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A Infância que temos e a infância que queremos 18 e 19 de outubro de 2010 Belém- PA.

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1 A Infância que temos e a infância que queremos 18 e 19 de outubro de 2010 Belém- PA

2 Arabela Rota Pesquisadora Sênior CIESPI

3 Hoje se reconhece que crianças e adolescentes têm direitos, pelo simples fato de existirem e merecerem respeito, como pessoas, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, condição social e econômica. Referências legais Convenção dos Direitos da Criança (1989), Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)

4 Caso Marie Anne – menina americana de 9 anos- Nova Iorque 1896 Defendida pela Sociedade Protetora dos Animais

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6 Liga das Nações - 1o orgão supranacional Declaração de Genebra dos Direitos da Criança ONU (1945) e UNICEF (1946) Declaração dos Direitos Humanos (1948) e seus princípios gerais: Universalidade Indivisibilidade Responsabilidade Participação

7 Convenção sobre os Direitos da Criança- (1989) e a Doutrina da Proteção Integral O interesse superior da criança A não discriminação A sobrevivência e o desenvolvimento A participação

8 Alguns indicadores de vulnerabilidade De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2008, o Brasil tinha 64.988 milhões de crianças e adolescentes, representando 34,6% de sua população.

9 Linha de Pobreza Dados das PNADs sistematizados pelo Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI) mostram que, em 1997, o número de crianças e adolescentes, residentes nas áreas urbanas do Brasil, que estavam abaixo da linha da pobreza correspondia a 43,3% do total. Este percentual diminui para 35,8% em 2008.

10 Fonte: IBGE, PNADs 1998, 2008. In: Base de Dados Infância e Juventude em Números. Rio de Janeiro: CIESPI, 2010 (www.ciespi.org.br )www.ciespi.org.br Gráfico 1 - Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, abaixo da linha de pobreza, residentes em áreas urbanas (em %). Brasil e Grandes Regiões - 1997 e 2008

11 Essa pobreza se mostra ainda mais acentuada quando constatamos que 42% das crianças brasileiras residentes em áreas urbanas com menos de 3 anos de idade estavam abaixo da linha da pobreza no ano de 2007 (Rizzini, Caldeira, Ribeiro e Carvano, 2010).

12 Gráfico 2-Crianças e adolescentes abaixo da linha de pobreza, por cor e Região Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, 2008 Crianças e adolescentes de 17 anos, abaixo da linha de pobreza, residentes em áreas urbanas, segundo os grupos de cor – Brasil e Grandes Regiões – 2008 2008 Região/ BrancosPretos e Pardos absol.% % Brasil 5.514.97 6 25,2 10.958.89 8 45,4 Norte 394.309 37,5 1.716.233 51,9 Nordeste 1.881.03 5 48,9 5.168.180 60,5 Sudeste 2.047.30 3 19,5 2.973.013 33,9 Sul 941.977 19,3 513.062 36,5 Centro- Oeste 250.352 16,1 588.410 27,5

13 Gráfico 3-Condições de saneamento urbano dos domicílios – Crianças e adolescentes, de 0 a 15 residente em áreas urbanas. Fonte: IBGE, PNADs 1998, 2008. In: Base de Dados Infância e Juventude em Números. Rio de Janeiro: CIESPI, 2010 (www.ciespi.org.br )

14 Pilares para sua materialização: (a) a descentralização da oferta de políticas públicas e, consequentemente, sua municipalização; (b) a participação da sociedade na execução e elaboração das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência e (c) a articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescente

15 O Sistema de Garantia dos Direitos: caminho para a efetividade dos direitos “Trata-se mais de uma inferência, especialmente a partir dos artigos 86 a 90 do documento legal.”( Wanderlino ) Com a resolução nº113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA), publicada em 19 de abril de 2006, foi transformado em política pública que objetiva “a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

16 Ordenamento do SGD em 3 eixos (8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em dezembro de 2009) a) Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdade b) Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes c) Controle da Efetivação dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes.

17 Para a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos será necessária a: I – Efetivação dos instrumentos normativos próprios, especialmente da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente; II – Implementação e fortalecimento das instâncias públicas responsáveis por esse fim; e III – Facilitação do acesso aos mecanismos de garantia de direitos, definidos em lei.

18 Os Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes são os espaços centrais no Sistema de Garantia dos Direitos, com o papel de formulação e deliberação da política dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes.

19 Denominação dos eixos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos (Ciespi) 1)Promoção e Universalização dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes; 2)Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes e, 3) Controle da Efetivação dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes.

20 Captar a percepção dos atores do Sistema de Garantia dos Diretos e da sociedade civil sobre os avanços e desafios relativos a promulgação e a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

21 Criação de dois Questionários e de um Banco de Dados para envio e coleta das respostas SGD1 (13 categorias) Total de 7753 questionários enviados e 1019 respostas válidas. SC2 Total de 5339 e 809 respostas válidas.

22 Sistema de Garantia dos Direitos: 1019 respondentes.

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32 Compromisso com as infâncias do mundo CIESPI www.ciespi.org.br ciespi@ciespi.org.br (21) 2259-2908


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