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1 Diferentes modelos de regulação da radiodifusão  Estados Unidos  Grã-Bretanha  Brasil Políticas de Comunicação Jornalismo – PUC Campinas.

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1 1 Diferentes modelos de regulação da radiodifusão  Estados Unidos  Grã-Bretanha  Brasil Políticas de Comunicação Jornalismo – PUC Campinas

2 2 ÓRGÃO REGULADOR – GRÃ-BRETANHA COMPOSIÇÃO: Composto por quatro instâncias específicas Dois conselhos para o conteúdo DNH – Depertamento of National Heritage FORMA DE ESCOLHA Funcionários públicos de carreira para o DNH e indicação do parlamento para as instâncias de fiscalização Sem mandato pré-estabelecido

3 3 Duas funções principais 1) Fiscalizar e receber denúncias da população referentes aos interesses do público que são contrariados pelos veículos de comunicação GRÃ-BRETANHA DNH – Departamento of National Heritage – composto por quatro instâncias 2) Proteger os interesses das minorias e garantir diversidade/pluralidade na programação das emissoras de rádio e TV

4 4 FORMA DE ESCOLHA ESTADOS UNIDOS FCC – Federal Communications Commission Sete membros nomeados pelo presidente e aprovados pelo Senado Mandato de sete anos

5 5 Duas funções principais 1)Distribuir concessões de rádios e emissoras de TV ESTADOS UNIDOS FCC – Federal Communications Commission 2) Impedir a concentração de emissoras de rádio e TV sob o comando de um único concessionário; garantir o acesso das minorias às concessões.

6 6 Grã-Bretanha Taxa paga pelos usuários para licença de aparelhos de TV mantém a BBC Estados Unidos Livre concorrência entre as emissoras comerciais, incentivo com repasse de verbas para as emissoras educativas e/ou comunitárias Forma de financiamento

7 7 Diferença fundamental Grã-Bretanha Cuidados com o interesse público na programação Estados Unidos cuidados com as regras de regulação do mercado

8 8 A comunicação na Constituinte de 1988 Abril/86 - Encontro Nacional dos Jornalistas em Brasília: ‘A constituição na Constituinte’ Os principais pontos defendidos pelos jornalistas através da Fenaj, tentavam garantir a participação da sociedade civil num novo modelo de comunicação social para o país, especialmente na criação do Conselho Nacional de Comunicação

9 9 O controle social e a proposta original do Conselho Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com competência de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abragendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio

10 10 O controle social e a proposta original do Conselho Compete ao Conselho a autorga, a renovação e revogação das autorizações e concessões para o uso de frequência de canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio

11 11 O Capítulo V: da Comunicação Social Constituição Federal de 1988 Art. 224 - “Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.

12 12 Regulamentação do Conselho de Comunicação Social  Governo Collor de Mello  Lei 8389 de 30 de dezembro de 1991 COMPOSIÇÃO  13 membros titulares  13 membros suplentes OBS: Aprovação da composição é de responsabilidade do Congresso Nacional

13 13 04 profissionais da área  01 representante dos profissionais do jornalismo  01 representante dos profissionais do rádio  01 representante dos artistas  01 representante do cinema e vídeo

14 14 04 representantes dos empresários da área  01 representante da imprensa escrita  01 representante do rádio  01 representante da televisão  01 engenheiro com notório saber

15 15 05 representantes de entidades da sociedade civil Exemplos de entidades: FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ABI – Associação Brasileira de Imprensa OAB – Ordem dos Advogados do Brasil INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social Conselho Federal de Psicologia, etc.etc.....

16 16 ORGANOGRAMA A relação do Conselho com o Legislativo SENADOCÂMARA CONGRESSO OBRIGATÓRIOOBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIOOBRIGATÓRIO CE Comissão de Educação CCTCI Com. de Ciênc. Tec. Com. e Inf. C.C.S OPCIONAL CONSULTIVOCONSULTIVO ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJC - Comissão de Constituição, justiça e Cidadania

17 17 2002 - A posse do Conselho Depois de 14 anos o Conselho é constituído e empossado – MANDATO DE 02 ANOS 2002 – 2004: 1º mandato – bom funcionamento 2004 – 2006: 2º mandato – PARCIAL 2006 – 2008: 3º mandato – desativado 2008 – 2010: 4º mandato - desativado


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