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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999
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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999
Aula de demonstração Autoridade Suprema Forças Armadas Instituições nacionais: Permanentes; Regulares. Destinação: Defesa da Pátria; Garantia dos Poderes Constitucionais; Lei e da Ordem. Organização Hierarquia Disciplina
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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999
Aula de demonstração Comandante Supremo Forças Armadas Assessoria Emprego de meio militares Demais assunto da área militar Conselho Militar de Defesa Ministro de Estado da Defesa Composição: Comandante da Marinha; Comandante do Exército; Comandante da Aeronáutica; Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Presidente do Conselho
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