Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouBernardo Garrido Alterado mais de 9 anos atrás
1
1 Diferentes modelos de regulação da radiodifusão Estados Unidos Grã-Bretanha Brasil Políticas de Comunicação Jornalismo – PUC Campinas
2
2 ÓRGÃO REGULADOR – GRÃ-BRETANHA COMPOSIÇÃO: Composto por quatro instâncias específicas Dois conselhos para o conteúdo DNH – Depertamento of National Heritage FORMA DE ESCOLHA Funcionários públicos de carreira para o DNH e indicação do parlamento para as instâncias de fiscalização Sem mandato pré-estabelecido
3
3 Duas funções principais 1) Fiscalizar e receber denúncias da população referentes aos interesses do público que são contrariados pelos veículos de comunicação GRÃ-BRETANHA DNH – Departamento of National Heritage – composto por quatro instâncias 2) Proteger os interesses das minorias e garantir diversidade/pluralidade na programação das emissoras de rádio e TV
4
4 FORMA DE ESCOLHA ESTADOS UNIDOS FCC – Federal Communications Commission Sete membros nomeados pelo presidente e aprovados pelo Senado Mandato de sete anos
5
5 Duas funções principais 1)Distribuir concessões de rádios e emissoras de TV ESTADOS UNIDOS FCC – Federal Communications Commission 2) Impedir a concentração de emissoras de rádio e TV sob o comando de um único concessionário; garantir o acesso das minorias às concessões.
6
6 Grã-Bretanha Taxa paga pelos usuários para licença de aparelhos de TV mantém a BBC Estados Unidos Livre concorrência entre as emissoras comerciais, incentivo com repasse de verbas para as emissoras educativas e/ou comunitárias Forma de financiamento
7
7 Diferença fundamental Grã-Bretanha Cuidados com o interesse público na programação Estados Unidos cuidados com as regras de regulação do mercado
8
8 A comunicação na Constituinte de 1988 Abril/86 - Encontro Nacional dos Jornalistas em Brasília: ‘A constituição na Constituinte’ Os principais pontos defendidos pelos jornalistas através da Fenaj, tentavam garantir a participação da sociedade civil num novo modelo de comunicação social para o país, especialmente na criação do Conselho Nacional de Comunicação
9
9 O controle social e a proposta original do Conselho Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com competência de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abragendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio
10
10 O controle social e a proposta original do Conselho Compete ao Conselho a autorga, a renovação e revogação das autorizações e concessões para o uso de frequência de canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio
11
11 O Capítulo V: da Comunicação Social Constituição Federal de 1988 Art. 224 - “Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.
12
12 Regulamentação do Conselho de Comunicação Social Governo Collor de Mello Lei 8389 de 30 de dezembro de 1991 COMPOSIÇÃO 13 membros titulares 13 membros suplentes OBS: Aprovação da composição é de responsabilidade do Congresso Nacional
13
13 04 profissionais da área 01 representante dos profissionais do jornalismo 01 representante dos profissionais do rádio 01 representante dos artistas 01 representante do cinema e vídeo
14
14 04 representantes dos empresários da área 01 representante da imprensa escrita 01 representante do rádio 01 representante da televisão 01 engenheiro com notório saber
15
15 05 representantes de entidades da sociedade civil Exemplos de entidades: FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ABI – Associação Brasileira de Imprensa OAB – Ordem dos Advogados do Brasil INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social Conselho Federal de Psicologia, etc.etc.....
16
16 ORGANOGRAMA A relação do Conselho com o Legislativo SENADOCÂMARA CONGRESSO OBRIGATÓRIOOBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIOOBRIGATÓRIO CE Comissão de Educação CCTCI Com. de Ciênc. Tec. Com. e Inf. C.C.S OPCIONAL CONSULTIVOCONSULTIVO ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJC - Comissão de Constituição, justiça e Cidadania
17
17 2002 - A posse do Conselho Depois de 14 anos o Conselho é constituído e empossado – MANDATO DE 02 ANOS 2002 – 2004: 1º mandato – bom funcionamento 2004 – 2006: 2º mandato – PARCIAL 2006 – 2008: 3º mandato – desativado 2008 – 2010: 4º mandato - desativado
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.