nas Forças Armadas, Magistraturas, Policia.

7 Greve no Mundo Itália: aviso prévio de 10 dias para servidores público. EUA: nos Estados Unidos não se trata a greve, nem qualquer direito dos trabalhadores, exceto os funcionários públicos, que são proibidos de fazer greve, havendo a figura específica da injunction, ordens judiciais proibitivas de greves que são exercitadas pelos sindicatos. Portugal: reconhece-se o direito de greve, admitindo-se a greve nos serviços públicos, embora deva-se atender a atendimentos mínimos.

8 Histórico no Brasil Início com a escravidão, na época Colonial.
Greve representava uma ameaça aos governos totalitários. Pórem, quando o sistema político caracterizou-se como liberal a greve foi usada como um símbolo de liberdade dos trabalhadores, pois não existiam leis que a restringissem.

9 Durante o governo de Getúlio Vargas, a greve foi proibida
Durante o governo de Getúlio Vargas, a greve foi proibida. Ela foi considerada um “recurso antissocial, nocivo ao trabalho e ao capital, incompatível com os superiores interesses da produção nacional”. O código penal considerava um crime a paralização do trabalho. Consolidação da Leis do Trabalho.

10 Em 1946, depois do governo de Getúlio, sob pressão internacional a greve não é mais considera um delito. Greve considerada um direito protegido pela ordem jurídica. Durante a ditadura entra em vigor a Lei de Greve, que acaba com a ilegalidade da greve, mas aumenta a capacidade de intervenção estatal dos sindicatos Lei assegura o direito de greve dos trabalhadores do setor privado.

11 Porém a lei proíbe a greve para os que trabalham no setor público e nas atividades essenciais.
Em maio de 1980 com apoio popular acontece a mais longa greve geral dos metalúrgicos, sendo liderada pelo então líder sindical, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. A forte influencia sindical na dec. 80 culminou na criação de um dos maiores partidos políticos da atualidade, o Partido dos Trabalhadores

12 A constituição de 1988, a última que o Brasil teve, garante o direito de greve para trabalhadores de iniciativas privada e pública.

13 Direito de Greve - Hoje Lei n°7783, de 28 de junho de 1989
Governo José Sarney

14 A Lei Art. 1° É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

15 A Lei Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

16 A Lei Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no caput, constituindo comissão de negociação.

17 A Lei Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho. Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

18 A Lei § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

19 A Lei Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.

20 A Lei Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão. 

21 A Lei Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

22 Atividades Essenciais
Alguns serviços ou atividades são essenciais e a Lei dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Com relação a estes serviços, os trabalhadores em greve deverão mantê-los em funcionamento. Exemplos de serviços: assistência médica e hospitalar, funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo, controle de tráfego aéreo, entre outros. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de COMUM ACORDO, A GARANTIR, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

23 Abuso do Direito de Greve
Constitui ABUSO DO DIREITO DE GREVE a inobservância das normas contidas na Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

24 Efeitos sobre o Contrato de Trabalho
Observadas as condições previstas na Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. É VEDADA a RESCISÃO de contrato de trabalho DURANTE A GREVE, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência faltas graves cometidas durante a greve.

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26 Greve de Fome Dom Luiz Flávio Cappio, 24 dias;
Contra a transposição do Rio São Francisco. Anthony Garotinho, 11 dias; Alegando perseguição da mídia; Exigir monitoramento interna- cional das eleições brasileiras.

27 Como bons administradores…

28 Orlando Zapata Preso em 2003 por “desacato”, condenado a 3 anos de prisão; Pena aumentada para 30 anos, devido a atitudes revolucionárias; Protestava quanto às condições desumanas na prisão  GREVE DE FOME Morreu após 85 dias de greve.

29 Guillermo Fariñas Exigência da libertação de 25 presos políticos doentes; O Governo cubano não reconhece a existência de presos políticos no país - uns 200, segundo a dissidência - pois os considera "mercenários" a serviço dos Estados Unidos.

30 135 Dias de Greve de Fome Intervenção da Igreja Católica de Cuba em negociação com o governo para liberar 52 presos políticos;

31 Greve de Braços Cruzados
Paralisação de atividades, com o grevista presente no lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;

32 Cortadores de cana da usina de Flórida Paulista
2 mil pessoas paradas em frente a empresa a espera soluções; Empresa não está depositando o fundo de garantia dos trabalhadores Férias atrasadas; Sem cestas básicas.

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34 USP em Greve

35 Funcionários da USP em Greve.
Fim do almoço por R$ 1,90!!

36 Greve Geral de 1917 Paralisação geral da indústria e do comércio do Brasil, em Julho de 1917 Resultado da constituição de organizações operárias de inspiração anarquista aliada à imprensa libertária Foi uma das mais abrangentes e longas da história do Brasil.

37 Greve Geral de 1917 (Reinvidicações)
Que sejam postas em liberdade todas as pessoas detidas por motivo de greve; Que nenhum operário seja dispensado por haver participado ativa e ostensivamente no movimento grevista; Que seja abolida de fato a exploração do trabalho de menores de 14 anos nas fábricas, oficinas etc.; Que os trabalhadores com menos de 18 anos não sejam ocupados em trabalhos noturnos;

38 Greve Geral de 1917 (Reinvidicações)
Que seja abolido o trabalho noturno das mulheres; Aumento de 35% nos salários inferiores a $5000 e de 25% para os mais elevados; Que o pagamento dos salários seja efetuado pontualmente, cada 15 dias, e, o mais tardar, 5 dias após o vencimento; Que seja garantido aos operários trabalho permanente; Jornada de oito horas e semana inglesa; Aumento de 50% em todo o trabalho extraordinário.

39 Greve Geral de 1917 (Desfecho)
Os patrões deram um aumento imediato de salário e prometeram estudar as demais exigências. A grande vitória foi o reconhecimento do movimento operário como instância legítima, obrigando os patrões a negociar com os proletários e a considerá-los em suas decisões.

40 Greve dos Metalúrgicos
Massivo movimento por melhorias salariais e de condições de trabalho; Participação democrática na sociedade.

41 Líder Luiz Inácio Lula da Silva

42 Greve dos Metalúrgicos
Teve seu início no dia 13 de março de 1979; A adesão à greve era maciça. Na Volkswagen, Ford, Mercedes-Benz e Scania, a paralisação foi total.

43 Primeira Greve Geral da Categoria
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) emitiu nota afirmando que não concederia qualquer aumento; Greve fora da fábrica, com piquetes, por tempo indeterminado e com a realização de grandes assembleias; São forçados a suspender a greve com um pequeno aumento salarial.

44 Operação-Padrão/ Operação Tartaruga
Consiste em seguir rigorosamente todas as normas da atividade, o que acaba por retardar, diminuir ou restringir o seu andamento. Agentes da Polícia Federal; Servidores reclamam de criação de nova classe durante concurso;

45 Tumulto

46 OBRIGADO!


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